DOEPE 13/11/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 13 de novembro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVII • NÀ 212 - 3
homologada pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 021, de 30 de março de 2017, publicada no DOE de 31 de março de 2017, para cuja
função não existe mais candidatos aprovados;
Governo do Estado
CONSIDERANDO que, conforme citado no Ofício GAB/SEGTES/GPRT Nº 41/2020, os recursos financeiros previstos para a
execução são 100% do SUS/PNAISP (FONTE 144);
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 49.722, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento
do recolhimento do imposto na saída interna de gás
natural destinado a estabelecimento gerador de energia
termoelétrica, bem como à adesão a benefício fiscal do
Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 28/2017,
publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O art. 445 do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 445. .......................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
V - saída interna de gás natural gasoso promovida por estabelecimento que tenha industrializado o mencionado
produto a partir do gás natural liquefeito, com destino a estabelecimento gerador de energia termoelétrica; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
§ 1º ................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
III - na hipótese do inciso V, quando o estabelecimento gerador de energia termoelétrica não pertencer à mesma
empresa ou mesmo grupo econômico do estabelecimento industrial remetente de gás natural, a isenção de que trata
este parágrafo é concedida, mediante adesão ao benefício previsto no inciso V do § 13 do art. 286 do Decreto nº
13.780, de 16 de março de 2012, do Estado da Bahia, nos termos da cláusula décima terceira do Convênio ICMS
190/2017. (AC)
.....................................................................................................................................................................................”.
CONSIDERANDO que a referida seleção não ensejará em elevação da Despesa Total com Pessoal (DTP), tendo em vista que
os recursos necessários ao atendimento do pleito são oriundos do Governo Federal e que os novos contratos, necessariamente, só serão
efetivados à medida que as funções, atualmente ocupadas, forem vagando;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Saúde, através Resolução nº 047, de 30 de outubro de 2020, homologada pelo Ato nº 2695, de 12 de novembro
de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 6 (seis) profissionais, conforme Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria
de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de
até 12 (doze) meses, admitida prorrogação, desde que o prazo total não exceda 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
ANEXO ÚNICO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Função
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 49.723, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
Quantitativo
COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ACOMPANHAMENTO DAS CONTAS PÚBLICAS
1
COORDENADOR DE ATENÇÃO À SAÚDE PRISIONAL
1
APOIADOR INSTITUCIONAL PRISIONAL DE PROCESSOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
1
APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE UNIDADES PRISIONAIS
2
APOIADOR INSTITUCIONAL DE SISTEMAS DA INFORMAÇÃO
1
TOTAL:
6
CONSIDERANDO o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas
temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme
previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
DECRETO Nº 49.724, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde - SES, encaminhada através do Ofício GAB/SEGTES/GPRT Nº
41/2020, de 20 de abril de 2020, assinada pelo Secretário de Saúde, no Processo SEI nº 2300000197.000083/2020-15, versando sobre
autorização de abertura de Seleção Pública Simplificada para contratação de 6 (seis) profissionais, para atuarem no âmbito do Sistema
Prisional;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.040, de 22 de janeiro de 2019,
Redenomina os cargos comissionados que indica.
DECRETA:
CONSIDERANDO a instituição da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no
Sistema Prisional (PNAISP), através da Portaria Interministerial nº 01, de 2 de janeiro de 2014, que em seu inciso I do art. 16 define
como competência das Secretarias Estaduais de Saúde coordenar e implementar a PNAISP, respeitando suas diretrizes e promovendo
as adequações necessárias;
CONSIDERANDO que as Unidades Prisionais são locais insalubres, de grandes populações e confinamento, o que facilita a
propagação do vírus, que já se provou ser altamente contagioso, necessitando de total controle de entrada e saída de presos, profissionais
nos finais de semana e feriados e a necessidade de realização das orientações essenciais de higienização;
CONSIDERANDO o término de 5 (cinco) contratos oriundos da Portaria Conjunta SAD/SES nº 62, de 14 de julho de 2015,
homologada pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 81, de 1º de setembro de 2015, publicada no DOE de 2 de setembro de 2015, cuja
validade expirou; e, término de mais 1 (um) contrato oriundo da Portaria Conjunta SAD/SES nº 150, de 27 de dezembro de 2016,
Art. 1º Ficam redenominados os cargos em comissão do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência
Pernambucana de Águas e Clima - APAC, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Administração e Gestão de Pessoas, símbolo DAS-4, passando a denominar-se
Gerente de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação, símbolo CAA-3, passando a denominar-se
Coordenador de Administração e Gestão de Pessoas.
Art. 2° O Regulamento da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC deve ser alterado, em atendimento ao disposto
neste Decreto.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Marcionila Teixeira
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDITOR
Marcionila Teixeira
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
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Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98
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