DOEPE 09/01/2020 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVII • NÀ 5
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 9 de janeiro de 2020
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
Repartições Estaduais
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN N.º 001/2020 - Recife, 02 de Janeiro de 2020.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995.
RESOLVE:
Art. 1º – Atribuir Auxílio de Localização de 70% sobre o salário-base de que trata o Art. 71 da Lei 11.304/95 de 28 de dezembro de 1995,
modificado pela Lei nº 15.895 de 23 de setembro de 2016, a Servidora FLÁVIA FRANCISCA FERREIRA DA SILVA mat. Nº. 3145-3, à
disposição desta Autarquia.
Art. 2º – A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e os efeitos jurídicos e financeiros retroagem a 01 de fevereiro
de 2019.
PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 002/2020 - Recife, 02 de janeiro de 2020.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º – Rescindir, a pedido, contrato temporário firmado entre as partes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha, conforme as especificações abaixo:
MATRÍCULA
NOME
CARGO
DEMISSÃO
9659-8
Ianna Karla Alves de Araújo
Ass Receptivo Aeroportuário
27/12/19
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoguem-se as disposições em contrário.
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral
PORTARIA FUNASE Nº. 023 /20, de 08 de janeiro de 2020
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Da convocação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada – 2018
I - Considerando a Seleção Pública Simplificada, realizada no período de 18 de janeiro de 2018, Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº 101,
de 04 de julho de 2018, autorizada pelo Decreto nº 46.156 de 18 de junho de 2018 e da Resolução nº 005, de 16 de janeiro de 2018, da
Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada pelo Ato Governamental nº 617, de 20 de fevereiro de 2018, que visa à contratação
temporária de (496) agentes socioeducativos, para atender à situação de excepcional interesse público da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE; observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
II - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada homologada através da portaria Conjunta SAD/
FUNASE nº126 de 14/09/2018;
III - Considerando a autorização contida no SAD nº 689/19, de 25/10/2019, e o não comparecimento do candidato convocado através
da portaria FUNASE 1013, de 28/12/2019 .
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, vem CONVOCAR o candidato por ordem de classificação abaixo indicado
à comparecer entre os dias 13,14,15,16 e 17 de janeiro de 2020, no horário das 8:00 as 11:00 horas, na AV. Conselheiro Rosa e
Silva nº 773, Aflitos -Recife/PE - CEP 52.050-225, para entrega de documentos para fins de contratação. (Relação de documentos
consultar o site da FUNASE).
O não comparecimento será considerado desistência.
Nº
01
CLASSIFICAÇÃO
782º
NOME
ELTON QUIRINO DA SILVA
DECISÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE
A DE QUEIROZ CABRAL SANTOS EPP, CNPJ Nº
28.594.078/0001-09 Penalidade: impedimento de licitar e de
contratar com SUAPE- Complexo Industrial Portuário Governador
Eraldo Gueiros por 2 (dois) anos, cumulado com multa de
R$ 23.490,00 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa reais).
Fundamento: relatório nº 01/2019 da CAAP, considerando o
processo administrativo nº C60484862019, referente ao processo
licitatório/contrato nº 034/2017. RECURSO: Considera-se
intimado desta decisão para que, querendo, apresente recurso
no prazo 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação ante a
constatação de endereço incerto ou ignorado, conforme arts. 33
e 39, do Decreto nº 42.191/2015. IMPUGNAÇÃO: Considera-se
intimado para, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.178/2006, quitar
o débito exigido ou oferecer impugnação quanto à exigibilidade
do crédito no prazo de 10 (dez) dias úteis. O Processo terá sua
continuidade independentemente de manifestação e encontra-se
com vistas franqueadas do seu inteiro teor, no endereço Rodovia
PE-60, Km 10, Engenho Massagana, Ipojuca, Pernambuco, Brasil,
no horário das 08h às 16h.
Ipojuca, 07 de janeiro de 2020
Rodrigo Franca Xavier
Presidente da Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidade
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
COMISSÃO DE LEILÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO LEILÃO Nº
02/2020
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE torna público que realizará no dia 24 DE JANEIRO 2020, às
09h00, na Filial do COLISEUM LEILÕES - SERRA TALHADA,
localizado na Rodovia Luiz Gonzaga, BR 232- Km 401 – Margem
Esquerda, s/n – Serra Talhada/PE, Leilão de: 543 (quinhentos
e quarenta e três) veículos, sendo: 44 (quarenta e quatro)
automóveis usados (sucatas e conservados) e 499 (quatrocentos
e noventa e nove) motocicletas usadas (sucatas e conservadas),
recolhidos por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
em conformidade com o art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro
(alterado pela Lei nº 13.160 de 25/08/2015, art. 38, inciso III e
art. 53 da lei 8666/93, e de acordo com as notificações feitas aos
seus respectivos proprietários e órgãos/instituições financeiras
credoras, conforme Edital de Notificação publicado no Site do
DETRAN/PE em 18/11/2019 – 1ª publicação, sendo designado os
leiloeiros público oficiais Srs. ADRIANO SANTOS VENCESLAU
DA SILVA, JUCEPE 321 e PEDRO DANTAS VENCESLAU,
JUCEPE 475, para realização do Leilão 02/2020 do DETRAN/
PE. Os veículos serão LEILOADOS no estado de conservação
em que se encontram. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: à vista.
A VISITAÇÃO ao local onde se encontram recolhida os veículos
poderá ser feita no período de 22 e 23/01/2020 no pátio do Leiloeiro
Oficial, localizado à Rod. Luiz Gonzaga, BR 232-Km 405- Serra
Talhada/PE, no horário das 08h00min às16h00min. A obtenção do
EDITAL DESCRITIVO (sem ônus para os interessados), contendo
as especificações e condições de participação no Leilão, será
realizada a partir do dia 20/01/2020, através dos sites www.detran.
pe.gov.br e www.coliseumleiloes.com.br, na Comissão de Leilão
(Detran/Sede), das 08h00min às 13h30min e, no local de visitação
nos dias 22 e 23/01/2020. Mais informações através dos telefones
(81)3145-9100 e (81)3184-8569/8149/8264. Recife, 09 de janeiro
de 2020. ROBERTO CARLOS MOREIRA FONTELLES. Diretor
Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
AVISO DE COTAÇÃO PARA SERVIÇOS DE ATIVIDADES
ARTÍSTICAS
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/
PE, torna público para conhecimento dos interessados, que está
recebendo cotações de preços para o objeto: Registro de preço
para futura contratação de pessoa jurídica especializada na
prestação de serviços de atividades artísticas para interpretação
das personagens da turma do FOM FOM, na Capital, Região
Metropolitana do Recife, Zona da Mata, Agreste e Sertão, visando
à promoção da educação para o trânsito, conforme as disposições
contidas no Termo de Referência, que está disponível no sistema
PE Integrado, por meio do site www.peintegrado.pe.gov.br. As
propostas deverão ser lançadas na COTAÇÃO 2025-12/19 até
o dia 17/01/2020, e podem ser enviadas até 16/01/2020, para
o
e-mail
[email protected]@
[email protected].
Gerência
Administrativa - Unidade de Materiais.
FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
O CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
CULTURAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do
art. 8º da Lei nº 15.430, de 22 de dezembro de 2014, tendo em
vista o disposto no art. 2º, caput, e incisos I a VIII do art. 8º da Lei
nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, art. 15, caput, e art. 16 do
Decreto nº 6.239 de 11 de janeiro de 1980, e considerando o teor do
Parecer emitido pelo Conselheiro Aramis Macêdo,
Resolve:
Art. 1º. Deliberar pela alteração do Polígono de Tombamento
do Monumento Natural da Pedra, Município da Pedra, neste
Estado, em decorrência da necessidade de haver maior rigor na
sua delimitação, a fim de que seja mais efetiva a preservação do
Monumento Natural da Pedra, Município da Pedra, neste Estado.
Parágrafo único. A deliberação de que trata o caput é fundada em
documentação constante dos autos do Processo nº 1022/1985,
levando em consideração, inclusive, o Exame Técnico elaborado
pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
– FUNDARPE.
Art. 2º. Recomendar à Fundação do Patrimônio Histórico e
Artístico de Pernambuco - FUNDARPE a fiscalização do bem, nos
termos do art. 25 do Decreto nº 6.239, de 1980.
Art. 3º Acolher as seguintes recomendações:
I - a FUNDARPE providencie cópia das pranchas contendo o
levantamento planialtimétrico cadastral e o georreferenciamento
para constituir o dossiê do bem tombado em questão nos arquivos
do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Histórico;
II – a Secretaria de Cultura comunique ao Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, ao Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca da Pedra, ao Prefeito do Município da
Pedra e a sua Câmara de Vereadores a alteração do polígono de
tombamento ora aprovada;
Art. 4º Aprovar, por unanimidade, o Parecer do Conselheiro
Relator, pelo Plenário do Colegiado, no decorrer da 224ª Reunião
Ordinária, ocorrida em sua sede, em 17 de julho de 2019.
Art. 5º Encaminhar a presente Resolução para conhecimento do
Secretário de Cultura e a devida homologação pelo Governador
do Estado, mediante decreto, nos termos da legislação vigente
aplicável à matéria.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, 17 de julho
de 2019.
ARAMIS MACÊDO LEITE JÚNIOR
Presidente
FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de
2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de 29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito assinar as
Portarias de Suspensão do Direito de Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as Portarias já publicadas. RESOLVE:
Cassar o direito de dirigir do condutor abaixo relacionado onde será submetido a REABILITAÇÃO, na forma estabelecida pelo art. 263, §2º
do Código de Trânsito Brasileiro e no art.21 da Resolução 182/05 do CONTRAN.O condutor poderá interpor recurso junto a JARI, na sede
do DETRAN-PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no prazo de 30(trinta) dias contados a partir
da ciência da notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor
infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no Art.19 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº
NOME CONDUTOR
REGISTRO RENACH
PRAZO PENALIDADE
135 DE 08/01/2020
EDSON RODRIGUES DA SILVA
015.767.400-12/PE
24(VINTE QUATRO)
MESES
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nº 0003 a
0019 de INDEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE PENSÃO POR
MORTE, de JANEIRO de 2020, que se encontram disponíveis, na
íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nº 0020
a 0026 de DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE PENSÃO POR
MORTE, de JANEIRO de 2020, que se encontram disponíveis, na
íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nº
0027 a 0087 de INDEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE
APOSENTADORIA, de JANEIRO de 2020, que se encontram
disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.
pe.gov.br
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nº
0088 a 0184 de DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE
APOSENTADORIA, de JANEIRO de 2020, que se encontram
disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.
pe.gov.br.TATIANA DE LIMA NÓBREGA-Diretora-Presidente.
Polícia Militar
190
PONTUAÇÃO
54
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
RESOLUÇÃO Nº 014, 17 de julho de 2019.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SUAPE - COMPLEXO
INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR
ERALDO GUEIROS
DEFICIENTE
NÃO
RESOLUÇÃO Nº 021, 12 de dezembro de 2019.
O CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO CULTURAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso III do art. 8º da Lei nº 15.430, de 22 de dezembro
de 2014, tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, e incisos I a
VIII do art. 8º da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, art. 15,
caput, e art. 16 do Decreto nº 6.239 de 11 de janeiro de 1980, e
considerando o teor do Parecer emitido pelo Conselheiro Relator
Anildomá Willans de Souza,
Resolve:
Art. 1º. Deliberar pelo tombamento da Igreja Matriz de São José,
localizada na Rua Praça Leão, s/n, Centro, Município de Custódia,
neste Estado, em decorrência do seu valor histórico.
Parágrafo único. A deliberação de que trata o caput é fundada em
documentação constante dos autos do Processo nº 003/2014,
levando em consideração, inclusive, o Exame Técnico elaborado
pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
– FUNDARPE.
Art. 2º. Recomendar à Fundação do Patrimônio Histórico e
Artístico de Pernambuco - FUNDARPE a fiscalização do bem, nos
termos do art. 25 do Decreto nº 6.239, de 1980.
Art. 3º Acolher a recomendação para adotar polígono de proteção
rigorosa em relação à quadra onde se encontra edificada a Igreja
Matriz de São José, por se tratar de uma edificação situada em
área urbana.
Parágrafo único. O polígono de proteção rigorosa de que trata o
caput, tem as seguintes confrontantes:
I – Rua Manoel Mariano;
II – Rua José Euclides;
III – Rua Frei Caneca; e
IV – Rua Dr. Manoel Borba.
Art. 4º Aprovar, por unanimidade, o Parecer do Conselheiro
Relator, pelo Plenário do Colegiado, no decorrer da Reunião
Ordinária, ocorrida em sua sede, em 12 de dezembro de 2019.
Art. 5º Encaminhar a presente Resolução para conhecimento do
Secretário de Cultura e a devida homologação pelo Governador
do Estado, mediante decreto, nos termos da legislação vigente
aplicável à matéria.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, 12 de dezembro
de 2019.
ARAMIS MACÊDO LEITE JÚNIOR
Presidente
FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
SECRETARIA DE CULTURA DE PERNAMBUCO
FUNDO PERNAMBUCANO DE INCENTIVO À CULTURA FUNCULTURA
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL
MICROPROJETO CULTURAL 2018/2019
O Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco e o DiretorPresidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de
Pernambuco - FUNDARPE, no uso de suas atribuições e nos
termos da Lei nº 16.113, de 05 de julho de 2017, tornam público
o resultado final do Edital Microprojeto Cultural 2018/2019, à
disposição dos interessados, para consulta, na sede da SECULT/
FUNDARPE, situada à Rua da Aurora, nº 463/469, Boa Vista,
Recife-PE, e no Portal Cultura.PE, no endereço www.cultura.
pe.gov.br/funcultura. Recife, 27 de dezembro de 2019. GILBERTO
DE MELLO FREYRE NETO, Secretário de Cultura, Presidente
da Comissão Deliberativa do Funcultura. MARCELO CANUTO
MENDES, Diretor-Presidente da FUNDARPE.
FUND DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PE-FUNDARPE
SECRETARIA DE CULTURA DE PERNAMBUCO
FUNDO PERNAMBUCANO DE INCENTIVO À CULTURA FUNCULTURA
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS DO EDITAL
MICROPROJETO CULTURAL 2018/2019
O Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco e o DiretorPresidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de
Pernambuco - FUNDARPE, no uso de suas atribuições e nos
termos da Lei nº 16.113, de 05 de julho de 2017, tornam público
o resultado dos recursos do Edital Microprojeto Cultural
2018/2019, à disposição dos interessados, para consulta, na sede
da SECULT/FUNDARPE, situada à Rua da Aurora, nº 463/469,
Boa Vista, Recife-PE, e no Portal Cultura.PE, no endereço www.
cultura.pe.gov.br/funcultura. Recife, 27 de dezembro de 2019.
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO, Secretário de Cultura,
Presidente da Comissão Deliberativa do Funcultura. MARCELO
CANUTO MENDES, Diretor-Presidente da FUNDARPE.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SG Nº 046/19, DE 09/12/2019.
A SECRETÁRIA GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DE PERNAMBUCO - JUCEPE, no uso de suas atribuições
legais, especialmente do disposto no art. 67 do Decreto Federal
nº 1.800, de 30.01.96, e o art. 4º da Instrução Normativa nº.
08/2013 do Departamento de Registro Empresarial e Integração
DREI, NOTIFICAR a Sr.ª VANDERLEI JOSE VIANA (CPF:
120.391.488-17 5) e terceiros interessados a apresentar,
querendo, CONTRARRAZÕES a respeito do Pedido de Sustação
sob protocolo nº 19/19/821348-4 em face da empresa NUTRINE
COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
registrada sob o NIRE 26 2 0184672-3 no prazo de 10 (dez) dias.
ILAYNE LARISSA LEANDRO MARQUES - SECRETÁRIA GERAL
Licitações e Contratos
AGÊNCIA DE DESENVOL. ECONÔMICO DE
PERNAMBUCO S.A. - AD DIPER
8º Aditivo ao Contrato 47/2017. Alteração nos prazos ref. a
construção da ponte sobre o Rio Pirapama. CONTRATADA:
PLÍNIO CAVALCANTI & CIA LTDA. CNPJ: 10.978.682/000165. Prorrogação da execução, por 70 dias, de 09.01.2020 a
19.03.2020. Vigência: 90 dias, de 01.05.2020 a 30.07.2020.
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA - APEVISA
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃOº Nº 0226.2018.CEL.PE.0146.
SAD TERMO DE ADESÃO Nº 003.2019.APEVISA.001
CONTRATANTE: Secretaria de Administração de Pernambuco
CONTRATADA: CLARO S/A CONTRATANTE ADERENTE:
Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária OBJETO: