DOEPE 04/02/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 4 de fevereiro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVII • NÀ 23 - 3
ANEXO ÚNICO
Governo do Estado
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA MEDALHA CRUZ DE SANGUE
Descrição heráldica
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
I – Da Medalha
DECRETO Nº 48.620, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020.
Institui, no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco, a
Medalha Cruz de Sangue.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Medalha Cruz de Sangue, no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco, que será conferida a policiais
militares que, por injusta agressão, tenham recebido ferimentos ou falecido no estrito cumprimento do dever legal ou em razão dele.
a. Medalha
Base com 48 mm de diâmetro, 70mm de altura (com 3mm de transpasso entre o militar em posição de reverência e a base lanceada),
espessura aproximada de 2,5 mm, em bronze, tendo o material da barreta e estrela vazada confeccionado de acordo com a classe da
medalha que receberá o homenageado; na parte superior, haverá a figura do policial militar em posição de reverência em 3D, a estrela
vazada ficará em sobreposição de materiais.
Em seu anverso: anel em abismo com bordas douradas, estrela singela com o metal de acordo com a grau da medalha que receberá o
homenageado em 3D vazada em seu interior, em frente e ao centro da estrela, uma cruz vermelha (C:17 M:100 Y:100 K:16) com formato
tradicional em baixo relevo, cujo as bordas serão sempre douradas.
Parágrafo único. Não fará jus à medalha de que trata o caput o policial militar que por imprudência, negligência ou imperícia
tenha sido alvo de ferimentos.
No verso: em abismo, dois círculos, ao centro deles na parte superior o nome “MEDALHA CRUZ DE SANGUE”, e na parte inferior a
sigla “PMPE”, por cima uma estrela que sua base não ultrapassará o círculo externo, ao centro dela uma cruz com formato tradicional
em abismo e com sobreposição de metais. A Medalha será afixada mediante dois pinos de 7 mm com tarraxas, no verso do passador.
Art. 2º A Medalha Cruz de Sangue será concedida por ato dO GOVERNADOR DO ESTADO, após indicação do Comandante
Geral da Polícia Militar de Pernambuco, precedida de apuração, que terá finalidade de aferir às circunstâncias a que se refere o art. 1º.
b. Fita
§ 1º A apuração de que trata o caput será realizada por uma Comissão, constituída por portaria do Comandante Geral da
Polícia Militar de Pernambuco, composta pelos seguintes membros:
I - Subcomandante Geral da Polícia Militar, que a presidirá;
II - Chefe Geral do Estado Maior;
Correspondente à Medalha, será de gorgorão de seda chamalotada, medindo 35 mm de largura. O comprimento da fita será de 40 mm de
altura, afinando em bisal, tendo duas faixas em vermelho (C:0 M:100 Y:100 K:0) nas extremidades com 12,5 mm cada, que simbolizam
o sangue do policial derramado na ocorrência e ao centro 01 faixa com 10 mm de largura na cor branca (C:0 M:0 Y:0 K:0), que simboliza
o vazio que ele deixará momentaneamente ou para sempre na corporação; ao fim da fita, uma argola em elipse, do mesmo metal da
medalha com 30 mm de largura por 10 mm de altura, para segurar a medalha propriamente dita.
c. Barreta:
III - Diretor de Planejamento Operacional;
IV - Diretor de Gestão de Pessoas; e
Da mesma fita da medalha, terá 10 mm de altura e 35 mm de largura, sendo envolvida pelo passador em metal, na cor da classe da
medalha, haverá a figura do policial militar armado, em posição de reverência, em 3D, possuindo 9 mm de altura e 7 mm de largura.
V - Presidente da Junta Militar de Saúde.
II - Do Diploma
§ 2º A Comissão de que trata o § 1º será secretariada por um Capitão ou Major lotado na Assistência do Comando Geral da
Polícia Militar de Pernambuco.
Em papel apergaminhado com 250 mm de altura e 350 mm de largura.
III – Dos Graus da Medalha
§ 3º A Comissão a que se refere o § 1º receberá a indicação do policial militar a ser agraciado, por meio do Comandante, Chefe
ou Diretor do Órgão ao qual esteja lotado, juntamente com a documentação comprobatória.
Art. 3º A Medalha Cruz de Sangue será concedida em 3 (três) graus, conforme segue:
GRAU OURO
I - bronze, concedida aos policiais militares cujos ferimentos tenham ensejado incapacidade temporária;
II - prata, concedida aos policiais militares cujos ferimentos tenham ensejado incapacidade permanente;
III - ouro, concedida aos policiais militares (in memoriam) cujos ferimentos tenham ensejado o seu falecimento.
§ 1º O policial militar agraciado receberá a medalha juntamente com a barreta e o respectivo diploma.
§ 2º A medalha, barreta e diploma serão confeccionados de acordo com os parâmetros constantes do Anexo Único.
§ 3º Novas concessões no mesmo grau serão distinguidas com a afixação de uma ou mais folhas de carvalho, no mesmo metal
da medalha, na fita, conforme constante do Anexo Único.
Art. 4º A entrega da medalha e do diploma correspondente ocorrerão em solenidade a ser realizada, conforme portaria do
Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco.
§ 1º A solenidade a que se refere o caput será realizada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, após o encerramento das
apurações a que se refere o art. 2°.
§ 2º A medalha concedida a título póstumo será entregue a família do homenageado, preferencialmente, na solenidade de
homenagem ao policial militar tombado no cumprimento do dever.
Art. 5º Todo o acervo relativo à honraria, compreendendo medalhas não distribuídas, diplomas, material de impressão,
cunhagem e controle, constituirá patrimônio a ser conferido à guarda e responsabilidade da Assistência do Comando Geral da Polícia
Militar de Pernambuco.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
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PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
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SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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