DOEPE 05/05/2020 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCVII • NÀ 81
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 5 de maio de 2020
Operação Especial: 09.272.1091.3543 – Benefícios Previdenciários FUNAPREV da
Governo do Estado
Assembleia Legislativa
Operação Especial: 09.272.1091.3561 – Benefícios Previdenciários FUNAPREV do Tribunal de Contas
Operação Especial: 09.272.1091.3571 – Benefícios Previdenciários FUNAPREV do Tribunal de Justiça
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Operação Especial: 09.272.1091.3613 – Benefícios Previdenciários FUNAPREV do Gabinete do Governador
LEI COMPLEMENTAR Nº 430, DE 4 DE MAIO DE 2020.
Altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008,
que institui a Lei Orgânica da Administração Tributária
do Estado de Pernambuco e disciplina as carreiras
integrantes do Grupo Ocupacional Administração
Tributária do Estado de Pernambuco - GOATE.
Operação Especial: 09.272.1091.3637– Benefícios Previdenciários FUNAPREV do Gabinete do Vice Governador
Operação Especial: 09.272.1091.3638 – Benefícios Previdenciários FUNAPREV da Casa Militar
Operação Especial: 09.272.1091.3640 – Benefícios Previdenciários FUNAPREV da Agência de Regulação dos
Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Operação Especial: 09.272.1091.3641 – Benefícios Previdenciários FUNAPREV da Secretaria de Administração
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Operação Especial: 09.272.1091.3643 – Benefícios Previdenciários FUNAPREV do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco – IRH-PE
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Operação Especial: 09.272.1091.3644 – Benefícios Previdenciários FUNAPREV da Fundação de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE
“ANEXO I
Atribuições dos cargos do GOATE:
1. AFTE I:
.....................................................................................................................................................................…………….
Operação Especial: 09.272.1091.3691 – Benefícios Previdenciários FUNAPREV da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude
Operação Especial: 09.272.1091.3736 – Benefícios Previdenciários FUNAPREV da Fundação de Atendimento
Sócio-Educativo - FUNASE
a) administração e gestão financeira dos recursos do Tesouro Estadual; (NR)
b) planejamento, elaboração e monitoramento da programação financeira dos recursos do Tesouro Estadual; (NR)
c) ...................................................................................................................................................................................
d) registro, análise, supervisão, acompanhamento e consolidação das gestões orçamentária, financeira e patrimonial
dos Poderes de Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos autônomos; (NR)
Operação Especial: 09.272.1091.3730 – Benefícios Previdenciários FUNAPREV da Secretaria de Educação e
Esportes
Operação Especial: 09.272.1091.3737 – Benefícios Previdenciários FUNAPREV da Secretaria da Fazenda
Operação Especial: 09.272.1091.3744 – Benefícios Previdenciários FUNAPREV da Secretaria de Imprensa
e) gestão, registro e controle da dívida pública, de convênios, de acordos e de outros instrumentos que possam vir
a criar obrigações financeiras para o Estado; (NR)
Operação Especial: 09.272.1091.3745 – Benefícios Previdenciários FUNAPREV da Secretaria da Casa Civil
f) ....................................................................................................................................................................................
Operação Especial: 09.272.1091.3799 – Benefícios Previdenciários FUNAPREV do Instituto de Pesos e Medidas
do Estado de Pernambuco – IPEM – PE
g) supervisão e análise dos registros contábeis consolidados, executados no âmbito dos Poderes de Estado, do
Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos autônomos; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Operação Especial: 09.272.1091.3800 – Benefícios Previdenciários FUNAPREV da Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
- controlar, monitorar e avaliar o cumprimento das metas do programa de ajuste fiscal do Estado e elaborar proposta
de ajustes. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Operação Especial: 09.272.1091.3801 – Benefícios Previdenciários FUNAPREV da Secretaria de Desenvolvimento
Agrário
Operação Especial: 09.272.1091.3802– Benefícios Previdenciários FUNAPREV da Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO
Operação Especial: 09.272.1091.3803 – Benefícios Previdenciários FUNAPREV da Secretaria de Saúde
Operação Especial: 09.272.1091.3804 – Benefícios Previdenciários FUNAPREV da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE
Operação Especial: 09.272.1091.3805 – Benefícios Previdenciários FUNAPREV da Defensoria Pública do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Operação Especial: 09.272.1091.3806 – Benefícios Previdenciários FUNAPREV da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
Operação Especial: 09.272.1091.3807 – Benefícios Previdenciários FUNAPREV da Secretaria de Planejamento e
Gestão
LEI Nº 16.874, DE 4 DE MAIO DE 2020.
Abre Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado
relativo ao exercício de 2020.
Operação Especial: 09.272.1091.3808 – Benefícios Previdenciários FUNAPREV da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Operação Especial: 09.272.1091.3810 – Benefícios Previdenciários FUNAPREV da Universidade de Pernambuco
- UPE
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Operação Especial: 09.272.1091.3809 – Benefícios Previdenciários FUNAPREV do Ministério Público
Art. 1º Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2020, em favor do Fundo de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPREV, crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais),
especificado no Anexo I, conforme descrição da Programação Anual de Trabalho:
Operação Especial: 09.272.1091.3811 – Benefícios Previdenciários FUNAPREV da Agência Estadual de Meio
Ambiente – CPRH
Operação Especial: 09.272.1091.3812 – Benefícios Previdenciários FUNAPREV da Procuradoria Geral do Estado
29000 – ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00223 – FUNDO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO –
FUNAPREV
Operação Especial: 09.272.1091.3832 – Benefícios Previdenciários FUNAPREV da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação
Programa: 1091– AÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNAPREV AOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Operação Especial: 09.272.1091.3837 – Benefícios Previdenciários FUNAPREV do Departamento Estadual de
Trânsito – DETRAN-PE
Tipo: Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado
Operação Especial: 09.272.1091.3838 – Benefícios Previdenciários FUNAPREV da Secretaria de Defesa Social
Objetivo: Conduzir, coordenar e supervisionar as diretrizes e implementar as ações voltadas à previdência
FUNAPREV, dos servidores e seus dependentes, inclusive, os (as) companheiros (as) homossexuais.
Operação Especial: 09.272.1091.3839– Benefícios Previdenciários FUNAPREV da Junta Comercial do Estado de
Pernambuco - JUCEPE
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
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Quaisquer
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publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
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DIAGRAMAÇÃO
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EDIÇÃO DE IMAGEM
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