DOEPE 28/09/2019 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 28 de setembro de 2019
Ano XCVI • No 186 - 3
ANEXO II
Governo do Estado
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DO PROFESSOR NÃO DETENTOR DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA
(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019)
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
FAIXA SALARIAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 409, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
CARGA HORÁRIA MENSAL
200 HORAS
150 HORAS
FS-I e FS-II
Corrige o valor nominal do Piso Salarial do Professor da
Rede Pública Estadual de Ensino.
O GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
VENCIMENTO BASE
R$ 2.557,74
R$ 1.918,36
ANEXO III
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR, COM CARGA HORÁRIA DE 150 HORAS-AULA MENSAIS
(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019)
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 10%)
I
2.728,15
2.782,71
2.838,37
2.895,13
2.372,30
2.419,75
2.468,14
2.517,51
2.080,97
2.122,59
2.165,04
2.208,34
1.918,36
1.918,36
1.918,36
1.954,28
a
b
c
d
MATRIZES
Art. 1º Os valores nominais de vencimento base, atribuídos ao cargo público de Professor, integrante dos Grupos Ocupacionais
definidos pela Lei nº 11.559, de 10 de junho de 1998, e alterações, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV,
no âmbito da Secretaria Estadual de Educação e Esportes, tendo em vista, ainda, o disposto na Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho
de 2008, passam a ser os constantes dos Anexos “I” ao “VIII”, nas respectivas datas neles indicadas, destacando-se, ainda, que seus
efeitos financeiros dar-se-ão:
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
Graduação em Licenciatura Plena
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,87% e 2,0%)
I - a partir de 1º de agosto de 2019, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019, para o cargo público de professor com
formação em magistério, nas seguintes hipóteses:
a) seus ocupantes sejam integrantes do quadro de pessoal em extinção, conforme definido no Anexo I; ou
b) seus ocupantes lecionem no Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio e não sejam detentores de habilitação específica,
conforme definido no Anexo II;
II - a partir de 1º de agosto de 2019, com eventuais efeitos financeiros residuais retroativos a 1º de janeiro de 2019, para o cargo
público de professor de nível superior, conforme definido nos Anexos III e IV;
III - a partir de 1º de outubro de 2019, para o cargo público de professor de nível superior, conforme definido nos Anexos V e VI; e
IV - a partir de 1º de dezembro de 2019, para o cargo público de professor de nível superior, conforme definido nos
Anexos VII e VIII.
Parágrafo único. Os valores nominais decorrentes dos efeitos financeiros retroativos referidos nos incisos I e II serão adimplidos
na folha de pagamento do mês de agosto de 2019.
Art. 2º A partir de 1º de dezembro de 2019, fica acrescido em R$ 48,45 (quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) o
valor nominal mensal do auxílio de que trata o art. 2º da Lei Complementar nº 385, de 5 de abril de 2018.
Art. 3º O valor do vencimento base inicial do cargo público efetivo de Professor, do Quadro de Ensino da Polícia Militar de
Pernambuco, órgão operativo da Secretaria de Defesa Social, fica corrigido em 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento), mantidos os
intervalos entre faixas, classes e matrizes previstos no Anexo Único das Leis Complementares nº 157, de 26 de março de 2010, e nº 255,
de 11 de dezembro de 2013, a partir de 1º de outubro de 2019.
Art. 4º Observada a legislação previdenciária de regência, as disposições da presente Lei Complementar serão extensivas aos
respectivos proventos de aposentadoria e pensões pertinentes.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de setembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
VALORES DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR COM FORMAÇÃO EM MAGISTÉRIO, INTEGRANTE
DO QUADRO DE PESSOAL EM EXTINÇÃO
(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019)
200 HORAS
R$ 2.557,74
150 HORAS
R$ 1.918,36
3.248,34
2.824,64
2.477,76
2.192,71
b
II
MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
Graduação em Licenciatura Plena
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
3.717,53
3.232,63
2.835,64
2.509,42
a
3.791,88
3.297,29
2.892,36
2.559,61
b
MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
Graduação em Licenciatura Plena
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
4.339,58
3.773,55
3.310,13
2.929,32
a
4.426,37
3.849,02
3.376,33
2.987,90
b
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRETÁRIOS DE ESTADO
MATRIZES
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
Graduação em Licenciatura Plena
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,87% e 2,0%)
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
3.945,07
3.430,50
3.009,21
2.663,02
d
4.514,90
3.926,00
3.443,86
3.047,66
c
4.605,20
4.004,52
3.512,74
3.108,62
d
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 10%)
I
3.637,43
3.710,18
3.784,38
3.860,07
3.162,98
3.226,24
3.290,76
3.356,58
2.774,54
2.830,03
2.886,64
2.944,37
2.557,74
2.557,74
2.557,74
2.605,64
a
b
c
d
MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
Graduação em Licenciatura Plena
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
4.246,07
3.692,24
3.238,80
2.866,20
a
4.330,99
3.766,08
3.303,58
2.923,52
b
MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
Graduação em Licenciatura Plena
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
4.956,56
4.310,05
3.780,75
3.345,80
a
5.055,69
4.396,26
3.856,36
3.412,71
b
MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
Graduação em Licenciatura Plena
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
5.785,94
5.031,25
4.413,38
3.905,64
a
5.901,66
5.131,88
4.501,65
3.983,76
b
II
4.417,61
3.841,40
3.369,65
2.981,99
c
4.505,97
3.918,23
3.437,05
3.041,63
d
5.156,81
4.484,18
3.933,49
3.480,97
c
5.259,94
4.573,86
4.012,16
3.550,59
d
6.019,69
5.234,51
4.591,68
4.063,43
c
6.140,08
5.339,20
4.683,51
4.144,70
d
III
IV
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
3.867,72
3.363,23
2.950,20
2.610,80
c
IV
DIARIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
3.379,57
2.938,76
2.577,86
2.281,29
d
III
ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR
3.313,31
2.881,14
2.527,31
2.236,56
c
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR, COM CARGA HORÁRIA DE 200 HORAS-AULA MENSAIS
(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2019)
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
VENCIMENTO BASE
3.184,65
2.769,26
2.429,17
2.149,71
a
ANEXO IV
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
CARGA HORÁRIA MENSAL
MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)
Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado
Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado
Graduação em Licenciatura Plena e Especialização
Graduação em Licenciatura Plena
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAÇÕES:
TEXTO
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