Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - 10 - Ano XCVII • NÀ 215 - Página 10

  1. Página inicial  > 
« 10 »
DOEPE 18/11/2020 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/11/2020 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCVII • NÀ 215

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO 1

Recife, 18 de novembro de 2020

DESTINAÇÃO DAS VIAS:

(art. 2º)

1ª via - interessado(a);
2ª via – fabricante ou revendedor autorizado;
3ª via – Fisco (essa via deve conter o recibo, assinado pelo interessado, da 1ª e 2ª vias).
Este documento só tem validade se for o original.
O prazo de validade desta autorização é de 180 (cento e oitenta) dias contados da sua emissão.

REQUERIMENTO E DECLARAÇÃO
ISENÇÃO DO ICMS REFERENTE A AUTOMÓVEL DE PASSAGEIROS DESTINADO A MOTORISTA PROFISSIONAL (TAXISTA)
PORTARIA SF Nº ....., DE ....DE ....... DE 2020

NOME DO(A) REQUERENTE

CPF/CNPJ

LOGRADOURO

NÚMERO

BAIRRO/DISTRITO

MUNICÍPIO

UF

COMPLEMENTO
CEP

E-MAIL

PLACA DO AUTOMÓVEL ATUAL

NOME DO(A) DESPACHANTE (se houver)

TELEFONE

CPF/CNPJ

TELEFONE
E-MAIL

O REQUERENTE, acima qualificado, solicita a esta AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL - ARE o reconhecimento da isenção do
ICMS, relativamente às saídas internas e interestaduais de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não
superior a 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos) destinados a motoristas profissionais (taxistas) promovidas pelos estabelecimentos
fabricantes ou por seus revendedores autorizados, de acordo o disposto no artigo 92 do Anexo 7 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017
e no Convênio ICMS 38/2001.
O REQUERENTE declara, sob as sanções legais, que:
exerce a atividade de condutor autônomo de passageiros na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade, já o fazendo
em período não inferior a 1 (um) ano, ressalvadas as hipóteses do inciso I do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS
38/2001, e do § 6º do artigo 92 do Anexo 7 do Decreto nº 44.650, de 2017;
utilizará o automóvel a ser adquirido na atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi);
no período de 2 (dois) anos, anteriores ao protocolo deste requerimento, não adquiriu automóvel com benefícios fiscais do ICMS,
ressalvada a hipótese do inciso II do parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 38/2001;
obteve reconhecimento para aquisição do veículo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; e
está ciente de que:
1. o fornecimento de informações ou documentos inexatos ou inverídicos o sujeita à responsabilização penal, civil e administrativa; e
2. a alienação do veículo adquirido com a isenção, antes de decorrido o prazo de 2 (dois) anos, sujeita o alienante ao pagamento do
tributo dispensado, monetariamente corrigido e com juros de mora.
Para tanto, o REQUERENTE anexa ao presente requerimento os seguintes documentos autenticados ou a serem autenticados pela
ARE da Sefaz-PE:
declaração fornecida pela respectiva Prefeitura do Município, na qual deve ser registrado o automóvel, que comprove:
1. o exercício da atividade de condutor autônomo de passageiros, há, pelo menos, 1 (um) ano, em veículo de sua propriedade, na
categoria de automóvel de aluguel (táxi); ou
2. a ampliação do número de vagas para taxistas, realizada por meio de licitação pública;
Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
comprovante de residência;
documento concessório da isenção do IPI, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
certidão de baixa de veículo anterior, prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, no caso de destruição
completa do veículo, ou certidão da delegacia competente, na hipótese de roubo ou furto, quando for o caso; e
cópia de documentação que comprove a condição de taxista Microempreendedor Individual - MEI, nos termos do § 3º do art. 18-A da
Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, e inscrição no CNPJ com o CNAE 4923-0/01, quando for o caso.
_______________________________________________________________
Data e assinatura do REQUERENTE
(Assinatura idêntica ao documento de identificação anexado)
ANEXO 2
(§ 1º do art. 3º)

AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DO ICMS POR MOTORISTA PROFISSIONAL

NÚMERO DO PROCESSO
NOME DO(A) REQUERENTE

EDITAL DBF Nº 156/2020
RENOVAÇÂO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560,
de 05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º, e o disposto no inciso IV do § 1º do art. 3º, do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo
nº 1500000073.001330/2020-15 dá ciência de que o credenciamento do contribuinte HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.,
CACEPE nº 0386497-99, fica renovado pelo período de 01 (um) ano, tendo os seus termos inicial e final em 18.11.2020 e 17.11.2021. Os
Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais em 17.11.2021. Os efeitos deste edital ficam
condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 17 de novembro de 2020.
Manoel de Lemos Vasconcelos
Diretor

DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS (DOE)
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 033/2020
O Diretor da Diretoria Geral de Operações Estratégicas, por este edital, nos termos do art. 19, II, “b” da Lei/PE nº 10.654/91, alterada
pela Lei/PE nº 16.703/19, e cumprido o que prevê o art. 19, II, “a”, INTIMA os sujeitos passivos abaixo qualificados a se dirigirem ao seu
domicílio fiscal para, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste edital, adotarem uma das seguintes medidas: 1)
Pagar o débito, recolhendo à Fazenda Estadual os créditos tributários lançados nos Autos de Infração (AI) ou Autos de Apreensão (AA)
respectivamente indicados ou; 2) Assim o pretendendo, apresentar defesa administrativa. Ressalva-se que, esgotado o referido prazo
sem a adoção de qualquer dessas medidas, ficam os intimados sujeitos às sanções legais.
SUJEITO PASSIVO / INSCRIÇÃO ESTADUAL / PROCESSO (AI)
CRISTIANA OLIVEIRA SILVINO / 089901150 / 2020.000005777172-45; EMPORIO CAVALCANTI LTDA / 077436539 / 2020.00000585022633; GERCIANDRO DE SOUZA FRANCA / 087985918 / 2020.000005776631-37; GILDERLEY GUIMARAES SOUSA / 089664515
/ 2020.000005775677-66; IRAN FRANCISCO DA SILVA / 088883370 / 2020.000005778756-65; IRAN FRANCISCO DA SILVA /
088883370 / 2020.000005779111-30; LEONARDO BEZERRA SOARES 08819323451 / 066519330 / 2020.000005776794-83; SHIRLEY
SIMONE GOMES DE OLIVEIRA 03039590456 / 089217845 / 2020.000005946853-05; THAIS LOPES FLORENCIO / 089539885 /
2020.000005279742-36.
SUJEITO PASSIVO / INSCRIÇÃO ESTADUAL / PROCESSO (AA)
J M DA SILVA COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO / 081949391 / 2020.000005333592-11.
Recife – PE, 17 de novembro de 2020.
FERNANDO DE CASTILHOS CALSAVARA
Diretor Geral da DOE

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - TRIBUNAL PLENO REUNIÃO DIA 25.11.2020 ÀS 9h. LOCAL EDIFÍCIO
SAN RAFAEL – 8º ANDAR
(SALA – 803)
RELATOR JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS
01. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 5ª TJ Nº 037/2019(05). A.I SF N° 2015.000000367042-26. TATE 00.666/157. AUTUADA: BRASIL KIRIN INDÚSTRIA DE BEBIDAS S/A. I.E: 0386495-27. ADV: ALEXANDRE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, OAB/
PE Nº 25.108 E OUTROS. (REV. NORMANDO SANTIAGO BEZERRA).
02. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 5ª TJ Nº 120/2018(05). A.I SF N° 2018.000003259998-11. TATE 00.876/186. AUTUADA: BRASPEL COMÉRCIO LTDA. I.E: 0477303-90. ADV: RAIMUNDO SOUZA MEDEIROS JUNIOR, OAB/PE Nº 13.005 E
OUTROS. (REV. NORMANDO SANTIAGO BEZERRA).
RELATORA JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES.
03. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 2ª TJ Nº 113/2018(03). A.I SF N° 2016.000003691420-13. TATE
00.677/16-7. AUTUADA: LACOMEX – INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. I.E: 0326723-73. ADV: CARLA RIO LIMA
MORAES DE MELO, OAB/PE Nº 13.458 E OUTROS. (REV. SÔNIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS). (PEDIDO DE VISTA DO
JULGADOR NORMANDO BEZERRA).
04. RECURSO ESPECIAL REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 1ª TJ Nº 0078/2019(09). A.I SF N° 2019.000001757663-49. TATE 00.881/198. AUTUADA: LOJAS AMERICANAS S.A. I.E: 0655822-41. ADV: LUCIANA BARROS TEIXEIRA BASTO, OAB/PE Nº 42.303 E OUTROS.
(REV. MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS).
05. RECURSO ESPECIAL REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 1ª TJ Nº 0077/2019(09). A.I SF N° 2019.000001757762-20. TATE 00.884/197. AUTUADA: LOJAS AMERICANAS S.A. I.E: 0693167-75. ADV: LUCIANA BARROS TEIXEIRA BASTO, OAB/PE Nº 42.303 E OUTROS.
(REV. MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS).
06. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 5ª TJ Nº 003/2015(03). A.I SF N° 2013.000008164940-29. TATE 00.899/135. AUTUADA: MARIA PAZ ROCHA - ARMARINHO. I.E: 0200723-17. ADV: GILVAN ROCHA, OAB/PE Nº 1635-A. (REV.SÔNIA MARIA
CORREIA BEZERRA DE MATOS).
RELATOR JULGADOR NORMANDO SANTIAGO BEZERRA.
07. REEXAME NECESSÁRIO REFERENTE AO DESPACHO ICMS Nº 631/17. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF Nº 2016.00000023435977. TATE 01.060/17-1. REQUERENTE: CLARO S.A. CACEPE: 033127476. (REV.SÔNIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS).
08. REEXAME NECESSÁRIO REFERENTE AO DESPACHO ICMS Nº 180/2018. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF Nº 2012.00000111329619. TATE 00.392/18-9. REQUERENTE: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. CACEPE: 0273348-05. (REV.
IRACEMA DE SOUZA ANTUNES).
09. RECURSO ESPECIAL REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 2ª TJ Nº 0123/2019(05). A.I SF N° 2019.000001708932-61. TATE 00.893/196. AUTUADA: LOJAS AMERICANAS S.A. I.E: 0372141-87. ADV: LUCIANA BARROS TEIXEIRA BASTO, OAB/PE Nº 42.303 E OUTROS.
(REV.SÔNIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS).
10. RECURSO ESPECIAL REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 2ª TJ Nº 0124/2019(05). A.I SF N° 2019.000001755767-28. TATE 00.897/191. AUTUADA: LOJAS AMERICANAS S.A. I.E: 0486459-07. ADV: LUCIANA DE BARROS TEIXEIRA BASTO, OAB/PE Nº 42.303 E
OUTROS. (REV.SÔNIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS).
11. RECURSO ESPECIAL REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 2ª TJ Nº 0118/2019(02). A.I SF N° 2019.000001725616-81. TATE 00.883/190. AUTUADA: LOJAS AMERICANAS S.A. I.E: 0432929-50. ADV: LUCIANA BARROS TEIXEIRA BASTO, OAB/PE Nº 42.303 E OUTROS.
(REV.SÔNIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS).Recife, 17 de novembro de 2020.Marco Antonio Mazzoni-Presidente do TATE

CPF/CNPJ

LOGRADOURO

NÚMERO

COMPLEMENTO

INFRAESTRUTURA E RECURSOS H¸DRICOS
Secretária: Fernandha Batista Lafayette

BAIRRO/DISTRITO

MUNICÍPIO

UF

TELEFONE

E-MAIL

PLACA DO AUTOMÓVEL ATUAL
NOME DO(A) DESPACHANTE (se houver)

CEP

CPF/CNPJ

TELEFONE:

Portaria nº 041. de 17 de novembro de 2020- A Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos, RESOLVE:
Dispensar ROBERTA ROCHA BARROS COELHO, mat.394677-0, da Função Gratificada de Supervisão, Símbolo FGS-1, retroagindo
a 16.11.2020.
Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos
FERNANHA BATISTA LAFAYETTE

E-MAIL

Tendo em vista o requerimento apresentado pelo(a) interessado(a) acima qualificado(a) e documentos anexos, a SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
1. RECONHECE o direito à isenção do ICMS ao interessado acima qualificado, conforme previsto no artigo 92 do Anexo 7 do Decreto nº
44.650, de 30.6.2017, e no Convênio ICMS 38/2001;
2. AUTORIZA a aquisição com isenção do ICMS de automóvel novo de passageiros equipado com motor de cilindrada não superior a
2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos) destinado a motorista profissional (taxista), nos termos do artigo 92 do Anexo 7 do Decreto nº
44.650, de 2017, e da Portaria SF nº , de . .2020.
Ressalte-se que a alienação do veículo adquirido com isenção, antes de decorrido o prazo de 2 (dois) anos, sujeita o alienante ao
pagamento do tributo dispensado, monetariamente corrigido e com juros de mora.

DATA / ASSINATURA / CARIMBO / MATRÍCULA DO GERENTE DA CIRCUNSCRIÇÃO

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SJDH Nº 75, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 002, de 1 de janeiro de 2019, tendo em vista o que dispões a LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 e em consonância com o
Termo de Recomendação DAUD/SCGE nº 001/2019, da Controladoria Geral do Estado de Pernambuco, RESOLVE:
I – Dispensar, o servidor Aluízio Bezerra de Albuquerque Filho, matrícula nº 191.498-7, da qualidade de membro presidente, das
Comissões, dos referidos Termos de Colaboração SEDH/SJDH, sob os números, 002/2018-NAP, 001/2019-PPCAAM, 004/2017-PEPDDH
e 005/2017-PROVITA, publicados no DOE, em 24 de setembro de 2019, com efeito retroativo a 16 de janeiro de 2020.
II – Designar, a servidora Marta Virgínia Santos de Lima, matrícula nº 363.810-3, para membro presidente, das Comissões, dos referidos
Termos de Colaboração SEDH/SJDH, sob os números, 002/2018-NAP, 001/2019-PPCAAM, 004/2017-PEPDDH e 005/2017-PROVITA,
publicados no DOE, em 24 de setembro de 2019, com efeito retroativo a 16 de janeiro de 2020.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo