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DOEPE - 6 - Ano XCVII • NÀ 6 - Página 6

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DOEPE 10/01/2020 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 10/01/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVII • NÀ 6

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 48.531, DE 9 DE JANEIRO DE 2020.

Recife, 10 de janeiro de 2020

DECRETO Nº 48.533, DE 9 DE JANEIRO DE 2020.

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, para
a empresa ORDENE S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 122/2019, de 2 de outubro de 2019, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial
e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 066/2019, e o teor do Ofício CONDIC nº 135/2019, de
9 de outubro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa ORDENE S/A, estabelecida na Av. Antônio Cabral de Souza, nº 4301, Anexo VI, Jaguarana,
Paulista/PE, com CNPJ/MF nº 04.381.287/0002-89 e CACEPE nº 0289093-30, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº
21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 7.000,00
em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização –
SERES.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender a despesas de pessoal da Secretaria Executiva, não implicando acréscimo ao
orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de dezembro de 2019.

II - enquadramento do projeto: central de distribuição;
III - produtos beneficiados: fita dupla face de espuma - NBM/SH 3919.10.90; artigo plástico para transporte de sacolas - NBM/
SH 3923.90.00; serviços de mesa e artigos de plástico para uso doméstico, de higiene e de toucador - NBM/SH 3924.10.00; protetor de
plástico, teflon e EVA para móveis - NBM/SH 3926.30.00; organizador plástico - NBM/SH 4016.99.90; protetor de EVA e espuma para
porta, quina e parede - NBM/SH 4016.99.90; organizadores de bolsa de tecido oxford - NBM/SH 4202.39.00; base para notebook em
MDF - NBM/SH 4421.99.00; caixa organizadora composição de papel e cantoneira metálica de aço cromado - NBM/SH 4819.20.00;
feltro adesivo para móveis - NBM/SH 5602.10.00; fecho e organizador de tecido de fibra sintética - NBM/SH 5806.10.00; organizador
em tecido TNT - NBM/SH 6307.90.10; cabide e saco organizador em tecido poliéster - NBM/SH 6307.90.90; cabo emborrachado para
organização de fios e cabos - NBM/SH 7312.10.90; lixeira de metal aço carbono cromado - NBM/SH 7326.90.90; gancho, cabide e
acessório para banheiro de plástico ABS e metal cromado - NBM/SH 8302.50.00; cofre - NBM/SH 8303.00.00; bomba plástica de ar
- NBM/SH 8414.20.00; selador de embalagem plástico ABS para fechar embalagens - NBM/SH 8422.30.29; aparelho removedor de
fios e bolinhas de tecidos - NBM/SH 8509.80.90; termômetro para banheira - NBM/SH 9025.11.90; termômetro para banho - NBM/SH
9025.19.90; luz de LED - NBM/SH 9405.10.99; aparelho de iluminação para sistema de porta e presença de polipropileno, lâmpada de
LED e pilha - NBM/SH 9405.40.90; aparelho de iluminação solar de polipropileno, lâmpada de LED e bateria - NBM/SH 9405.50.00;
escova tira pelo - NBM/SH 9603.90.00; escova para uso doméstico - NBM/SH 9603.90.00; e conjunto de pente e escova para cabelo em
polipropileno e nylon - NBM/SH 9615.11.00;
IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2022,
conforme o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre:
a) o valor da transferência de mercadoria de estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, sem prejuízo do
aproveitamento dos demais créditos; e

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Atividade:
14.846.0977.2410 - Contribuições Patronais do Sistema Penitenciário ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

0101

TOTAL

7.000,00
7.000,00
7.000,00

b) o valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 04.381.287, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período
de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao
período fiscal da efetiva utilização.
Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se
houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer
ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999.

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.128.0955.1639 - Desenvolvimento e Coordenação da Política de Gestão de Pessoas
da SEFAZ
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

7.000,00
0101

TOTAL

7.000,00
7.000,00

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

DECRETO Nº 48.534, DE 9 DE JANEIRO DE 2020.

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 2.000,00 em
favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 48.532, DE 9 DE JANEIRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

Altera o art. 2º do Decreto nº 39.473, de 5 de junho de 2013,
que regulamenta a utilização do Suprimento de Fundos
Institucional previsto no art. 172-A da Lei n° 7.741, de 23
de outubro de 1978, alterada pela Lei Complementar n°
208, de 31 de agosto de 2012.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 39.473, de 5 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

§ 4º Fica a Polícia Civil do Estado de Pernambuco - PCPE, órgão integrante da Secretaria de Defesa Social,
autorizada a executar a despesa prevista no inciso III do §3º, relativamente aos presos que aguardem a realização
de audiência de custódia em unidades policiais do Estado.” (AC)

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.122.0210.2884 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

2.000,00
0101

TOTAL

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ORÇAMENTO FISCAL 2019

2.000,00
2.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2019

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.122.0210.0940 - Suporte às Atividades Fins do PROCON
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

2.000,00
2.000,00
2.000,00

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