DOEPE 26/08/2020 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCVII • NÀ 159
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2020 (Doc.8123122), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar Albérico Petersburgo, 3º
Sargento PM Ref., matrícula nº 603248-6, ocorrida em 17/06/2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: Alaíde de Assis Petersburgo, viúva.
Secretarias de Estado
ADMINISTRAÇ‹O
Nº 164-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5601433-4/2020 (Doc.7193266), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 147, de 10 de agosto
2020 (Doc.8123141), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar Edmilson Tavares da Mota, 1º
Sargento RRPM, matrícula nº 13186-5, ocorrida em 31/03/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: Valdemira Santana da Mota, viúva.
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 25 DE AGOSTO DE 2020
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO RESOLVE:
Nº 1.494-Exonerar, a pedido, a servidora abaixo citada devendo ser observado o Art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento de
débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011, da Procuradoria Geral do Estado, a partir da data da publicação.
Nº PROCESSO
NOME
MATRÍCULA
CARGO
ÓRGÃO/ENTIDADE
2300000266011328/2020-61
ISLA SANTOS BEZERRA
405.118-1
MÉDICO
SECRETARIA DE SAÚDE
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, RESOLVE:
Nº 1.495-Autorizar o afastamento parcial da servidora Elane Cristina Nunes de Souza, matrícula nº 262.766-3, para o exercício das
atividades relativas ao Mestrado em Educação, Cultura e Territórios Semiáridos, promovido pela Universidade do Estado da Bahia UNEB, na cidade de Juazeiro-BA, a partir da data de publicação desta portaria até 31/03/2022, quando as aulas do curso coincidirem com
o horário de trabalho, e com redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, no período destinado à elaboração da
tese, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, mantidos os direitos e vantagens inerentes ao cargo da servidora.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16/04/2014 e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, nos artigos 4º e 14, do Decreto nº 40.200,
de 13/12/2013, bem como Nota Técnica nº 119/2020 - NUAPE/GEJUR (8357295), RESOLVE:
Nº 1.496-Autorizar a prorrogação do afastamento integral do servidor JOÃO ALEXANDRE COSTA LIMA LOPES, matrícula nº 257.2800, para conclusão das atividades relativas ao Doutorado em Discursos: História, Cultura e Sociedade, promovido pela Universidade de
Coimbra - Portugal, no período de 01 de agosto de 2020 a 28 de fevereiro de 2021, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, mantidos
os direitos e vantagens inerentes ao cargo do servidor.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das suas atribuições, considerando o disposto
no artigo 174-A, da Lei nº 6.123, de 20/07/1968, na Lei Complementar nº 371, de 26/09/2017, no Decreto nº 45.185, de 26/10/2017, bem
como no Art. 1º, alínea “c”, item 1.16, da Portaria SAD nº 1.000, de 16/04/2014, RESOLVE:
Nº 1.497-RENOVAR a concessão do horário especial de trabalho ao servidor abaixo relacionado, conforme Laudo do Serviço de Perícias
Médicas e Segurança do Trabalho do Estado, datado de 11/08/2020, e Nota Técnica nº 24/2020 – AGEJUR/GEJUR/SAD (8328100):
Processo
0001200144.000873/2020-64
Matrícula
Nome do servidor
Cargo
297011-2
Joseildo Araújo de
Vasconcelos
Escrivão de
Polícia
Órgão
Carga horária a ser
reduzida e prazo de
vigência
PCPE/SDS
20 (vinte) horas semanais,
até 10 de agosto de 2022.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, e alterações e considerando o disposto no Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e
alterações, RESOLVE:
Nº 1.498-Colocar à disposição da Secretaria da Casa Civil, a servidora Joseane Maia Guedes Alcoforado, matrícula nº 1092-8, da
Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31.12.2020.
Adailton Feitosa Filho
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
DESPACHOS DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, DO DIA 25 DE AGOSTO DE 2020
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria SAD nº. 1.885, de 07 de agosto de 2018,
publicada no DOE de 08 de agosto de 2018, DECIDE: INDEFERIR o Recurso Administrativo, interposto por LILIAN ROSA DE SOUZA
DANTAS, CPF n° 033.710.664-95 (Advogada ANDRIELLY STEPHANY GUTIERRES SILVA, OAB/PE Nº. 45.624), RATIFICANDO, pois,
o inteiro teor do Relatório CACEF n° 158/2019, emitido nos autos do Processo CACEF n° 0001200206.000393/2019-98, considerando
que a servidora acumula ilegalmente o um CTD de Professor, matrícula nº 3432572, na Secretaria de Educação – SEE/PE; e um cargo de
Agente Administrativo, matrícula nº 864631, na Prefeitura do Recife, pelos fundamentos já elencados na Decisão (Doc Sei nº. 8253095),
bem como na Decisão nº 10/2020, do Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais.
DESPACHOS HOMOLOGATÓRIOS DO DIA 25 DE AGOSTO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 163-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5602877-8/2019 (Doc.7084373), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 147, de 10 de agosto
Nº 165-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5603137-7/2019 (Doc.7894433), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 147, de 10 de agosto
2020 (Doc.8123548), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar Manoel Cabral de Oliveira, 3º
Sargento PM Ref., matrícula nº 608.888-0, ocorrida em 02/06/2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: Terezinha da Silva Oliveira, viúva.
Nº 166-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5601172-4/2020 (Doc.7316107), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 147, de 10 de agosto
2020 (Doc.8123183), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar Elias Gomes Cabral, Cabo
PM Ref., matrícula nº 31546-0, ocorrida em 29/03/2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: Geny Sérgia de Araújo Cabral, viúva.
Nº 167-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5600840-5/2020 (Doc.7917278), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 147, de 10/08/2020
(Doc.8147968), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOSÉ ROBERTO MOREIRA DA
SILVA, Cabo PM Ref., matrícula nº 21562-7, ocorrida em 28 de dezembro de 2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: MARCIA MARIA MOREIRA DA SILVA, viúva.
Nº 168-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5603289-6/2019 (Doc.7341077), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 147, de 10/08/2020
(Doc.8123512), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOSÉ IZIDIO DA SILVA, 2º Sgt.
RRPM, matrícula nº 603804-2, ocorrida em 26 de junho de 2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização á dependente habilitada do referido
militar: MARIA JOSÉ DA ROCHA SILVA, viúva.
Nº 169-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 5600236-4/2020 (Doc.7313944), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 147, de 10/08/2020
(Doc.8123175), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar José Carlos Alves da Silva, 1º
Sargento RRPM, matrícula nº 6066089, ocorrida em 31/10/2019; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização, na fração de 1/2 (um meio), às dependentes
habilitadas do referido servidor: Marluce Ramos da Silva e Carla Thuany Ribeiro Alves, viúva e filha, respectivamente.
Nº 170-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900000243.000142/2020-66 (Doc.7917096), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 147, de 10
de agosto 2020 (Doc.8123636), acerca da concessão de indenização em decorrência de morte natural do ex-militar Carlos Roberto da
Silva, Capitão QOPM, matrícula nº 980.028-0, ocorrida em 27/11/2017; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 15, de
13/02/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 14/02/2014, o pagamento da indenização, na fração de 1/2 (um meio), à dependente
habilitada do referido militar: Elis Regina Barros Silva, filha, cuja cota parte foi reservada através do Despacho Homologatório nº 30,
publicado no Diário Oficial do Estado de 14/02/2010 (Processo SEI nº 5739140-2/2017).
Nº 171-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.001222/2020-61 (Doc.7917235), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 147, de
10/08/2020 (Doc.8123705), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar MOZAR SANTANA DE
OLIVEIRA, 1º Sgt. RRPM, matrícula nº 21956-8, ocorrida em 10 de maio de 2020; e
2) Autorizar, nos termos do artigo 5º, inciso II, §§ 1º e 3º, da Lei nº 15.025, de 2013, e, da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 037, de
19/02/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/02/2018, o pagamento da indenização à dependente habilitada do referido
militar: ROSÁLIA FERREIRA DE OLIVEIRA, viúva.
Nº 172-1) Homologar, com amparo legal no artigo 2º, “caput” e § 1º, da Lei nº 15.025, de 20/06/2013, com redação dada pela Lei nº
15.121, de 08/10/2013, bem como no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, do Decreto nº 40.005, de 08/11/2013, o inteiro teor da decisão exarada
no Processo SEI nº 3900037268.000506/2018-15 (Doc.7118338), devidamente publicada no Aditamento ao Boletim Interno nº 147, de
10/08/2020 (Doc.8123131), acerca da concessão de indenização em decorrência da morte natural do ex-militar JOSÉ MARIA DOS
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
Recife, 26 de agosto de 2020
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
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