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DOEPE - 2 - Ano XCVII • NÀ 84 - Página 2

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DOEPE 08/05/2020 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/05/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCVII • NÀ 84

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 8 de maio de 2020

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do Tesouro do Estado em 31.12.2019, na fonte de recursos “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados
- Adm. Direta”, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Governo do Estado

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

DECRETO Nº 49.011, DE 7 DE MAIO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 54.515.670,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão, e
ainda o disposto na Lei n° 16.862 de 17 de abril de 2020 que autoriza a utilização das fontes especificadas na referida Lei nas ações
necessárias ao enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 54.515.670,00 (cinquenta e quatro milhões, quinhentos e quinze mil e seiscentos e setenta reais)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Tesouro do Estado em 31.12.2019, na fonte de recursos “0261 - Recursos Captados para
Compensação Ambiental”, no valor de R$ 54.515.670,00 (cinquenta e quatro milhões, quinhentos e quinze mil e seiscentos e setenta
reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.

ANEXO ÚNICO
(CRÉD
DITO SUPLE
EMENTAR)
PR
ROGRAMAÇÃO
O ANUAL DE TR
RABALHO
ES
SPECIFICAÇÃO
O

ORÇAMEN
NTO FISCAL 20
020

23000
2
- SECRE
ETARIA DE SAÚ
ÚDE
00208
0
Fundo E
Estadual de Saú
úde - FES-PE - Administração
o Direta
Atividade:
10
0.302.0410.2393
3 - Garantia da Oferta de Proce
edimentos de Média
M
e Alta
de Ambulatorial e Hospitalar - Rede
R
Própria so
ob Gestão
Complexidad
Estadual
3.3.90.00
0 - Outras Desp
pesas Correntess
Atividade:
10
0.122.0446.2400
0 - Fortalecimen
nto das Políticass Regionais de Saúde
3.3.90.00
0 - Outras Desp
pesas Correntess
Prrojeto:
10
0.122.0902.4553
3 - Construção, Ampliação, Reeforma e Equipa
agem de Unidad
des de
Saúde
4.4.50.00
0 - Investimento
os
4.4.90.00
0 - Investimento
os

E R$
EM
R
RECURSOS DE
E TODAS AS FO
ONTES
FONTE
V
VALOR

23000
2
- SECRE
ETARIA DE SAÚ
ÚDE
00208
0
Fundo E
Estadual de Saú
úde - FES-PE - Administração
o Direta
Atividade:
10
0.302.0410.2393
3 - Garantia da Oferta de Proce
edimentos de Média
M
e Alta
de Ambulatorial e Hospitalar - Rede
R
Própria so
ob Gestão
Complexidad
Estadual
3.3.90.00
0 - Outras Desp
pesas Correntess
Atividade:
10
0.302.0410.4610
0 - Garantia da Oferta de Proce
edimentos de Média
M
e Alta
de Ambulatorial e Hospitalar - Rede
R
Própria so
ob gestão
Complexidad
de Entidades
s Filantrópicas
3.3.50.00
0 - Outras Desp
pesas Correntess
Prrojeto:
10
0.122.0902.4553
3 - Construção, Ampliação, Reeforma e Equipa
agem de Unidad
des de
Saúde
4.4.90.00
0 - Investimento
os

6.000.0
000,00
0261

6.000.0
000,00
43.515.6
670,00

0261

43.515.6
670,00
5.000.0
000,00

0261

TOTA
AL

5.000.0
000,00

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I
(CRÉD
DITO SUPLE
EMENTAR)
PR
ROGRAMAÇÃO
O ANUAL DE TR
RABALHO
ES
SPECIFICAÇÃO
O

ORÇAMEN
NTO FISCAL 20
020

52000
5
- SECRE
ETARIA DE INF
FRAESTRUTUR
RA E RECURSO
OS HÍDRICOS
00306
0
Departamento de Esttradas de Roda
agem do Estado
o de Pernambu
uco - DER-PE
Prrojeto:
26
6.782.0927.413
34 - Expansão da Cobertura da Malha Viária do
o Estado
4.4.90.00
0 - Investimento
os

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

0101

6.505.2
286,18
6.505.2
286,18
6.505.2
286,18

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

E R$
EM
R
RECURSOS DE
E TODAS AS FO
ONTES
FONTE
V
VALOR

TOTA
AL

ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRET˘RIOS DE ESTADO

10.000.0
000,00

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Departamento de Estradas de
Rodagem dp Estado de Pernambuco – DER - PE, crédito suplementar no valor de R$ 6.505.286,18 (seis milhões, quinhentos e cinco mil,
duzentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

54.515.6
670,00

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão, e
ainda o disposto na Lei n° 16.862 de 17 de abril de 2020 que autoriza a utilização das fontes especificadas na referida Lei nas ações
necessárias ao enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus,

Luciana Barbosa de Oliveira Santos

3.586.6
667,18
1.000.0
000,00

DECRETA:

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.

VICE-GOVERNADORA

0104
0104

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de capital do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETO Nº 49.012, DE 7 DE MAIO DE 2020.

Paulo Henrique Saraiva Câmara

0104

5.052.3
332,82
361.0
000,00
361.0
000,00
4.586.6
667,18

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 6.505.286,18
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco – DER – PE.

ANEXO ÚNICO
(CRÉD
DITO SUPLE
EMENTAR)

GOVERNADOR

0104

DECRETO Nº 49.013, DE 7 DE MAIO DE 2020.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ORÇAMEN
NTO FISCAL 20
020

5.052.3
332,82

TOTA
AL

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PR
ROGRAMAÇÃO
O ANUAL DE TR
RABALHO
ES
SPECIFICAÇÃO
O

E R$
EM
R
RECURSOS DE
E TODAS AS FO
ONTES
FONTE
V
VALOR

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
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DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
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Quaisquer
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sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDIÇÃO
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DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
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