DOEPE 05/11/2020 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVII • NÀ 206
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO Nº 49.700, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020.
Recife, 5 de novembro de 2020
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 8.085.383,70
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00117 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração - Administração Direta
Op. Especial: 08.846.0056.2853 - Encargos com Auxílio Funeral de Inativos da Administração Direta
do Poder Executivo Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
600.000,00
0101
600.000,00
600.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 8.085.383,70 (oito milhões, oitenta e cinco mil, trezentos e oitenta e três reais e setenta
centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários – Adm. Direta”, no valor
de R$ 8.085.383,70 (oito milhões, oitenta e cinco mil, trezentos e oitenta e três reais e setenta centavos), especificados no Anexo II.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00117 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0056.0109 - Encargos com Pensões Especiais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2020.
0101
600.000,00
600.000,00
600.000,00
DECRETO Nº 49.702, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER-PE.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.362.0402.2284 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação
Integral e Semi-Integral
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.423.0915.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.0915.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.363.0918.2309 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação
Profissional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.4072 - Ampliação do Suporte à Atividade Educacional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
2.032.416,10
0101
0101
0101
0101
0101
2.032.416,10
249.386,69
249.386,69
415.656,19
415.656,19
150.543,25
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários – Adm. Direta”, no valor
de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e na fonte “0246 - Recursos do Fundo Rodoviário, Ferroviário e Aquaviário de Pernambuco FURPE”, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
150.543,25
5.237.381,47
5.237.381,47
8.085.383,70
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade:
12.362.0402.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e
Semi-Integral
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.363.0918.2282 - Fornecimento de Alimentação Escolar para a Educação Profissional
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.364.0917.2744 - Incentivo ao Ingresso e Permanência no Ensino Superior - PE NO
CAMPUS
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
12.368.1027.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
2.735.000,00
0101
0101
0101
0101
2.735.000,00
1.073.000,00
1.073.000,00
4.000.000,00
4.000.000,00
277.383,70
277.383,70
8.085.383,70
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00
em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para
aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração, crédito suplementar no
valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor
de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
0101
0246
2.500.000,00
1.000.000,00
1.500.000,00
2.500.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DECRETO Nº 49.701, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020.
ORÇAMENTO FISCAL 2020
ORÇAMENTO FISCAL 2020
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.782.0927.4134 - Expansão da Cobertura da Malha Viária do Estado
4.4.90.00 - Investimentos
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0246
0101
2.500.000,00
1.500.000,00
1.000.000,00
2.500.000,00
DECRETO Nº 49.703, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 431.000,00
em favor da Empresa Pernambucana de Transporte
Coletivo Intermunicipal - EPTI.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Empresa Pernambucana de
Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI, crédito suplementar no valor de R$ 431.000,00 (quatrocentos e trinta e um mil reais), destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta”, no valor
de R$ 431.000,00 (quatrocentos e trinta e um mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA