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DOEPE - Recife, 6 de fevereiro de 2020 - Página 3

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DOEPE 06/02/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/02/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 6 de fevereiro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVII • NÀ 25 - 3

DECRETO Nº 48.630, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020.

Governo do Estado

Dispõe sobre a recomposição do valor dos recursos
repassados aos Municípios por meio do Programa
Estadual de Transporte Escolar – PETE.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 48.628, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,

Redenomina a função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 46.994, de 16 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico, símbolo FDA-2, do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, passando a denominar-se Gerente de Controle de Gasto, mantido o
respectivo símbolo.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria da Fazenda deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020.

CONSIDERANDO o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir a educação em sua plenitude,
inclusive no que concerne ao transporte escolar;
CONSIDERANDO que os arts. 10 e 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, estabelecem que é dever dos Estados e dos Municípios garantir o transporte dos alunos para suas respectivas
Redes de Ensino;
CONSIDERANDO que o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.463, de 9 de junho de 2008, que instituiu o Programa Estadual de
Transporte Escolar – PETE, prevê que a correção monetária dos valores repassados aos municípios será realizada por meio de decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção monetária dos valores repassados aos Municípios por
meio do PETE;
CONSIDERANDO que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE, de janeiro a dezembro de 2019, corresponde ao índice de 4,31% (quatro virgula trinta e um por cento),
DECRETA:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

Art. 1º Ficam corrigidos os valores constantes dos incisos I, II e III do art. 3º da Lei nº 13.463, de 9 de junho de 2008, que
passam a ser de:

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

I - nos Municípios com extensão superior a 1.500 km² (mil e quinhentos quilômetros quadrados), será repassado o valor de R$
865,69 (oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) por aluno transportado;

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

II - nos Municípios com extensão territorial superior a 1.000 km² (mil quilômetros quadrados) e inferior a 1.500 km² (mil e
quinhentos quilômetros quadrados), será repassado o valor de R$ 679,24 (seiscentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos)
por aluno transportado; e
III - nos Municípios com extensão territorial inferior a 1.000 km² (mil quilômetros quadrados), será repassado o valor de R$
492,76 (quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e seis centavos).

DECRETO Nº 48.629, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020.
Qualifica o Instituto Brasileiro de Políticas Públicas
-IBRAPP como Organização Social de Saúde – OSS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de fevereiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

CONSIDERANDO o pleito encaminhado pelo Instituto Brasileiro de Políticas Públicas - IBRAPP, visando à sua qualificação
como Organização Social de Saúde;

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de
Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado, como Organização Social de Saúde – OSS, o Instituto Brasileiro de Políticas Públicas - IBRAPP, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro situado à Avenida Antares, nº 157, quadra 19 – Recanto dos Vinhais,
São Luís – MA, CEP: 65070-070, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 09.611.589/0001-39, nos termos e para os
fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá
celebrar contrato(s) de gestão com o Instituto Brasileiro de Políticas Públicas - IBRAPP, para prestação de serviços públicos não
exclusivos na área de saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 48.631, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, atender à
situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o pleito da Secretaria de Educação e Esportes - SEE, que solicita autorização para realização de processo
de Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 2.938 (dois mil novecentos e trinta e oito) profissionais de nível
médio e superior, para atuarem no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes;
CONSIDERANDO que a referida contratação visa suprir as lacunas decorrentes da movimentação funcional dos professores
efetivos, bem como atender aos diversos programas de natureza temporária que são realizados no âmbito da SEE, a exemplo do
Programa Chapéu de Palha, Programa Mãe Coruja, Fortalecimento das Aprendizagens, Travessia, entre outros;
CONSIDERANDO que a contratação não ensejará elevação a Despesa Total com Pessoal, conforme atestado pela Secretaria
de Administração, tendo em vista que as contratações em referência terão por objeto a substituição dos contratos que tiveram ou terão
suas vigências encerradas ao longo do ano de 2019;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Educação e Esportes, através da Resolução nº 026, de 20 de junho de 2019, homologada pelo Ato nº 7550, de 17
de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 18 de outubro de 2019;

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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