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DOEPE - Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo - Página 8

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DOEPE 03/10/2019 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/10/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

8 - Ano XCVI • No 189

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
18.544.0611.4642 - Projeto de Saneamento Ambiental nas Bacias Hidrográficas de
Pernambuco - PSA
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

1.000,00
0101

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

1.000,00
1.000,00

JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

Recife, 3 de outubro de 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
04.122.0426.2969 - Adequação das Instalações Físicas da Secretaria de Infraestrutura
e Recursos Hídricos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

ORÇAMENTO FISCAL 2019

1.000,00
0101

1.000,00
1.000,00

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00120 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
Atividade:
19.572.0194.2514 - Manutenção dos Habitat´s da Inovação
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

0101

582.855,11
582.855,11
582.855,11

DECRETO Nº 48.043, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 4.491.000,00
em favor do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN - PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00120 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
Atividade:
12.364.0917.4453 - Promoção e Expansão do Ensino de Graduação e Pós-Graduação
nas Autarquias Municipais
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

582.855,11
0101

582.855,11
582.855,11

DECRETA:

DECRETO Nº 48.045, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN - PE, crédito suplementar no valor de R$ 4.491.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e um mil reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 45.100,00 em
favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança
e Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, crédito suplementar no valor de R$ 45.100,00 (quarenta e cinco mil e cem reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00311 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE
Atividade:
26.782.0657.3043 - Serviços de Engenharia de Tráfego
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
26.782.1018.0568 - Habilitação de Condutores
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0241
0241

21.000,00
21.000,00
4.470.000,00
4.470.000,00
4.491.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00311 Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE
Atividade:
26.122.0982.4403 - Suporte às Atividades Fins do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-PE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
26.125.0231.2469 - Serviços de Fiscalização, Registro e Segurança de Veículos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
26.782.0228.0566 - Descentralização dos Serviços de Trânsito do Interior
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
26.846.0982.0575 - Contribuições Patronais do DETRAN-PE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL

SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

0241
0241
0241

1.470.000,00
721.000,00
721.000,00
600.000,00
600.000,00
1.700.000,00
1.700.000,00
4.491.000,00

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
14.122.0965.4384 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

1.470.000,00
0241

ORÇAMENTO FISCAL 2019

45.100,00
0101

45.100,00
45.100,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
08.242.0381.4136 - Operacionalização e Expansão da Rede de Atenção e Apoio à
Pessoa com Deficiência
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

45.100,00
0101

45.100,00
45.100,00

DECRETO Nº 48.044, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.
DECRETO Nº 48.046, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 582.855,11
em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas correntes da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia
e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 582.855,11 (quinhentos e oitenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e onze
centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 120.722,56
em favor da Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria da Controladoria Geral
do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 120.722,56 (cento e vinte mil, setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

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