DOEPE 06/05/2020 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVII • NÀ 82
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 6 de maio de 2020
Estado de Pernambuco”, no valor de R$ 45.066.686,92 (quarenta e cinco milhões, sessenta e seis mil, seiscentos e oitenta e seis reais
e noventa e dois centavos).
c) instituição e baixa de hipotecas;
XVIII - assinar requerimentos, projetos, plantas e respectivos memoriais e realizar demais atos relativos aos empreendimentos
imobiliários do FEHIS;
XIX - comercializar as unidades habitacionais produzidas com recursos oriundos do FEHIS, inclusive assinando em nome do
FEHIS os respectivos instrumentos de compra e venda, financiamento, cessão onerosa ou não onerosa, locação, comodato e todos os
demais que se fizerem necessários para esta finalidade;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
XX - administrar os créditos oriundos da comercialização das unidades habitacionais produzidas com recursos oriundos do
FEHIS, efetuar a cobrança de créditos inadimplentes, extrajudicial ou judicialmente, diretamente ou por interposta pessoa, recebendo e
dando quitação;
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
XXI - assinar os instrumentos públicos ou privados, com força de públicos, para executar a transferência do domínio das
unidades habitacionais produzidas com recursos oriundos do FEHIS aos seus respectivos mutuários ou beneficiários, quando da quitação
dos respectivos contratos;
XXII- representar o FEHIS perante qualquer cartório, órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, federal,
estadual ou municipal, inclusive perante o INSS e órgãos fiscais e tributários, inclusive para requerer quaisquer certidões e declarações;
XXIII- promover toda e qualquer ação judicial necessária à consecução das finalidades do FEHIS, representando-o,
judicial e extrajudicialmente, em todas as instâncias, foros e tribunais, ativa e passivamente, podendo receber citações, notificações e
intimações, transigir, variar de ações, reconhecer a procedência de pedidos, desistir, renunciar a direitos que fundamentem a ação, firmar
compromissos, nomear bens à penhora, efetuar e levantar depósitos.
Art. 31. Todos os programas e ações vinculados ao FEHIS e executados pela CEHAB deverão estar acobertados por um
contrato de gestão, geral ou específico, que defina, dentre outros elementos, o seu objeto, os critérios de execução, as metas a serem
atingidas e a remuneração do agente executor.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32. À Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB competirá a gestão dos recursos do FEHIS até a designação
dos membros do Conselho Gestor e aprovação do seu Regimento Interno, na forma estabelecida no art. 11 da Lei nº14.250, de 2010.
Art. 33. Competirá à CEHAB organizar a eleição dos membros do CEHIS representantes das entidades de organizações
populares e tomar as providências para receber a indicação dos demais componentes em tempo hábil para a realização da primeira
Reunião Ordinária do ano de 2020.
Art. 34. Competirá à primeira gestão do CEHIS, além do exercício das outras atividades ligadas às suas competências,
elaborar o Regimento Interno do Conselho.
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
2.893.620,00
2.893.620,00
12.900.000,00
12.900.000,00
21.206.380,00
15.306.380,00
5.900.000,00
7.000.000,00
1.000.000,00
6.000.000,00
1.066.686,92
1.066.686,92
45.066.686,92
DECRETO Nº 48.995, DE 5 DE MAIO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 8.400.000,00
em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos.
Art. 36. As dúvidas relativas à execução deste Regulamento serão dirimidas pelo CEHIS.
Altera o Decreto nº 48.970, de 23 de abril de 2020, que
institui o Comitê Técnico de Pesquisa, Desenvolvimento
e Inovação para o enfrentamento da emergência de saúde
pública decorrente do novo coronavírus.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00221 Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE - FERM - PJPE Atividade:
02.846.0422.2619 - Benefícios para Magistrados e Servidores do PJPE por meio do
Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder
Judiciário de PE - FERM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0124
Atividade:
02.846.0422.2624 - Contribuições Patronais do PJPE ao FUNAFIN por meio do Fundo
Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário
de Pernambuco - FERM 3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0124
Atividade:
02.122.0422.4430 - Gestão das Atividades do Poder Judiciário de Pernambuco por meio
do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder
Judiciário de Pernambuco - FERM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0124
4.4.90.00 - Investimentos
0124
Projeto:
02.061.0422.2772 - Execução do Plano de Obras do Poder Judiciário de Pernambuco PJPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0124
4.4.90.00 - Investimentos
0124
Atividade:
02.061.0577.4428 - Aperfeiçoamento das Atividades da Prestação Jurisdicional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0124
Art. 35. A seleção dos beneficiários de ações e programas relativos à habitação de interesse social será efetuada pela
Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, em conformidade com as diretrizes do Conselho Gestor do FEHIS, bem como a
operacionalização, na forma disposta pela Lei nº 14.250, de 2010, e da movimentação dos recursos que lhe forem repassados pelos
agentes financeiros, para os fins de que trata a Lei nº 13.619, de 7 de novembro de 2008
DECRETO Nº 48.993, DE 5 DE MAIO DE 2020.
ORÇAMENTO FISCAL 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos,
crédito suplementar no valor de R$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 48.970, de 23 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O Comitê Técnico de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação será integrado pela Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação – SECTI, Secretaria de Saúde - SES, a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de
Pernambuco – FACEPE, a Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD/DIPER, a Universidade
de Pernambuco – UPE, Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, o Centro de Estudos Avançados do Recife
– CESAR, a Academia Pernambucana de Ciência e o Instituto Ageu Magalhaes. (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de abril de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
§ 1º Representantes de outros órgãos ou entidades, centros de pesquisa, hospitais da rede pública e particular e as
entidades da sociedade civil, poderão integrar, na condição de convidados. (NR)
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
§ 2º O Comitê terá sua estrutura e funcionamento disciplinados por portarias ou resoluções conjuntas da
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI e da Secretaria de Saúde – SES, que serão disponibilizadas
exclusivamente nos portais das referidas Secretarias. (NR)
§ 3º Os membros do Comitê serão indicados pelas instituições e nomeados mediante portaria da Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
§ 5º O comitê trabalhará de forma articulada com o Comitê Científico do Consórcio Nordeste. (AC)”
Art. 2º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
51000 - GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS
00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Projeto:
04.122.0550.2912 - Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos na Área de
Infraestrutura
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
8.400.000,00
0101
TOTAL
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
8.400.000,00
8.400.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00103 Casa Militar - Administração Direta
Atividade:
06.182.0073.0080 - Ações de Segurança às Autoridades Governamentais e Dignatários
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
8.400.000,00
8.400.000,00
8.400.000,00
DECRETO Nº 48.994, DE 5 DE MAIO DE 2020.
DECRETO Nº 48.996, DE 5 DE MAIO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 45.066.686,92
em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento e
Modernização do Poder Judiciário de PE – FERM - PJPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais, com investimentos e com pessoal do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Especial de
Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE – FERM - PJPE, crédito suplementar no valor de R$ 45.066.686,92
(quarenta e cinco milhões, sessenta e seis mil, seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos) destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de PE – FERM - PJPE,
em 31.12.2019, na fonte de recursos “0124 Recursos do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.