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DOEPE - 2 - Ano XCVI • NÀ 197 - Página 2

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DOEPE 15/10/2019 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/10/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCVI • NÀ 197

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 15 de outubro de 2019

3. DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Governo do Estado

Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gratificada de Supervisão -1 (FGS-1). As demais Funções
Gratificadas de Supervisão - 2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio - 1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão
o caráter de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade desse encargo.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Compete, em especial:

DECRETO Nº 48.094, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.
da

I - Chefia da Unidade de Auditorias de Finanças: apoiar o planejamento das ações de auditoria, fiscalização e avaliação de
controles, na área de finanças, no Poder Executivo Estadual; desenvolver projetos e elaborar estudos, em sua área de competência;
monitorar o cumprimento das recomendações contidas nas deliberações emitidas pela Diretoria de Auditoria, em sua área de competência;

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.002, de 16 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.208, de 18 de março de
2019, no Decreto nº 47.667, de 1º de julho de 2019, e no Decreto nº 47.855, de 28 de agosto de 2019,

II - Chefia da Unidade de Auditorias de Obras Públicas: apoiar o planejamento das ações de auditoria, fiscalização e
avaliação de controles, na área de obras públicas, no Poder Executivo Estadual; desenvolver projetos e elaborar estudos, em sua área
de competência; monitorar o cumprimento das recomendações contidas nas deliberações emitidas pela Diretoria de Auditoria em sua
área de competência;

Aprova o Manual de Serviços
Controladoria Geral do Estado.

da

Secretaria

DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, conforme os Anexos I e II.
Art. 2º O Manual de Serviços de que trata o artigo anterior consolida a organização administrativa da Secretaria da Controladoria
Geral do Estado, detalhando sua estrutura básica e competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente
atualizado por regras de procedimento, por meio de:

III - Chefia da Unidade de Auditorias de Licitações e Contratos: apoiar o planejamento das ações de auditoria, fiscalização
e avaliação de controles, na área de licitações e contratos, no Poder Executivo Estadual; desenvolver projetos e elaborar estudos, em
sua área de competência; monitorar o cumprimento das recomendações contidas nas deliberações emitidas pela Diretoria de Auditoria
em sua área de competência;
IV - Chefia da Unidade de Auditorias de Pessoal; apoiar o planejamento das ações de auditoria, fiscalização e avaliação
de controles, na área de pessoal, no Poder Executivo Estadual; desenvolver projetos e elaborar estudos, em sua área de competência;
monitorar o cumprimento das recomendações contidas nas deliberações emitidas pela Diretoria de Auditoria em sua área de competência;

I - Instruções de Serviço - IS, baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do Planejamento e Gestão, como
órgãos centrais das atividades-meio do Poder Executivo Estadual, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e
processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e

V - Chefia da Unidade de Apoio e Projetos: apoiar a Diretoria de Auditoria no fomento e acompanhamento dos projetos
relacionados ao planejamento institucional e demais atividades de sua área de atuação;

II - Instruções de Serviços Internos - ISI, baixadas pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado para normatizar os
processos internos de sua competência.

VI - Chefia da Unidade de Acompanhamento de Processos Disciplinares: atuar no acompanhamento e apoio a regular
execução de processos administrativos para apuração disciplinar no âmbito do Poder Executivo Estadual; realizar inspeções correcionais
e fomentar a capacitação de agentes públicos nas áreas de sua competência;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

VII - Chefia da Unidade Anticorrupção: atuar no combate à corrupção através dos Processos de Investigação Preliminar (PIP)
e dos Processos de Apuração de Responsabilidade (PAR); orientar os gestores no que diz respeito ao combate à corrupção;

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 39.451, de 30 de maio de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

VIII - Chefia da Unidade de Convênios de Despesa: assistir a Coordenadoria de Convênios de Despesa no planejamento
operacional, supervisão e monitoramento da execução das transferências de recursos estaduais e na verificação da regularidade de
entes públicos e organizações da sociedade civil interessados em firmar convênios e parcerias com a Administração Pública Estadual;
apoiar o gerenciamento do Cadastro de Regularidade de Transferências do Estado - CRT e do módulo de Gestão de Transferências
Voluntárias e Parcerias - GTV;
IX - Chefia da Unidade de Regularidade Estadual: assistir a Diretoria de Convênios e Regularidade no desenvolvimento das
ações de orientação e acompanhamento da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa dos órgãos e entidades
da Administração Pública Estadual;

ÉRIKA GOMES LACET
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

X - Chefia da Unidade de Monitoramento de Convênios de Receita: assistir a Coordenadoria de Convênios de Receita no
planejamento operacional, supervisão e monitoramento dos convênios de receita; apoiar ações de capacitação, orientação, gestão e
comunicação à rede estadual de convênios;

ANEXO I

XI - Chefia da Unidade de Fiscalização de Convênios de Receita: apoiar a Coordenadoria de Convênios de Receita no
planejamento operacional, supervisão e acompanhamento das atividades de fiscalização e controle dos convênios de receita;

MANUAL DE SERVIÇOS
1. DA MISSÃO INSTITUCIONAL
A Secretaria da Controladoria Geral do Estado tem como missão institucional promover a melhoria da gestão pública por
meio do fomento ao controle social, da transparência, da orientação ao gestor e da prevenção e combate à corrupção, em benefício da
sociedade.
2. PRINCIPAIS ATIVIDADES
I - Coordenar o Sistema de Controle Interno da Administração Pública Estadual, em especial:

XII - Chefia da Unidade de Informações Estratégicas: produzir e analisar informações das receitas e despesas públicas; dar
suporte ao processo decisório do Poder Executivo Estadual e demandas do núcleo de governo e da SCGE; monitorar informações de
riscos provenientes do observatório de despesa pública da SCGE; propor e desenvolver melhorias nas atividades de suporte à produção
de informações estratégicas;
XIII - Chefia da Unidade de Contas de Governo e Prestação de Contas: monitorar a composição da prestação de contas do
governador; monitorar e avaliar a implementação das recomendações do Tribunal de Contas do Estado relacionadas às contas anuais
do governador; elaborar nota técnica que trata das contrarrazões ao relatório das contas anuais do governador; supervisionar, apoiar e
orientar à gestão do módulo de prestação de contas no sistema corporativo e-Fisco;
XIV - Chefia da Unidade de Ouvidoria: supervisionar o desempenho da Rede de Ouvidorias e monitorar a utilização do
Sistema Informatizado de Ouvidoria e a adequação das unidades de Ouvidoria aos padrões estabelecidos, prestando apoio técnico à
Rede de Ouvidorias;

a) na prevenção e no combate à corrupção;
b) na defesa do patrimônio público;

XV - Chefia da Unidade de Controles Internos: fomentar e apoiar a implantação de novas unidades de controle interno no
Poder Executivo Estadual; monitorar e orientar a adequação das unidades existentes às diretrizes estabelecidas pela legislação e pelas
organizações de referência no âmbito do controle interno; incentivar e apoiar a adoção de ferramentas de gerenciamento de riscos pelas
unidades; apoiar a Coordenadoria de Controle Interno no atendimento de demandas específicas;

c) no fomento ao controle social e à transparência;
d) na melhoria da qualidade do gasto; e

XVI - Chefia da Unidade de Controle das Estatais: monitorar, orientar e apoiar tecnicamente as Empresas Estatais no
que tange à implantação e à adequação dos mecanismos de governança corporativa; elaborar estudos técnicos direcionados à alta
gestão referentes a aspectos econômico-financeiros, regulatórios e a outros temas relacionados ao funcionamento das estatais; apoiar a
Coordenadoria no atendimento de demandas específicas;

e) no apoio ao controle externo;
II - Exercer as funções de controladoria e auditoria no âmbito do Poder Executivo Estadual;
III - Monitorar os processos de correição no âmbito do Poder Executivo Estadual;

XVII - Chefia da Unidade de Promoção da Qualidade dos Gastos: avaliar os controles internos existentes e propor melhorias
em parceria com os gestores públicos; acompanhar a implantação das boas práticas sugeridas; aferir os resultados atingidos; apoiar a
Coordenadoria no atendimento de demandas específicas;

IV - Apoiar e orientar preventivamente os gestores na aplicação dos recursos públicos;
V - Atuar como Ouvidoria-Geral do Estado, estabelecendo as diretrizes e monitorando as ações da Rede de Ouvidorias do
Poder Executivo Estadual;

XVIII - Chefia da Unidade de Desenvolvimento de Projetos: elaborar estudos de temas a serem trabalhados com foco na
qualidade do gasto; apoiar a Coordenadoria no atendimento de demandas específicas;

VI - Acompanhar os convênios de receita e de despesa celebrados pelo Estado de Pernambuco, através dos seus órgãos da
administração direta, ou pelas entidades da administração indireta do Poder Executivo Estadual.

XIX - Chefia da Unidade de Análise da Prestação de Contas: receber, analisar e arquivar os processos de prestações de
contas; controlar a movimentação das saídas de documentos; e

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DIARIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 138,46

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
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Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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