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DOEPE - Recife, 15 de fevereiro de 2020 - Página 3

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DOEPE 15/02/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/02/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 15 de fevereiro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVII • NÀ 32 - 3

Art. 3º O enquadramento anual das comissões de licitação observará as etapas abaixo relacionadas, bem como o Calendário constante
do Anexo I desta Portaria:

Governo do Estado

I – indicação do gestor responsável pelo fornecimento das informações relacionadas à produtividade das comissões de licitação do órgão/
entidade, no exercício anterior, contendo nome, cargo, e-mail para compartilhamento de planilha eletrônica e telefone para contato. Os
dados devem ser enviados pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para a Secretaria Executiva de Compras e Licitação do Estado
(SELIC) da Secretaria de Administração (SAD).

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
ATOS DO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 451 - Nomear MARÍLIA LUCINDA SANTANA DE SIQUEIRA BEZERRA para exercer o cargo em comissão de Presidente, da Empresa
Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal – EPTI, nos termos do artigo 19 do Decreto nº 48.377, de 13 de dezembro de 2019,
em complementação ao prazo de gestão em curso, com efeito retroativo a 14 de dezembro de 2019.
Nº 452 - Nomear LUIS ROBERTO WANDERLEY DE SIQUEIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Gestão, da Empresa
Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal – EPTI, nos termos do artigo 19 do Decreto nº 48.377, de 13 de dezembro de 2019,
em complementação ao prazo de gestão em curso, com efeito retroativo a 14 de dezembro de 2019.
Nº 453 - Nomear JOSÉ ERICKSON ALENCAR VIDAL PIRES para exercer o cargo em comissão de Diretor de Operações, da Empresa
Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal – EPTI, nos termos do artigo 19 do Decreto nº 48.377, de 13 de dezembro de 2019,
em complementação ao prazo de gestão em curso, com efeito retroativo a 14 de dezembro de 2019.
Nº 454 - Nomear MAURO LUÍS VIEIRA CHAVES para exercer o cargo em comissão de Diretor de Planejamento, da Empresa
Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal – EPTI, nos termos do artigo 19 do Decreto nº 48.377, de 13 de dezembro de 2019,
em complementação ao prazo de gestão em curso, com efeito retroativo a 14 de dezembro de 2019.

II – elaboração, pela SELIC, de planilha individualizada por órgão/entidade, contendo informações básicas sobre os pregões eletrônicos
homologados em 2019, pelas comissões de licitação vinculadas ao órgão/entidade, extraídas de relatório gerado pelo sistema PEIntegrado;
III – preenchimento adicional na planilha eletrônica compartilhada, pelo responsável indicado pelo órgão/entidade, de informações
relativas a processos licitatórios, caso existam, sejam pregões eletrônicos ou das modalidades pregão presencial, RDC, tomada de
preços e concorrência. Não são consideradas para o cômputo da produtividade global as dispensas e inexigibilidades, nos termos da Lei
nº 15.972, de 23 de dezembro de 2016.
IV – validação final, pelo responsável indicado, de todos os dados apresentados, por meio de preenchimento em campo específico na
planilha compartilhada;
V – envio da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), dos avisos de abertura, em que conste o número do processo, comissão
processante, modalidade, objeto e valor estimado, dos processos licitatórios apenas das modalidades: pregão presencial, RDC, tomada
de preços e concorrência. Os avisos de abertura dos pregões eletrônicos não precisam ser enviados;
VI – envio de ofício validado pelo titular do órgão/ entidade à Secretaria de Administração, contendo:

Secretarias de Estado

a) Proposta com o quantitativo de comissões, separado por natureza (permanente ou especial) e nível de enquadramento, conforme
modelo constante do Anexo II desta Portaria, utilizando como base os parâmetros definidos no art. 2º do Decreto nº 44.051, de 18 de
janeiro de 2017; e

ADMINISTRANjO

b) Composição das comissões de licitação propostas, contendo nome e matrícula dos integrantes, observados os requisitos presentes
nas normas vigentes e pareceres da PGE aplicáveis à matéria, anexando-se, obrigatoriamente, o certificado de conclusão de curso oficial
de pregoeiro do servidor que exercerá tal atividade;

Secretária: Marília Raquel Simões Lins

VII – publicação das Portarias pela SAD, até abril, com a composição das novas comissões de licitação.

PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 14.02.2020

§ 1º Quando se tratar de comissão especial já existente, a proposta de que trata o inciso VI, alínea a, deverá vir acompanhada de
justificativa para a sua renovação, bem como do prazo de vigência máximo necessário para a conclusão dos processos ainda em
andamento.

PORTARIA SAD Nº 283 DO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro
de 2013;
CONSIDERANDO o preceituado na Lei nº 15.972, de 23 de dezembro de 2016, que institui as gratificações de presidente e membros
de comissões de licitação, no âmbito da administração direta, dos fundos, das fundações, das autarquias e das empresas públicas e
sociedades de economia mista dependentes do Tesouro Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 44.051, de 18 de janeiro de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.972, de 2016; e

§ 2º A proposta enviada pelo órgão/entidade interessada, de que trata o inciso VI, alínea a, fica condicionada à adequada observância
aos termos desta Portaria.
§ 3º No caso de órgãos/entidades novos, será possível solicitar, caso haja necessidade, a instituição de comissão de licitação especial
para o atual exercício, de forma excepcional e condicionada à autorização da Secretária de Administração, para processamento das
licitações relacionadas às atividades daquele órgão/entidade.

CONSIDERANDO, ainda, que o enquadramento, a instituição, a renovação, a alteração e a revisão do enquadramento dessas comissões
de licitação dependem de prévia autorização da Secretaria de Administração, RESOLVE:

Art. 4º Determinar que, após o enquadramento de que trata o art. 3º, os órgãos e entidades previstos no art. 1º da Lei nº 15.972, de 2016,
quando do encaminhamento à SAD das solicitações de instituição, renovação e alteração de comissões de licitação, deverão instruir a
solicitação com os seguintes documentos:

Art. 1º Instituir o procedimento para envio a esta Secretaria de Administração das solicitações de enquadramento, instituição, renovação,
alteração e revisão do enquadramento das comissões de licitação dos órgãos e entidades de que trata o art. 1º da Lei nº 15.972, de 23
de dezembro de 2016.

I – ofício do titular do órgão ou entidade, ou autoridade com delegação para tanto, dirigido à Secretária de Administração, contendo a
descrição da demanda e justificativa, no caso de instituição de nova comissão, e

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria são adotadas as seguintes definições:

II – certificado de conclusão de curso oficial de pregoeiro, quando se tratar de designação de novo Pregoeiro;

I – Comissão Permanente de Licitação: destina-se a julgar as licitações relacionadas à atividade normal e usual do órgão licitante, com
caráter de perpetuidade, ou seja, não se esgota com o término de certo processo licitatório;

§ 1º O ofício citado no inciso I deverá ser enviado à SAD até o 1º dia útil de cada mês, para publicação da respectiva portaria, sob pena
da não implantação da gratificação a que fazem jus os servidores integrantes da comissão de licitação na folha de pagamento do mês
de referência.

II – Comissão Especial de Licitação: instituída para licitar determinado objeto, pela especificidade ou complexidade, tendo
caráter temporário e prazo certo, extinguindo-se tão logo ocorra a conclusão dos trabalhos licitatórios que justificaram sua
constituição;
III – Enquadramento: procedimento para verificação da produtividade global, no exercício anterior, de todas as comissões de licitação
existentes, de cada órgão e entidade do Poder Executivo Estadual de que trata o art. 1º da Lei nº 15.972, de 2016, com base nos
parâmetros estabelecidos em Decreto, a fim de definir o quantitativo e os níveis das comissões;
IV – Instituição: procedimento de criação de novas comissões permanentes e especiais, cuja necessidade deve ser devidamente
demonstrada considerando-se, inclusive, o quantitativo e a produtividade das comissões já existentes no órgão ou entidade;
V – Renovação: procedimento de prorrogação da vigência de comissão de licitação já existente após o seu enquadramento, observandose as normas aplicáveis à matéria; e

§ 2º Não serão publicadas portarias de designação de comissões com efeito retroativo ao mês do recebimento do Ofício na SAD.
Art. 5º Os titulares dos órgãos e entidades de que trata o art. 1º da Lei nº 15.972, de 2016, devem providenciar, anualmente, a revisão
do enquadramento de todas as comissões de licitação a eles vinculadas, nos mesmos moldes do definido nesta Portaria e conforme
calendário divulgado pela SAD no início de cada exercício.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Administração.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 163, de 14 de fevereiro de 2019.

VI – Alteração: procedimento de alteração da composição, permanente ou temporária, de comissão de licitação já existente após o seu
enquadramento, observando-se as normas aplicáveis à matéria.

Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
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