DOEPE 22/08/2020 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCVII • NÀ 157
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Governo do Estado
Recife, 22 de agosto de 2020
Secretarias de Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
ADMINISTRANjO
DECRETO Nº 49.368, DE 21 DE AGOSTO DE 2020.
Altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que
sistematiza as regras relativas às medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do novo
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.13............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 6º A partir do dia 24 de agosto de 2020, poderão ser retomados os treinamentos das modalidades esportivas
coletivas de equipes federadas em centros esportivos, clubes sociais, associações esportivas, academias e
espaços públicos, desde que os praticantes tenham idade superior a 12 (doze) anos, observadas as determinações
constantes em Portaria da Secretaria de Educação e Esportes. (AC)
§ 7º Permanecem vedadas as aulas de iniciação em modalidade esportiva coletiva para praticantes com idade igual
ou inferior a 12 (doze) anos, bem como as práticas esportivas em modalidades coletivas voltadas ao lazer. (AC)”
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2020
PORTARIA SAD Nº 1.488 DE 21 DE AGOSTO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de
2013;
CONSIDERANDO a instauração dos Processos Licitatórios nº 0198.2019.CCPLE-XI.PE.0139.SAD e 0213.2019.CCPLE-XI.PE.0151.
SAD, cujos objetos são a Contratação de empresa especializada para prestação do serviço de gerenciamento do abastecimento de
6.810 (seis mil, oitocentos e dez) veículos/equipamentos do Governo do Estado de Pernambuco, envolvendo a implantação e operação
de um sistema informatizado, via internet, através da tecnologia de cartão eletrônico, e a Contratação de empresa especializada para
prestação do serviço de gerenciamento da execução de manutenção preventiva e corretiva de 2.568 (Dois mil, quinhentos e sessenta
e oito) veículos/equipamentos próprios do Governo do Estado de Pernambuco, envolvendo a implantação e operação de um sistema
informatizado, via internet, respectivamente;
CONSIDERANDO o item 19 do Termo de Referência dos Processos Licitatórios nº 0198.2019.CCPLE-XI.PE.0139.SAD e 0213.2019.
CCPLE-XI.PE.0151.SAD; RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Técnica, formada pelos servidores abaixo designados, lotados na Gerência Geral de Serviços Corporativos do
Estado, para atuar no âmbito dos Processos Licitatórios 0198.2019.CCPLE-XI.PE.0139.SAD e 0213.2019.CCPLE-XI.PE.0151.SAD, na
análise dos sistemas exigidos, com a emissão de parecer técnico fundamentado, elaborado e assinado por pelo menos 2 (dois) dos seus
integrantes, acerca do cumprimento das exigências fixadas nos editais com vistas a subsidiar o julgamento das licitações pela CCPLE XI:
Nome
Matrícula
Henrique Sales de Oliveira
324.615-9
Joel de Jesus Lima Sousa Júnior
299.606-5
Henrique Vasconcelos de Andrade
318.694-6
Art. 2º Permanecem suspensos os serviços prestados em escritório nos Municípios indicados no Anexo II do Decreto nº 49.055,
de 2020.
Art. 3º O Anexo II do Decreto nº 49.055, de 2020, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único deste
Decreto.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 49.171, de 7 de julho de 2020.
Art. 2º A participação na referida Comissão Técnica não ensejará percepção de remuneração adicional de qualquer natureza e a qualquer
título.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de agosto de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e alterações, e considerando o disposto no Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017 e
alterações, RESOLVE:
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Nº 1.489-Colocar à disposição do Governo do Estado do Rio de Janeiro, a servidora Ana Catharine Barbosa de Melo, matrícula nº
221.707-4, da Secretaria de Defesa Social/Polícia Civil, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31.12.2020.
ANEXO ÚNICO
“......................................................................................................................................................................................................................
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das suas atribuições, considerando o disposto
no artigo 174-A, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, na Lei Complementar nº 371, de 26/09/2017, no Decreto nº 45.185, de 26/10/2017, bem
como no Art. 1º, alínea “c”, item 1.16, da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, RESOLVE:
Nº 1.490-RENOVAR a concessão do horário especial de trabalho à servidora abaixo relacionada, conforme Laudo do Serviço de Perícias
Médicas e Segurança do Trabalho do Estado, datado de 11/08/2020, e Cota nº 23/2020 – AGEJUR/GEJUR/SAD (8307882):
ANEXO II DO DECRETO Nº 49.055, DE 31 DE MAIO DE 2020 (NR)
Processo
Matrícula
Nome do servidor
Cargo
Órgão
Carga horária a ser reduzida
e prazo de vigência
0001200144.000900/2020-07
2527847
Edna Maria da Silva
Assistente em
Saúde/Auxiliar de
Enfermagem
SES
10 (dez) horas semanais, até
10 de agosto de 2022.
Municípios
ARARIPINA
BODOCÓ
EXU
GRANITO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das suas atribuições, considerando o disposto
no artigo 174-A, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, na Lei Complementar nº 371, de 26/09/2017, no Decreto nº 45.185, de 26/10/2017, bem
como no Art. 1º, alínea “c”, item 1.16, da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, RESOLVE:
IPUBI
IX GERES
MOREILÂNDIA
OURICURI
Nº 1.491-RENOVAR a concessão do horário especial de trabalho à servidora abaixo relacionada, conforme Laudo do Serviço de Perícias
Médicas e Segurança do Trabalho do Estado, datado de 13/08/2020, e Cota nº 24/2020 – AGEJUR/GEJUR/SAD (8316689):
PARNAMIRIM
Processo
Matrícula
Nome do servidor
Cargo
Órgão
Carga horária a ser reduzida
e prazo de vigência
0001200230.000205/2020-68
2520397
Maria da Conceição
Araújo Teles
Professora
SEE
6 (seis) horas-aula diurnas
semanais, até 12 de agosto de
2022.
SANTA CRUZ
SANTA FILOMENA
TRINDADE
........................................................................................................................................................................................................................”
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
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EDITOR ASSISTENTE
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