DOEPE 21/11/2020 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVII • NÀ 218
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Recife, 21 de novembro de 2020
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.846.0949.1130 - Contribuições Patronais do Ministério Público de Pernambuco MPPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade:
14.122.0949.4368 - Gestão das Atividades da Procuradoria Geral de Justiça
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
1.910.000,00
0101
0101
1.910.000,00
1.708.800,00
1.708.800,00
3.618.800,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DECRETO Nº 49.790, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 11.450.000,00
em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade:
14.126.0949.0747 - Modernização e manutenção das atividades da Tecnologia da
Informação e Comunicação do Ministério Público de Pernambuco MPPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.128.0949.4089 - Capacitação e Valorização de Recursos Humanos do Ministério
Público de Pernambuco - MPPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
DECRETA:
2.370.900,00
0101
2.370.900,00
1.247.900,00
0101
1.247.900,00
3.618.800,00
DECRETO Nº 49.792, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Tribunal de Justiça de
Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 11.450.000,00 (onze milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais) destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 11.450.000,00 (onze milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de novembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 199º da Independência do Brasil.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 2.500,00 em
favor do Gabinete de Projetos Estratégicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos,
crédito suplementar no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor
de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2020.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 199º da Independência do Brasil.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00007 Tribunal de Justiça - Administração Direta
Atividade:
02.846.0992.2777 - Contribuições Patronais do Poder Judiciário de Pernambuco - PJPE
ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
11.450.000,00
0101
11.450.000,00
11.450.000,00
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
00007 Tribunal de Justiça - Administração Direta
Atividade:
02.122.0992.1566 - Remuneração de Magistrados e Servidores Ativos do Poder
Judiciário de Pernambuco - PJPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
02.846.0992.2779 - Benefícios para Magistrados e Servidores do Poder Judiciário de
Pernambuco - PJPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
9.450.000,00
0101
0101
9.000.000,00
450.000,00
2.000.000,00
0101
2.000.000,00
11.450.000,00
DECRETO Nº 49.791, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 3.618.800,00
em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
51000 - GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS
00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Atividade:
04.846.0444.2916 - Contribuições Patronais do Gabinete de Projetos Estratégicos ao
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
2.500,00
0101
2.500,00
2.500,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
51000 - GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS
00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta
Atividade:
04.122.0056.2761 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado do
Gabinete de Projetos Estratégicos
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando acréscimo ao orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
2.500,00
0101
2.500,00
2.500,00
DECRETO Nº 49.793, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 2.367.275,38
em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco – DER-PE.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Procuradoria Geral de Justiça,
crédito suplementar no valor de R$ 3.618.800,00 (três milhões, seiscentos e dezoito mil e oitocentos reais) destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 3.618.800,00 (três milhões, seiscentos e dezoito mil e oitocentos reais), especificados no Anexo II.
ORÇAMENTO FISCAL 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 2.367.275,38 (dois milhões, trezentos e sessenta
e sete mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor de R$