DOEPE 21/12/2019 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 21 de dezembro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 244 - 3
Art. 5º O cálculo do Índice de Eficiência Gerencial corresponde ao somatório dos resultados dos indicadores referidos no Art.
4º, conforme a seguinte fórmula:
Governo do Estado
IEG = IEO + IRP + IRI, onde:
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
IEG = Índice de Eficiência Gerencial;
DECRETO Nº 48.447, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
IEO = Indicador de Eficiência Operacional;
Dispõe sobre as metas previstas e os critérios de
apuração para o Índice de Eficiência Gerencial e para
os indicadores que o compõem e sobre o pagamento do
Adicional de Eficiência Gerencial no ano de 2020.
IRP = Indicador de Regularidade na Prestação de Contas;
IRI = Indicador de Regularidade no Registro de Informações Gerenciais.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
§ 1º Cada indicador terá sua pontuação aferida, conforme tabela disposta no Anexo Único, sendo 70,0 (setenta) pontos a
pontuação mínima para recebimento do Adicional de Eficiência Gerencial pela Unidade Escolar.
DECRETA:
§ 2º A pontuação será determinada pela Comissão de Avaliação da Eficiência Gerencial mediante relatórios produzidos pelas
áreas técnicas da Secretaria de Educação e Esportes do Estado.
Estadual,
Art. 1º O Adicional de Eficiência Gerencial – AEG, instituído pela Lei nº 15.973, de 23 de dezembro de 2016, será concedido
mensalmente aos servidores designados para as funções da equipe gestora das escolas em função de atingimento do Índice de Eficiência
Gerencial.
Art. 2º Para os fins deste decreto, consideram-se funções da equipe gestora:
§ 3º Nos meses em que a Comissão de Avaliação da Eficiência Gerencial não publicar resultados para o Indicador de
Regularidade na Prestação de Contas ou para o Indicador de Regularidade no Registro de Informações, a pontuação para estes
indicadores será equivalente ao último resultado publicado ou, na ausência de resultado anterior, será concedida pontuação máxima.
Art. 6º O Indicador de Eficiência Operacional será obtido pela razão entre a carga horária disponível para atribuição de aulas
na escola e a carga horária necessária para atribuição de aulas na escola.
I - nas escolas regulares:
a) Diretor;
Art. 7º A carga horária disponível para atribuição de aulas será obtida através da seguinte fórmula:
b) Diretor Adjunto;
CHDA = (CHCT – EGI – MGO) x 2/3, onde:
c) Secretário Escolar;
CHDA = Carga horária disponível para atribuição;
d) Educador de Apoio; e
CHCT = Carga horária contratada total;
e) Analista Educacional;
EGI = Carga horária da equipe gestora ideal;
II - nas escolas técnicas e de referência:
MGO = Margem Operacional.
a) Diretor;
Parágrafo único. A Margem Operacional será determinada, cumulativamente, em função do porte e do número de anexos
da escola, correspondendo a:
b) Assistente de Gestão;
I - 40 (quarenta) horas para escolas de pequeno porte;
c) Secretário Escolar;
d) Educador de Apoio; e
II - 60 (sessenta) horas para escolas de médio porte;
e) Analista Educacional.
III - 80 (oitenta) horas para escolas de grande porte; e
Art. 3º O Adicional de Eficiência Gerencial será pago, por escola, para:
IV - 40 (quarenta) horas para cada anexo da escola com no mínimo 80 estudantes.
I - nas escolas regulares:
Art. 8º A carga horária necessária para atribuição de aulas será obtida através da seguinte fórmula:
a) Diretor;
CHNA = CHMC x QTI, onde:
b) Diretor Adjunto;
CHNA = Carga horária necessária para atribuição;
c) Secretário Escolar;
CHMC = Carga horária da matriz curricular;
d) Analista Educacional;
QTI = Quantitativo de turmas ideal.
Art. 9º O Indicador de Regularidade na Prestação de Contas mensura o atendimento das normas e prazos de prestação de
contas dos recursos recebidos pela escola no exercício de 2020.
e) 1 (um) Educador de Apoio para escolas com até 15 turmas;
f) 2 (dois) Educadores de Apoio para escolas com mais de 15 turmas e até 30 turmas; e
Art. 10. O Indicador de Regularidade no Registro de Informações Gerenciais mensura o cumprimento pelas escolas, dentro
dos prazos estabelecidos, do preenchimento das informações solicitadas pela Secretaria Estadual de Educação e Esportes.
g) 3 (três) Educadores de Apoio para escolas com mais de 30 turmas;
Parágrafo único. As regras e os prazos para cumprimento do Indicador descrito no caput deste artigo devem obedecer a
instruções mensalmente disponibilizadas no endereço eletrônico www.educacao.pe.gov.br.
II - nas escolas técnicas e de referência:
a) Diretor;
Art. 11. A Secretaria de Educação e Esportes do Estado publicará, até o oitavo dia útil de cada mês, no endereço eletrônico
www.educacao.pe.gov.br, após período de recursos, resultado do Índice de Eficiência Gerencial do mês anterior, aferido no último dia
útil de cada mês.
b) Assistente de Gestão;
c) Secretário Escolar;
Art. 12. O Adicional de Eficiência Gerencial será pago na folha de pagamento correspondente ao mês de publicação dos
resultados do Índice de Eficiência Gerencial, com base nos resultados atingidos no mês anterior.
d) Analista Educacional;
Art. 13. As escolas que apresentarem inconsistência na lotação de professores ou integrantes da equipe gestora não estarão
aptas a receber Adicional de Eficiência Gerencial.
e) 1 (um) Educador de Apoio para escolas com até 15 turmas;
f) 2 (dois) Educadores de Apoio para escolas com mais de 15 turmas e até 30 turmas; e
§ 1º No caso de professor(a) que atue em mais de uma unidade, sua lotação no sistema SADRH deverá corresponder à
unidade na qual tenha mais aulas atribuídas.
g) 3 (três) Educadores de Apoio para escolas com mais de 30 turmas.
Art. 4º Para o exercício de 2020, o Índice de Eficiência Gerencial será obtido mediante aferição dos Indicadores de Eficiência
Operacional, de Regularidade na Prestação de Contas e de Regularidade no Registro de Informações Gerenciais.
§ 2º Caso não seja possível aplicar a regra prevista no parágrafo 1º, a Comissão de Avaliação da Eficiência Gerencial
decidirá sobre a lotação para fins de cálculo do Indicador de Eficiência Operacional.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
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