DOEPE 10/10/2020 - Pág. 22 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
22 - Ano XCVII • NÀ 191
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 4º Fica revogada a Portaria Conjunta SES/SDEC Nº 38, de 25 de setembro de 2020
Recife, 10 de outubro de 2020
XXIX. Esclarecer para todos os funcionários e prestadores os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de
COVID-19;
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 12 de outubro de 2020.
Recife, 07 de outubro do ano de 2020.
André Longo Araújo de Melo
Secretário de Saúde
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
Secretário de Desenvolvimento Econômico
PORTARIA CONJUNTA SES/SDEC Nº 44/2020
Dispõe sobre o funcionamento e as recomendações para o segmento de parques temáticos, aquáticos, de jogos eletrônicos, itinerantes
e similares durante a pandemia do Covid-19.
Os SECRETÁRIOS DE SAÚDE E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova doença
causada pelo novo coronavírus (denominado SARSCoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
XXX. Instituir mecanismos e procedimentos para que os funcionários, clientes e prestadores possam reportar se estiverem com sintomas
de gripe ou similares ao da COVID-19, ou se teve contato com pessoa diagnosticada com COVID-19;
XXXI. Orientar funcionários e prestadores que apresentarem sintomas gripais sugestivos de Covid-19: (febre, tosse, diarreia, por
exemplo), a fazerem o teste e a permanecerem afastados até sair o resultado. Se o resultado for positivo, o tempo de afastamento será
de 10 dias, e ao mesmo tempo, pelo menos 3 dias sem nenhum sintoma;
XXXII. Orientar os trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, e os seus contatos domiciliares, a acessarem o aplicativo “Atende
em Casa” (www.atendeemcasa.pe.gov.br). Durante o acesso, serão orientados sobre como proceder com os cuidados, inclusive sobre a
necessidade de procurar um serviço de saúde.
Parágrafo único. A aplicação de medidas preventivas de que trata o disposto no caput, não exaure todas as medidas cabíveis aos
estabelecimentos, esses deverão, ainda, atender as demais medidas regulatórias estabelecidas pelos órgãos públicos responsáveis,
orientações específicas para cada setor, deve ainda respeitar o Protocolo Geral do Estado de Pernambuco para todas as atividades em
funcionamento, assim como orientações de conselhos profissionais.
Art. 3º segmento de parques temáticos, aquáticos, de jogos eletrônicos, itinerantes e similares estarão autorizados a funcionar com a
limitação de público de até 50% da capacidade de público permitida em alvará de autorização de funcionamento.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 12 de outubro de 2020.
Recife, 08 de outubro do ano de 2020.
André Longo Araújo de Melo
Secretário de Saúde
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
Secretário de Desenvolvimento Econômico
CONSIDERANDO que o teor do Decreto nº 49.017, de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas, de
caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19, atingiu o objetivo proposto;
CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção
Humana pelo SARS-coV-2;
Repartições Estaduais
CONSIDERANDO, ainda, o teor do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020 e demais alterações posteriores que sistematiza as regras
relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
Estabelecem:
Art. 1º O segmento de parques temáticos, aquáticos, de jogos eletrônicos, itinerantes e similares estão autorizados a funcionar, seguindo
as recomendações para a aplicação de medidas preventivas voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19.
Art. 2º O segmento de parques temáticos, aquáticos, de jogos eletrônicos, itinerantes e similares, devem observar as seguintes
determinações:
I. Facilitar a entrada e saída dos participantes ampliando, se possível, o número de acessos. Se o estabelecimento tiver mais de uma
porta, considerar instituir portas exclusivas para entrada e portas exclusivas para saída clientes;
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho
de 2012, considerando a Portaria DP nº 2950 de 29.04.2019, que delegou ao Diretor de Engenharia e Fiscalização de Trânsito assinar
as Portarias de Suspensão do Direito de Dirigir, de Cassação do Direito de Dirigir e Tornar Sem Efeito as Portarias já publicadas.
RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E
PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os
condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado
de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento
da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº
182/05 do CONTRAN
II. Manter o distanciamento de 1,5m entre as pessoas nas filas de acesso;
III. Manter o distanciamento de 1,5m entre as pessoas dentro do espaço: na entrada, em seus corredores, filas de acesso aos banheiros,
salões, cadeiras, bancos e nos demais espaços;
PORTARIA DP Nº
NOME CONDUTOR
REGISTRO RENACH
PRAZO
PENALIDADE
2448 DE 08/10/2020
MILSON JOSÉ GOMES
026.018.960-20/PE
1(UM)MÊS
IV. Manter fechadas as atrações com interações entre os visitantes, as quais não propiciem condições para manutenção do distanciamento
mínimo de 1m entre os clientes;
2449 DE 08/10/2020
MARCOS SALVIANO SOARES
052.723.591-91/PE
1(UM)MÊS
2450 DE 08/10/2020
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
022.812.614-52/PE
1(UM) MÊS
V. Reduzir a capacidade de assentos nas atrações e equipamentos, para garantir o distanciamento minimo de 1m entre os clientes;
2451 DE 08/10/2020
HARRYSON KFFERSON DA SILVA OLIVEIRA
044.129.102-73/PE
1(UM) MÊS
VI. As piscinas deverão funcionar com nível de ocupação abaixo de sua capacidade máxima permitida, de até 50%;
2452 DE 08/10/2020
HUGO FELLIPE MELO FERREIRA
045.481.100-64/PE
1(UM) MÊS
2453 DE 08/10/2020
KLEBSON ANTÃO DE SOUZA
023.749.873-01/PE
12(DOZE) MESES
2454 DE 08/10/2020
HALLYSON DA SILVA NUNES
003.801.678-38/PE
1(UM) MÊS
2455 DE 08/10/2020
HUDSON DA COSTA DE LEMOS
027.693.666-73/PE
12(DOZE)MESES
2456 DE 08/10/2020
ITALO LUCIANO MAGNO DA SILVA
042.813.931-20/PE
12(DOZE)MESES
2457 DE 08/10/2020
HECTOR CARLOS RUSSO
009.609.811-82/PE
12(DOZE)MESES
1(UM)MÊS
VII. Orientar a utilização preferencial de escadas para acesso ou no caso de uso de elevador ser necessário, respeitar a limitação de
distanciamento definida para o equipamento. No caso de plataforma de acessibilidade, apenas 01 (uma) pessoa e o responsável;
VIII. Em caso de haver mesas, deve-se respeitar um limite máximo de 10 pessoas por mesa;
IX. Garantir o distanciamento mínimo de 1,5 m entre clientes de mesas diferentes. Para tanto, considerar a distância de 1,5m entre as
bordas das mesas, caso não haja cadeiras entre as mesas. No caso de haver cadeiras, adicionar mais 0,5m caso haja em apenas uma
das mesas e 1,0 m se houver cadeiras entre as bordas em ambas as mesas.
2458 DE 08/10/2020
ISNALDO GOMES DE LIMA
040.744.889-56/PE
X. Adequar o horário de funcionamento para reduzir aglomerações e garantir a rotatividade dos visitantes;
2459 DE 08/10/2020
HELIO TAVARES DE SANTANA
049.840.474-69/PE
1(UM)MÊS
XI. Suspensão de ações de divulgação com personagens, panfletagem;
2460 DE 08/10/2020
HAYUD ELIAS FARAH
012.408.440-09/PE
2(DOIS)MESES
XII. Instalar barreiras físicas ou sinalização com o distanciamento mínimo necessário em frente aos balcões de atendimento;
2461 DE 08/10/2020
HELENO DA SILVA FONSECA
010.450.834-35/PE
1(UM)MÊS
2462 DE 08/10/2020
HELIO MELO RODRIGUES DE LIMA
051.415.788-97/PE
1(UM)MÊS
2463 DE 08/10/2020
HOZANEIL CARDOSO DA SILVA
025.439.958-64/PE
1(UM)MÊS
2464 DE 08/10/2020
HIGOR SANTINO DA SILVA
053.987.759-30/PE
12(DOZE)MESES
2465 DE 08/10/2020
HENRIQUE HOTACIO FERREIRA
056.697.946-12/PE
1(UM)MÊS
2466 DE 08/10/2020
HYGOR STANLLEY BEZERRA TENORIO
048.239.485-84/PE
12(DOZE)MESES
2467 DE 08/10/2020
HUMBERTO SANTOS DE OLIVEIRA
027.752.351-66/PE
12(DOZE)MESES
2468 DE 08/10/2020
VALTER GALVÃO DA SILVA
006.359.893-10/PE
1(UM)MÊS
2469 DE 08/10/2020
VICTOR AUGUSTO DE M SALGADO BARBOSA
DA SILVA
022.140.929-78/PE
12(DOZE)MESES
2470 DE 08/10/2020
JOSÉ SILVA DE ARAUJO
005.782.946-12/PE
1(UM)MÊS
2471 DE 08/10/2020
VERONILDO JOSÉ DOS SANTOS
043.406.786-15/PE
1(UM) MÊS
XIII. Avaliar a redução do número de trabalhadores envolvidos no processo de separação do produto, higienização e entrega a cada
cliente, no sentido de manter o distanciamento de 1,5m;
XIV. Revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas;
XV. Trabalho que requer proximidade pessoal entre trabalhadores deve ser minimizado. Atividade desta natureza deve ser planejada e
gerenciada para estabelecer um sistema de trabalho seguro;
XVI. Todos os funcionários, clientes e prestadores de serviço deverão fazer uso obrigatório da máscara dentro do parque;
XVII. Os clientes apenas poderão retirar a máscara no momento da alimentação e consumo de bebidas, exclusivamente quando estiverem
sentados em cadeiras ou bancos, não podendo estar neste momento circulando no ambiente, obedecendo as normas e orientações do
protocolo de setor de alimentação;
XVIII. Para parques aquáticos, os clientes estarão dispensados do uso de máscaras para entrar ou sair assim como dentro das piscinas;
XIX. Deve ser disponibilizado a funcionários e clientes, em todos os pontos de entrada e de atendimento, álcool 70%;
XX. Sanitizar as gôndolas, boias, esteiras, cabines, travas de segurança, assentos, controles e demais acessórios dos brinquedos em
contato com o cliente a cada ciclo de utilização;
2472 DE 08/10/2020
VALCI FELIX DA SILVA
011.959.888-24/PE
12(DOZE)MESES
2473 DE 08/10/2020
HEMILTON PEREIRA DE LIRA
034.342.689-97/PE
12(DOZE)MESES
2474 DE 08/10/2020
VIVIAN PATRICIA ROQUE FIDELIS
052.466.809-04/PE
12(DOZE)MESES
2475 DE 08/10/2020
HUMBERTO CORREIA DE OLIVEIRA BORBA FILHO
028.861.038-35/PE
1(UM)MÊS
XXII. Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.) e banheiros
a cada duas horas, podendo ser utilizados os seguintes produtos: hipoclorito de sódio a 0.1%; alvejantes contendo hipoclorito (de sódio,
de cálcio) a 0,1%; dicloroisocianurato de sódio (concentração de 1,000 ppm de cloro ativo); iodopovidona (1%); peróxido de hidrogênio
0.5%; ácido peracético 0,5%, quaternários de amônio, por exemplo, o Cloreto de Benzalcônio 0.05%; compostos fenólicos; desinfetantes
de uso geral aprovados pela Anvisa, observando as medidas de proteção, em particular o uso de equipamentos de proteção individual
(EPI) quando do seu manuseio;
2476 DE 08/10/2020
VANIA VIRGINIA DE LIMA
033.892.514-27/PE
1(UM)MÊS
2477 DE 08/10/2020
HUGO MARCELO LIMA DE OLIVEIRA
048.683.937-70/PE
1(UM)MÊS
2478 DE 08/10/2020
HENRIQUE INACIO FERREIRA
035.998.581-25/PE
12(DOZE)MESES
2479 DE 08/10/2020
HUMBERTO ALVES PEREIRA
033.165.561-86/PE
1(UM)MÊS
XXIII. Colocar, em local visível, sinalização indicativa de número máximo de pessoas permitido para cada ambiente ou atração;
2480 DE 08/10/2020
HAYLTON SANTOS SEARA
008.535.346-19/PE
12(DOZE)MESES
2481 DE 08/10/2020
HELENO BERNARDO DA SILVA
022.953.740-75/PE
1(UM)MÊS
2482 DE 08/10/2020
HISMENIA JULIO DE CARVALHO
005.186.760-65/PE
2(DOIS)MESES
XXI. Realizar desinfecção nos armários do Guarda Volumes a cada troca de usuário;
XXIV. Utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e
precaução;
XXV. Executar anúncios periódicos no sistema de som existente, alertando sobre o distanciamento social, sobre higienização das mãos
e uso constante de máscara.;
2483 DE 08/10/2020
HERNANDO DE SOUZA
021.457.213-17/PE
1(UM)MÊS
2484 DE 08/10/2020
HELENO RODRIGUES MARANHAO
025.881.738-20/PE
1(UM)MÊS
XXVI. Utilizar todos os meios de mídia interna, assim como as redes sociais, para divulgar as campanhas e informações sobre a
prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise;
2485 DE 08/10/2020
HENDY FERNANDO MARINHO GONÇALVES
043.915.892-03/PE
1(UM)MÊS
2486 DE 08/10/2020
FELIPE HENRIQUE QUEIROZ
053.758.286-10/PE
1(UM) MÊS
XXVII. O protocolo deve incluir o acompanhamento diário da sintomatologia dos trabalhadores;
Definir orientações claras de uso e limpeza dos banheiros para garantir que eles sejam mantidos limpos e o distanciamento social seja
alcançado o máximo possível;
2487 DE 08/10/2020
FELIPE VASCONCELOS DE FREITAS MELO
BARBOSA
049.033.058-84/PE
1(UM) MÊS