DOEPE 03/10/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
6 - Ano XCVI • No 189
Recife, 3 de outubro de 2019
IV - Escola com Ensino Médio Regular: IDEPE igual ou superior a 4,51 (quatro inteiros e cinquenta e um centésimos) em 2018;
Art.3º ............................................................................................................................................................................
V - Escola com Ensino Médio Semi-integral: IDEPE igual ou superior a 5,28 (cinco inteiros e vinte e oito centésimos) em 2018;
I - fornecimento de suporte, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para formatação
institucional, bem como modelo de gestão a ser desenvolvido em cada Município, os quais executarão as obras
necessárias ao projeto proposto; (NR)
......................................................................................................................................................................................
VI - Escola com Ensino Médio Integral: IDEPE igual ou superior a 5,80 (cinco inteiros e oitenta centésimos) em 2018; e
VII - Escola Técnica Estadual: IDEPE igual ou superior a 6,00 (seis inteiros) em 2018.
Art. 4º Os casos omissos devem ser dirimidos pela Secretaria de Educação e Esportes, por meio de suas unidades
administrativas, observadas as respectivas competências, mediante requerimento do interessado no prazo máximo de 45 (quarenta e
cinco) dias após a publicação do presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
III - execução das obras no Município, diretamente pelo Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação. (NR)
Parágrafo único. O modelo de gestão e os critérios de seleção dos eixos viários urbanos a serem requalificados
serão divulgados mediante portaria do Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação. (NR)
Art. 4º As normas complementares necessárias à fiel execução deste Decreto serão editadas por portaria do
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação.” (NR)
Art. 2° Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções da Secretaria de Turismo e Lazer para o Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, 1 (um) cargo, em comissão, de
Gerente de Ciclomobilidade, símbolo DAS-4, mantidos o símbolo e a denominação.
Art. 3º Os Regulamentos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e da Secretaria de Turismo e Lazer devem
ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
FÓRMULA DE CÁLCULO DO BDE
BDE = ((VR x P/100) /12 x EE) x F
BDE = Bônus de Desempenho Educacional
VR = valor de referência
P = proporção realizada da meta
EE = tempo de efetivo exercício
F = fator utilizado com o objetivo de distribuir o montante total.
DECRETO Nº 48.037, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.
DECRETO Nº 48.035, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Tacaratu, neste Estado.
Altera o Decreto nº 38.712, de 9 de outubro de 2012, que
regulamenta o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de
Pernambuco - FEDIPE, em face do disposto na Lei nº
14.458, de 1º de novembro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 38.712, de 9 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Tacaratu, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto 04 - EEE-04, pertencente
ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Tacaratu, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse na área de terra
abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
“Art. 3º O FEDIPE ficará subordinado operacionalmente à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e
Juventude, ou outra que venha a lhe substituir na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa. (NR)
......................................................................................................................................................................................
Art. 5º São atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, em relação ao FEDIPE: (NR)
.................... .................................................................................................................................................................
Art.6º .... .......................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................
II - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado para execução de
programas e projetos específicos voltados para a assistência, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; (NR)
III - financiamento de programas e projetos previstos nos planos municipais de assistência, promoção e defesa dos
direitos da pessoa idosa consolidados pelo Estado e aprovados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa
Idosa - CEDPI; (NR)
.....................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato regular, com medidas de 10,00 x 20,00 m, indicando um perímetro de 60,00 m e uma área de 200,00 m²,
encravada numa parte de terra da propriedade denominada “Sítio Paquiú”, localizada no Distrito de Caraibeiras, Município de Tacaratu/
PE, confrontando-se ao Nordeste, Noroeste e Sudeste Sul com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Sudoeste com a
Rua Pedro Joaquim do Nascimento. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01
10,00
20,00
10,00
20,00
DECRETO Nº 48.038, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.400.000,00
em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco - HEMOPE.
COORDENADAS UTM
E (X)
600803.9289
600811.0000
600796.8579
600789.7868
N (Y)
9
8992810.928
8992818.0000
8992832.1421
8992825.0711
DECRETO Nº 48.036, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera o Decreto nº 38.499, de 7 de agosto de 2012, que
que institui o Programa Pedala PE, no âmbito do Poder
Executivo Estadual, e transfere o cargo comissionado que
indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.028, de 21 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.029, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º, 3º e 4º do Decreto nº 38.499, de 7 de agosto de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação, com o apoio das demais Secretarias, o Programa Pedala PE, com os seguintes objetivos: (NR)
......................................................................................................................................................................................
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Fundação de Hematologia
e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, crédito suplementar no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA