DOEPE 17/09/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 17 de setembro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVII • NÀ 174 - 3
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº 325, de 23 de maio de 2016, e no Decreto nº 49.287, de 11 de agosto de 2020;
Governo do Estado
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível institucional,
para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 49.442, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Declara situação anormal, caracterizada como “Estado
de Calamidade Pública”, nos Municípios do Estado de
Pernambuco e no Distrito Estadual de Fernando de
Noronha em virtude do Desastre de Doenças Infecciosas
Virais (COBRADE 1.5.1.1.0) e da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979,
de 06 de fevereiro de 2020.
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional
de que trata o inciso I do artigo 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam estabelecidos os
seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para os bimestres indicados:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual e o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa 002, de 20 de dezembro de 2016, e na Portaria MDR nº 743, de 26
de março de 2020,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, declara situação anormal caracterizada como “Estado
de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO que o art. 2º-A do Decreto nº 48.333, de 2020, determina que, para fins das ações de Defesa Civil do Poder
Público e dos órgãos e entidades do Sistema de Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), a situação de “Estado de Calamidade
Pública” declarada tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de publicação do referido Decreto;
BIMESTRES
META DE REFERÊNCIA
META PISO
.............................................
................................
..............................
julho e agosto de 2020 (AC)
R$ 2.909.698.978,72
R$ 2.327.759.182,97
......................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CONSIDERANDO que o prazo de vigência da declaração de situação de “Estado de Calamidade Pública”, para fins de Defesa
Civil, nos termos elencados acima, expira-se em 16 de setembro de 2020;
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
CONSIDERANDO que se mantém em todo território nacional o elevado índice de contaminação pelo coronavírus,
permanecendo os seus efeitos devastadores na vida das pessoas;
CONSIDERANDO que os habitantes dos municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos
provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica da região, o que exige do Poder Executivo Estadual a adoção de
medidas para restabelecer a normalidade nas regiões afetadas;
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa nº 002, de 20 de dezembro de 2016 e a Portaria MDR nº 743, de 26 de março
de 2020, preceituam que, para a tomada de decisão face às ações de Defesa Civil, a decretação de “Estado de Calamidade Pública”
dar-se-á quando caracterizado o desastre e for necessário estabelecer uma situação jurídica especial, que permita o atendimento às
necessidades temporárias de excepcional interesse público, voltadas à resposta aos desastres, à reabilitação do cenário e à recuperação
das áreas atingidas;
DECRETO Nº 49.444, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.
Redenomina os cargos comissionados e as funções
gratificadas que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.025, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETA:
CONSIDERANDO, finalmente, o Parecer Técnico 007, datado de 10 de setembro de 2020, elaborado pela Coordenadoria de
Defesa Civil de Pernambuco – CODECIPE,
Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como “Estado de Calamidade Pública” em razão do
Desastre de Doenças Infecciosas Virais (COBRADE 1.5.1.1.0), por um período de 180 (cento e oitenta) dias, nos Municípios do Estado
de Pernambuco e no Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
Parágrafo único. A situação de anormalidade de que trata o caput é válida apenas para as áreas dos Municípios do Estado de
Pernambuco e Distrito Estadual de Fernando de Noronha comprovadamente afetadas pelo desastre.
Art. 2º Os órgãos estaduais localizados nas áreas afetadas e competentes para a atuação específica adotarão as medidas
necessárias para o combate ao “Estado de Calamidade Pública” em conjunto com os órgãos municipais.
I - 1 (um) Cargo, em comissão, de Superintendente de Apoio Logístico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se
Superintendente de Patrimônio e Apoio Logístico;
II - 1 (um) Cargo, em comissão, de Superintendente de Articulação Estratégica e Gestão de Custos, símbolo DAS-3, passando
a denominar-se Superintendente de Contratos;
III - 1 (um) Cargo, em comissão, de Gerente de Controle Administrativo e Financeiro, símbolo DAS-4, passando a denominarse Gerente de Planejamento, Monitoramento e Avaliação;
IV - 1 (um) Cargo, em comissão, de Gestor do Núcleo Estratégico de Articulação, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Gestor de Regularidade, Prestação de Contas e Atendimento aos Órgãos de Controle;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
V - 1 (um) Cargo, em comissão, de Gestor de Contratos Administrativos, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de
Transparência, Integridade e Gestão de Riscos;
VI - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Logística, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Patrimônio e
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Logística;
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
VII - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Técnico de Articulação, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de
Programação Financeira;
DECRETO Nº 49.443, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.
VIII - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Especial de Controle Interno Titular do Gabinete, símbolo FDA-2, passando a
denominar-se Gerente de Controle Interno;
Introduz alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro
de 2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados
do GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
IX - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Técnico de Suporte Regional, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de
Planejamento Orçamentário; e
X - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico de Projetos Especiais, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Coordenador de Correição.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
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