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DOEPE - 4 - Ano XCVII • NÀ 25 - Página 4

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DOEPE 06/02/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/02/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVII • NÀ 25

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETA:

Recife, 6 de fevereiro de 2020

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 2.938 (dois mil novecentos e trinta e oito) profissionais de nível médio e
superior para, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no
inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12
(doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria
de Educação e Esportes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão
estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.128.0949.4089 - Capacitação e Valorização de Recursos Humanos do Ministério
Público de Pernambuco - MPPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

166.000,00
0104

TOTAL

166.000,00
166.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)

DECRETO Nº 48.632, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 15.079.424,00
em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão, não implicando
acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Projeto:
14.422.0949.1132 - Construção, Melhoria e Aparelhamento dos Órgãos do Ministério
Público de Pernambuco - MPPE
4.4.90.00 - Investimentos

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

166.000,00
0104

TOTAL

166.000,00
166.000,00

DECRETO Nº 48.634, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Procuradoria Geral de Justiça,
crédito suplementar no valor de R$ 15.079.424,00 (quinze milhões, setenta e nove mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.422.0295.1133 - Defesa dos Direitos Indisponíveis da Sociedade e do Cidadão
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.126.0949.0747 - Modernização e manutenção das atividades da Tecnologia da
Informação e Comunicação do Ministério Público de Pernambuco MPPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
14.422.0949.1132 - Construção, Melhoria e Aparelhamento dos Órgãos do Ministério
Público de Pernambuco - MPPE
4.4.90.00 - Investimentos

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101

0101
0101
0101

TOTAL

ORÇAMENTO FISCAL 2020

32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.122.0949.4368 - Gestão das Atividades da Procuradoria Geral de Justiça
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.846.0949.0763 - Concessão de Benefícios a Membros e Servidores do Ministério
Público de Pernambuco - MPPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.846.0949.1134 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
do Ministério Público de Pernambuco - MPPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

659.424,00
659.424,00
10.860.000,00

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

7.760.000,00
3.100.000,00
3.560.000,00
3.560.000,00

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

15.079.424,00

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

DECRETA:

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com a operacionalização e com investimentos do Órgão, não
implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Agência Pernambucana de
Águas e Clima - APAC, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00
em favor da Agência Pernambucana de Águas e Clima APAC.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0101
0101
0101

TOTAL

6.079.424,00
6.079.424,00
6.000.000,00

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00313 Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC
Atividade:
18.544.0611.4116 - Desenvolvimento de Ações Integradas de Gestão dos Recursos
Hídricos e Clima
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.50.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos

3.000.000,00

DECRETO Nº 48.633, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 166.000,00
em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

1.000.000,00
0242
0242
0242

TOTAL

6.000.000,00
3.000.000,00

15.079.424,00

ORÇAMENTO FISCAL 2020

394.000,00
300.000,00
306.000,00
1.000.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade:
20.572.0423.2440 - Produção de Bens e Serviços Agropecuários
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0242

TOTAL

1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00

DECRETO Nº 48.635, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 580.000,00
em favor da Secretaria de Turismo e Lazer.

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Procuradoria Geral de Justiça,
crédito suplementar no valor de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

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