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DOEPE - Recife, 25 de março de 2020 - Página 3

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DOEPE 25/03/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 25/03/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 25 de março de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.301.0432.2089 - Atenção à Saúde da Mulher
3.3.80.00 - Outras Despesas Correntes

0101
TOTAL

1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

Ano XCVII • NÀ 55 - 3

NOME
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Camila de Sá Matias
Vera Rejane do Nascimento Gregório
Marise Cingolani
Luiz Edmundo Celso Borba

MATRÍCULA
318.730-6
299.724-0
6165-4
4548-9
12.267-0

INSTITUIÇÃO
SAD
SAD
UPE
UPE
UPE

V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá duração de até 06 (seis) meses admitida a
prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública,
desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, observados os prazos da Lei 14.547, de 2011
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

PEDRO HENRIQUE DE BARROS FALCÃO
Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE

1.000.000,00

ANEXO ÚNICO – EDITAL
0101

TOTAL

1.000.000,00
1.000.000,00

PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 036, DE 24 DE MARÇO DE 2020
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

DECRETO Nº 48.856, DE 24 DE MARÇO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.400.000,00,
em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Assistência
Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2020

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade:
08.244.0570.2593 - Concessão e Cofinanciamento de Benefícios Eventuais
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0116

TOTAL

1.400.000,00
1.400.000,00
1.400.000,00

ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

2. DAS VAGAS
2.1 As vagas destinadas à Seleção Pública serão exercidas na área da saúde do Complexo Hospitalar da Universidade de PernambucoUPE, devendo ser preenchidas em caráter emergencial, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado
final da Seleção.
2.1.1 Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, jornada de
trabalho, conforme previsto no Anexo I deste Edital.
2.1.2 Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas
vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas
para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

1.1 O processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação de 670 (seiscentos e setenta) profissionais de
nível superior e médio para atuação no Complexo Hospitalar da UPE, para as funções constantes no item 3.14 deste edital.
1.2 As contratações são destinadas a atender necessidade temporária de excepcional interesse público relacionada à emergência em
saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID 19).
1.3 As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
1.4 O processo seletivo será realizado em única etapa eliminatória e classificatória, denominada de Avaliação Curricular, conforme
descrito no item 6 deste edital.
1.5 Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico www.upenet.com.br ,
devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/UPE a ser publicada no Diário Oficial do Estado.
1.6 Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação
do processo seletivo, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicado através de Portaria Conjunta SAD/UPE no
Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

1.000.000,00
0101

1.000.000,00
1.000.000,00

Secretarias de Estado

3.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em
conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.
3.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com
deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.
3.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de
24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
3.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida.
3.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as vagas de classificação geral.
3.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se a Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD).
3.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade
de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo III (Declaração de Deficiência) deste
Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável
causa da deficiência.
3.8. O Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, decidirá,
motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios
estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
3.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar
incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.
3.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento
pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.
3.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos
da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
3.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a
concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que
ocorrer eventual agravamento da deficiência.
3.14 QUADRO DE VAGAS POR FUNÇÃO*:
VAGAS

CARGA HORÁRIA

REGIME DE
TRABALHO

VCG

PCD

Enfermeiro

30

Diarista

23

2

25

PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 24.03.2020.

Enfermeiro

30

Plantonista

74

4

78

PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 036, DE 24 DE MARÇO DE 2020

Nutricionista

30

Diarista

5

1

6

Farmacêutico

30

Plantonista

3

1

4

Biomédico

30

Plantonista

2

1

3

Fisioterapeuta

30

Diarista

10

1

11

Fisioterapeuta

30

Plantonista

39

3

42

Fonoaudiólogo

30

Diarista

4

1

5

Médico Intensivista

20

Diarista

9

1

10
40

ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO, tendo em vista a autorização
contida no Decreto nº 48.840, de 23 de março de 2020, no Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal,
caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do Coronavírus; e na Resolução nº 014, de 23 de março de 2020, homologada pelo Ato nº 798,
de 23 de março de 2020, bem como a necessidade de atender temporariamente e de excepcional interesse público à emergência
em saúde pública decorrente do Coronavírus com a doença COVID19, RESOLVEM:
I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 670 (seiscentos e setenta) profissionais de nível superior e médio
para atuação no Complexo Hospitalar da UPE, para as funções constantes no Edital, Anexo Único desta Portaria Conjunta, observados
os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, por se tratar de assistência a situações de calamidade pública e assistência a
emergências em saúde pública.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior terá prazo de validade de 12 (doze) meses, prorrogável por
até igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Universidade de Pernambuco – UPE a criação
de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos
resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
IV. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

CARGO / FUNÇÃO

TOTAL

Médico Intensivista

24

Plantonista

38

2

Médico Clínico ou Infectologista

24

Plantonista

3

1

4

Médico Pediatra

24

Plantonista

10

1

11

Técnico em Enfermagem

30

Plantonista

404

22

426

Flebotomista

30

Plantonista

4

1

5

628

42

670

TOTAL

*Inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) e vagas para concorrência geral (VCG).

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