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DOEPE - Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo - Página 7

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DOEPE 03/10/2019 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/10/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 3 de outubro de 2019
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00404 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
Atividade:
10.303.0527.2117 - Atendimento a Pacientes Hematológicos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0271

1.400.000,00
1.400.000,00
1.400.000,00

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0271

1.400.000,00
1.400.000,00
1.400.000,00

DECRETO Nº 48.039, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.080.907,32
em favor da Pernambuco Participações e Investimentos
S/A – PERPART.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A – PERPART, crédito suplementar no valor de R$ 1.080.907,32 (um milhão, oitenta mil, novecentos e sete reais e trinta
e dois centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

39.650,00
14.200,00

0241

14.200,00
93.800,00

0241

93.800,00
15.500,00

0241

15.500,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00

0241

0241
0241

0241

3.000,00
3.000,00
3.000,00
53.100,00
53.100,00
225.250,00

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 em
favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a operacionalização da Secretaria,
DECRETA:

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Infraestrutura
e Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit financeiro
do exercício de 2018, apurado no Balanço Patrimonial, em 31.12.2018, do Tesouro do Estado de Pernambuco, na fonte de recursos “0104
– Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Direta”, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2019.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Atividade:
04.122.0146.0350 - Gestão das Obrigações Remanescentes de Entidades
Incorporadas à PERPART
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0146.1270 - Gestão das Operações Remanescentes dos Empreendimentos
Imobiliários da Extinta COHAB
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0948.4256 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0948.4367 - Suporte às Atividades Fins da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A - PERPART
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 11.846.0948.0366 - Encargos com Tributos Devidos pela PERPART
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

12.700,00
0241

12.700,00
78.400,00

0241

78.400,00
17.000,00

0241

17.000,00
969.707,32

0241

969.707,32
3.100,00
3.100,00
1.080.907,32

0241

DECRETO Nº 48.040, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 225.250,00
em favor da Pernambuco Participações e Investimentos
S/A – PERPART.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A – PERPART, crédito suplementar no valor de R$ 225.250,00 (duzentos e vinte e cinco mil e duzentos e cinquenta reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

39.650,00
0241

DECRETO Nº 48.041, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2019.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

225.250,00
225.250,00

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Atividade:
04.122.0146.1270 - Gestão das Operações Remanescentes dos Empreendimentos
Imobiliários da Extinta COHAB
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
04.122.0948.4015 - Adequação das Instalações Físicas da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A - PERPART
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
04.126.0948.2115 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de
Governo da PERPART
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.126.0948.4256 - Operação e Manutenção das Atividades de Informática na
Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
04.128.0948.4418 - Capacitação de Recursos Humanos da PERPART
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.131.1077.4573 - Manutenção da Ouvidoria da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A - PERPART
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.631.0318.1594 - Gerenciamento do Fundo Estadual de Regularização Fundiária
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.846.0948.0452 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da PERPART
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes do superávit financeiro
de 2018, apurado no Balanço Patrimonial da PERPART, em 31.12.2018, da fonte de recursos “0241 Recurso Próprios Administração
Indireta”, no valor de R$ 1.080.907,32 (um milhão, oitenta mil, novecentos e sete reais e trinta e dois centavos).

ORÇAMENTO FISCAL 2019

225.250,00
0241

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00404 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
Atividade:
10.303.0527.2100 - Realização de Procedimentos Hemoterápicos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
Atividade:
04.122.0948.4367 - Suporte às Atividades Fins da Pernambuco Participações e
Investimentos S/A - PERPART
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Ano XCVI • No 189 - 7

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Atividade:
26.781.0342.2252 - Manutenção das Operações de Segurança Relacionadas ao Porte
do Aeroporto de Fernando Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

100.000,00
0104

100.000,00
100.000,00

DECRETO Nº 48.042, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 1.000,00 em
favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com a operacionalização da Secretaria, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Infraestrutura
e Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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