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DOEPE - Recife, 31 de outubro de 2020 - Página 11

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DOEPE 31/10/2020 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 31/10/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 31 de outubro de 2020

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

AUTO DE INFRAÇÃO: 2015.000004820114-64 TATE: 00.685/17-8. INTERESSADO: WILSON GOMES E CIA LTDA. INSCRIÇÃO
ESTADUAL: 0298903-49. CNPJ: 05.485.547/0001-48. REPRESENTANTE LEGAL: WILSON GOMES NETO, CPF nº 902.514.664-34.
ADVOGADOS: ANDRÉ LUIZ LINS DE CARVALHO, OAB/PE nº 17.183 e ADMILSON FERREIRA DA HORA SEGUNDO, OAB/PE nº
25.647. DECISÃO JT nº 0560/2020(15). EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. PRODEPE. RECOLHIMENTO A MENOR DO IMPOSTO.
USO INDEVIDO DO INCENTIVO NOS PERÍODOS SUBSEQUENTES AO ATRASO DO RECOLHIMENTO. IMPEDIMENTO. SUSTAÇÃO
DOS EFEITOS PROSPECTIVOS APARTIR DO PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO PERÍODO EM ATRASO. RECOLHIMENTO DO VALOR
DEVIDO CONFORME ENTENDIMENTO DO PLENO DO TATE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE À ÉPOCA
DOS FATOS. Descrição dos fatos feita de forma clara e precisa, possibilitando ao contribuinte o pleno exercício do seu direito de defesa,
em observância ao disposto no art. 28 da Lei nº 10.654/91. O pagamento extemporâneo, mas espontâneo do período fiscal objeto de
impedimento susta os efeitos prospectivos da vedação ao uso do benefício para os períodos subsequentes, conforme o §2º, II, “a”,
do Art. 16 da Lei 11.675/99. Para fins da sustação de tais efeitos, tem-se como “valor devido” o pagamento espontâneo, ainda que
com as deduções alusivas ao PRODEPE, na linha do entendimento do Pleno do TATE. Nesse sentido, períodos fiscais anteriores ao
mês do recolhimento espontâneo são atingidos pelo impedimento. Precedentes [ACÓRDÃO PLENO N° 110/2018(05)] e [ACÓRDÃO
PLENO N° 038/2019(13)]. Cumpre salientar também que as autoridades julgadoras não podem adentrar na apreciação dos critérios de
constitucionalidade ou legalidade de atos normativos, nos termos do art. 4º, § 10, da Lei nº 10.654/91. A multa imposta, lastreada no art. 10,
V, “a”, da Lei nº 11.514/97, no percentual de 100%, com a redação dada pela Lei nº 15.600/2015, não se amolda aos fatos denunciados,
sendo certo que inexistia previsão legal de multa à época dos fatos denunciados. DECISÃO: foram rejeitadas as preliminares de nulidade
suscitadas e, no mérito, lançamento julgado parcialmente procedente, sendo devido o imposto no valor original de R$ 122.787,96
(cento e vinte e dois mil, setecentos e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos), relativamente aos períodos fiscais 01/2015 e 05/2015,
devendo ser acrescido dos consectários legais. Decisão sujeita a reexame necessário (art. 75, I, da Lei nº 10.654/1991). Carla Cristiane
de França Oliveira – JATTE(15). Recife, 30 de outubro de 2020. MARCO ANTÔNIO MAZZONI. Presidente do TATE.

Ano XCVII • NÀ 204 - 11

PLANEJAMENTO E GEST‹O
Secretário: Alexandre Rebêlo Távora
PORTARIAS SEPLAG DE 30 DE OUTUBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO, tendo em vista a Lei Complementar nº 49 de 31.01.03, considerando o
disposto no Decreto nº 41.460 de 30.01.15, considerando ainda o que estabelece a Lei nº 15.452 de 15.01.15. RESOLVE:
Nº 58 - Dispensar FLAVIA DE ALMEIDA NUNES PEREIRA SIMÕES, matrícula nº 363.390-0, da Função Gratificada de Supervisão,
símbolo FGS -2, retroativo a 1º de outubro de 2020.
Nº 59 - Designar GILBERTO TRINDADE HENRIQUE NUNES, matrícula nº 363.385-3, para a Função Gratificada de Supervisão, símbolo
FGS -2, retroativo a 1º de outubro de 2020.
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Secretário de Planejamento e Gestão

SAÐDE
Secretário: André Longo Araújo de Melo
EM, 30/10/2020
EXTRATO DO 1º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO 1º TERMO DE AJUSTE AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 106

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LAVRATURA DO TERMO DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO – TCC, DECORRENTE
DE JULGAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO DO PROCON PERNAMBUCO
Conforme o art. 3º, §2º, III da Lei Estadual nº 13.178/2006, intimo a parte a seguir relacionada a tomar conhecimento da lavratura do
Termo de Constituição de Crédito Não Tributário do Estado de Pernambuco – TCC, devendo efetuar o pagamento do débito no prazo
máximo de 10 (dez) dias, comprovando o recolhimento junto ao Procon ou oferecer impugnação ao mesmo, sob pena de inscrição na
dívida ativa, após transcorrido o prazo acima.
RN COMÉRCIO VAREJISTA S/A (ELETRO SHOPPING) – (CNPJ nº 13.481.309/0001-92, Auto de Infração: 02146 – valor: R$ 7.246,00).
Portaria SERES, 30 de outubro de 2020. O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Nº 777/2020 – DESIGNAR para o encargo de Ordenador de Despesas do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – HCTP da
Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, UG 130201, as servidoras RITA DE CÁSSIA SOUTO DOS SANTOS, mat. 337.4637 e KARINE DE FREITAS E SILVA, mat. 345.343-0, ficando DISPENSADO, do referido encargo, os servidores CECY REGINA DA
SILVA ASSIS, mat. 208.891-6 e WELLINGTON MORAES DA SILVA CUNHA, mat. 212.595-1, a partir de 23.10.2020, conforme C.I. nº
222/2020, SEI nº 0012900027.002571/2020-41. Publique-se. Cumpra-se. Cícero Márcio de Souza Rodrigues - Secretário Executivo de
Ressocialização.
PORTARIA SERES Nº 775/2020, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Portaria
Conjunta SAD/SJDH, nº 09 de 06/02/2015 (publicada no DOE de 07.02.2015), com o disposto na Portaria nº 185/2008-SEDSDH/GAB,
de 19/05/2008 (publicada no DOE/PE de 13.06.2008), seleção regida pela Portaria Conjunta Nº 081/2016-SAD/SERES, de 28 de Junho
de 2016 (publicada no DOE/PE de 29.06.2016), e Processo SEI Nº 001938/2020-71, RESOLVE: 1 – Renovar o contrato dos contratados
de acordo com a Cláusula segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime Jurídico do
Direito Administrativo, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 (alterada pelas Leis nº 14.885/12 e Lei nº 15.067/2013) e
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 37.814/2012; 2 – Determinar que a Renovação dar-se a partir das respectivas datas vigenciais
abaixo, com prazo de vigência de até 12 (doze) meses a critério do CONTRATANTE. 3 – Registro: 18 (dezoito) renovações, conforme
relação abaixo:
MATRÍCULA

NOME

FUNÇÃO

VIGÊNCIA

TERMO
ADITIVO

3757382

FÁBIO MACIEL DA SILVA

ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO

12/11/2020

4º

3757366

FRANCIS DE FRANÇA SANTOS

ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO

07/11/2020

4º

3757340

ALDEMIR CORREIA BARBOSA

ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO

07/11/2020

4º

3757390

ROBSON JOSÉ DE QUEIROZ

ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO

07/11/2020

4º

3757374

JOSÉ LENIVALDO A. DORNELAS

ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO

07/11/2020

4º

3923819

GERLY AILTON ROZENDO CANDIDO

ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO

07/11/2020

2º

3757404

CLAUDIO FERNANDO DA SILVA

ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO

05/11/2020

4º

3925366

NIELLITON AMANTE FERNANDES

ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO

07/11/2020

2º

3984796

VALMIR GUEDES DA SILVA

ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO

19/11/2020

1º

3984753

FLÁVIO HENRIQUE MAHON CUSTÓDIO

ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO

01/11/2020

1º

3990141

JOSÉ CARLOS DA SILVA

ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO

01/11/2020

1º

3923800

ROSELI ALBERTINA DA SILVA

ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO

19/11/2020

2º

3925340

ADRIANA MARIA DA CONCEIÇÃO

ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO

05/11/2020

2º

3984770

ITALO TIAGO MELO DA SILVA

ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO

19/11/2020

1º

3984788

MARIA LAURA DA SILVA

ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO

01/11/2020

1º

3738957

MIQUEIAS MOTA DE SOUZA

ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO

01/08/2020

4º

3738973

WILSON FABIANO DA SILVA

ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO

01/08/2020

4º

3881920

ERIKA FLORA DO A. GUIMARÃES

ASSIST. DE RESSOCIALIZAÇÃO

05/03/2020

2º

PORTARIA SERES Nº 776/2020, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Portaria
Conjunta SAD/SJDH, nº 09 de 06/02/2015 (publicada no DOE de 07.02.2015), com o disposto na Portaria nº 185/2008-SEDSDH/GAB,
de 19/05/2008 (publicada no DOE/PE de 13.06.2008), seleção homologada pela Portaria Conjunta Nº 138/2016-SAD/SEDSDH, de 25
de Novembro de 2016 (publicada no DOE/PE de 25/11/216), e Processo SEI Nº 001938/2020-71, RESOLVE: 1 – Renovar o contrato dos
contratados de acordo com a Cláusula segunda do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 (alterada pelas Leis nº 14.885/12 e Lei nº
15.067/2013) e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 37.814/2012; 2 – Determinar que a Renovação dar-se a partir das respectivas
datas vigenciais abaixo, com prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses a critério do CONTRATANTE. 3 – Registro: 1 (uma)
renovação, conforme relação abaixo:
MATRÍCULA

NOME

FUNÇÃO

VIGÊNCIA

TERMO ADITIVO

3925358

DANIELA LOPES DA SILVA M. MARTINS

ENFERMEIRA

12/11/2020

1º

Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização

1º Termo de Rerratificação ao 1º Termo de Ajuste ao 106º Termo de Cooperação Técnica convenentes: Celebram entre si o
ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio de sua SECRETARIA DE SAÚDE - CPNJ 10.572.048/0001-28, e a ORGANIZAÇÃO PANAMERICANA DA SAÚDE/ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE - CNPJ 04.096.431/0001-54, tendo a UNIÃO Federal na qualidade de
interveniente, através do MINISTÉRIO DA SAÚDE - CNPJ 00.530.493/0001-71. Processo: 25000.103133/2019-86.
Objeto: O presente Termo de Rerratificação tem por objetivos inserir metas e recursos, necessários à garantia da Cooperação Técnica
entre a SECRETARIA, a ORGANIZAÇÃO e o MINISTÉRIO para o desenvolvimento das atividades do Projeto “QUALIFICAÇÃO DO
MODELO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO”; ajustar o Plano de Trabalho do 1º Termo de Ajuste (Anexos I, II e
III); e Retificar o nº do CNPJ da SES/PE na documentação legal do TC nº 106 e do 1º TA: onde se lê “CNPJ nº 010.572.048/0001”, leia
se: “CNPJ nº 010.572.048/0001-28.
SIGNATÁRIOS: ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO, Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco; SOCORRO GROSS GALIANO,
Representante da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde no Brasil; e ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO,
Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.
DATA DE ASSINATURA: 8 de outubro de 2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE
PERNAMBUCO - ARPE
EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº 169, DE 30 DE OUTUBRO DE
2020.
Autoriza a Recomposição da Tarifa Média Operacional
Bruta da Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS
decorrente do aumento do Preço de Venda do Gás Natural a
ser praticado pela PETROBRAS.
A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ARPE, com
fundamento na Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de
2003, e alterações, em especial, o inciso I do art. 4º, que indica a
competência da ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou
encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;
CONSIDERANDO, em especial, o disposto no Contrato de
Concessão, de 05 de novembro de 1992, firmado entre a
Companhia Pernambucana de Gás – COPERGÁS e o Estado
de Pernambuco; o pleito contido na carta CT.COPERGÁS/PRE
081/2020, de 6 de outubro de 2020, com objetivo de repassar
o aumento de 36,76% (trinta e seis inteiros e setenta e seis
centésimos por cento) no preço do gás natural adquirido à
PETROBRAS; e as análises registradas na Nota Técnica ARPE/
DEF/CTEEF nº 10/2020, de 29 de outubro de 2020, que integram
o Processo SEI Nº 0030200016.002645/2020-38, de 19 de
outubro de 2020. RESOLVE:: Art. 1º Autorizar a recomposição
das tarifas praticada pela COPERGÁS no percentual de aumento
médio equivalente a 28,99% (vinte e oito inteiros e noventa
e nove centésimos por cento), decorrente do repasse do
aumento do preço de aquisição do gás natural, determinado
pela PETROBRAS para o período de 1º de novembro de 2020
a 31 de janeiro de 2021. Art. 2º Homologar as tabelas que
compõem a estrutura tarifária da COPERGÁS nos termos
do ANEXO ÚNICO desta Resolução para vigência a partir
de 1º de novembro de 2020. Art. 3º A COPERGÁS deverá
apresentar à ARPE Relatório Mensal de Comercialização, bem
como os valores mensais faturados pela Petrobras referentes
às parcelas de transporte, de molécula, e os de ultrapassagem,
incluindo encargos de capacidade, em até 10 (dez) dias após o
encerramento de cada mês. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogandose as disposições em contrário. Recife, 30 de outubro de 2020.
SEVERINO OTÁVIO RAPOSO MONTEIRO, Diretor-Presidente,
FREDERICO ARTHUR MARANHÃO TAVARES DE LIMA, Diretor
de Regulação Econômico-Financeira, JULIANA DIAS MEDICIS,
Diretora de Regulação Técnico-Operacional. [A íntegra desta
Resolução, inclusive as tabelas que integram o Anexo Único,
encontra-se publicada no site da Arpe www.arpe.pe.gov.br/
legislação/resoluções]

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DE PERNAMBUCO - DER
PORTARIA Nº 063 DE 30 DE OUTUBRO DE 2020.

POL¸TICAS DE PREVENÇ‹O ¤ VIOL¯NCIA E ¤S DROGAS
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
CONVOCAÇÃO
A Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas – SPVD, considerando o Item 7. DA FASE DE SELEÇÃO, do Chamamento
Público n° 004/2020, que tem como objeto a Seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC, para celebrar Termo de Colaboração,
para execução, em tempo integral, do Núcleo Central do Programa ATITUDE no estado de Pernambuco, CONVOCA os participantes a
apresentarem documentação de comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorrem nos
impedimentos legais, conforme edital. As entidades terão até às 10:00h do dia 05/11/2020 para apresentar toda documentação através
do e-mail [email protected].
CLOVES BENEVIDES
Secretário de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas

O Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco, no uso das atribuições e
considerando que está em andamento o Processo Licitatório
Nº 020/2020, do tipo Técnica e Preço, tendo por objeto a
execução de SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA
PARA APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL AO PROCESSO
DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA CAMINHOS DE
PERNAMBUCO, E AINDA A NECESSIDADE DA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ASSESSORADA POR
ESPECIALISTAS NOS RESPECTIVOS JULGAMENTOS DAS
PROPOSTAS TÉCNICAS, RESOLVE: 1) Constituir um Equipe
Técnica, composta dos membros abaixo relacionados, para,
sob a presidência do primeiro, proceder análise das propostas
técnicas referentes à licitação para a contratação de SERVIÇOS

DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA APOIO TÉCNICO E
OPERACIONAL AO PROCESSO DE GERENCIAMENTO DO
PROGRAMA CAMINHOS DE PERNAMBUCO, BEM COMO
EMITIR PARECERES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, E A
CONTAR DA DATA EM QUE AS propostas LHES FOREM
SUBMETIDAS. MEMBROS: - PAULO DE TARSO FERNANDES
DA ROCHA, Matrícula nº 8913-3 - ANTÔNIO RIBEIRO MALTA
FILHO, Matrícula nº 15.673-6 - MATEUS GUSMÃO BRINDEIRO,
Matrícula nº 15.642-6. 2) A presente Portaria entra em vigor a
partir da data sua publicação no Diário Oficial do Estado. Dêse ciência e cumpra-se. MAURÍCIO CANUTO MENDES DiretorPresidente

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 2756 / 2020 - Regulamenta o credenciamento
de pessoa jurídica para o registro eletrônico dos contratos de
financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária,
Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor, no
âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo
Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
38.447 de 23 de Julho de 2012.
CONSIDERANDO que o CONTRAN, no âmbito de suas
competências editou a Resolução nº 689 de 27 de setembro
de 2017, estabelecendo o Registro Nacional de Gravames RENAGRAV e dispondo sobre o Registro de Contratos com
cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras,
Consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou
Penhor, nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos
Estados e do Distrito Federal, para anotações no Certificado de
Registro de Veículos – CRV;
CONSIDERANDO que a adoção do instituto do credenciamento
como forma de instrumentalização e operacionalização
das atividades do DETRAN/PE, permite a possibilidade de
credenciamento concomitante de todos os possíveis interessados,
desde que preenchidos os requisitos fixados nos atos normativos
do CONTRAN, assegurando liberdade de escolha ao usuário do
serviço a ser prestado,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O credenciamento de pessoas jurídicas privadas para
registro eletrônico de contratos com cláusulas de garantias
de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio,
Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor,
celebrados por instrumentos público ou privado, será regido pelas
normas emanadas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN
e pelas disposições especiais fixadas nesta Portaria e posteriores
alterações.
Art. 2º O registro dos contratos com cláusulas de garantias
de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio,
Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor, no
âmbito do Estado de Pernambuco, dispensado qualquer outro
registro, tem natureza pública, propiciando o cumprimento do
princípio da publicidade, condição obrigatória para produção de
plenos efeitos probatórios e de oponibilidade contra terceiros.
CAPÍTULO II
DO REGISTRO DE CONTRATO E DA TRANSMISSÃO DE
DADOS
Art. 3° Os contratos de financiamento de veículos automotores com
cláusula de garantias de Alienação Fiduciária, de Arrendamento
Mercantil, de compra e venda com Reserva de Domínio ou de
Penhor que tenham sido celebrados por instrumento público ou
privado, serão registrados eletronicamente através de IP Fixo, em
sistema de armazenamento constante do banco de dados próprio
da Credenciada e com replicação no banco de dados do Data
Center do DETRAN/PE.

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