DOEPE 23/12/2020 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 23 de dezembro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVII • NÀ 239 - 3
Governo do Estado
CASA CIVIL
Por determinação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, os próximos dias 24 e 31 de dezembro
respectivamente, serão considerados ponto facultativo, nas repartições públicas e entidades da administração direta e indireta
estadual, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
LEI Nº 17.135, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
Recife, 22 de dezembro de 2020.
Autoriza o Estado de Pernambuco a renovar, com
encargo, a cessão do direito de uso do imóvel que indica.
José Francisco Cavalcanti Neto
Secretário da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a renovar a cessão do direito de uso, com encargo, ao Município do Recife,
pelo prazo de 5 (cinco) anos, de bem imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras, s/n, Boa
Viagem, Município do Recife, neste Estado, objeto da Lei nº 15.691, de 18 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. A renovação da cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo ou contrato de cessão de uso, do
qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A renovação da cessão de que trata o art. 1º tem como encargo a instalação e o funcionamento de escola municipal de
ensino fundamental.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo ou
contrato, sob pena de rescisão.
Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o
cessionário a dar-lhe a destinação devida e mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de rescisão do termo ou do
contrato, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da renovação da cessão de uso de que trata esta Lei, nova renovação dependerá de lei
específica a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o
imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Arquidiocese de Olinda e Recife, CNPJ 09.756.859/000108, o imóvel integrante de seu patrimônio, correspondente a 3 (três) áreas com um total de 35.717,61m² inseridas no antigo “Engenho
Jussaral”, Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura registrada em cartório competente, da qual
constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo o funcionamento de atividades socioculturais e turísticas na região.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena
de rescisão contratual.
Art. 3º O imóvel objeto da doação deve destinar-se exclusivamente ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se a donatária a darlhe a destinação devida bem como a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo
por perdas e danos.
Art. 4º Caberá à Arquidiocese de Olinda e Recife a regularização da situação dominial do imóvel, desde que cumprido o
encargo de que trata o art. 2º, sem quaisquer ônus para o Estado de Pernambuco.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Área 1 - área da creche irmãozinhos de esperança - 3.545,69m²
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.090.708,006m e E 254.504,628m; deste, segue confrontando
com a Rua, com os seguintes azimutes e distâncias: 4°07’21” e 33,93 m até o vértice P2, de coordenadas N 9.090.736,902m e E
254.522,408m; deste, segue confrontando com a casa S/Nº, com os seguintes azimutes e distâncias: 294°27’35” e 13,65 m até o vértice
P3, de coordenadas N 9.090.747,646m e E 254.513,996m; com os seguintes azimutes e distâncias:297°12’04” e 21,48 m até o vértice P4,
de coordenadas N 9.090.765,170m e E 254.501,581m; com os seguintes azimutes e distâncias: 296°53’32” e 20,67 m até o vértice P5, de
coordenadas N 9.090.781,971m e E 254.489,542m; deste, segue confrontando com a casa S/Nº, com os seguintes azimutes e distâncias:
235°43’11” e 59,41 m até o vértice P6, de coordenadas N 9.090.774,938m e E 254.430,548m; deste, segue confrontando com a Rua, com
os seguintes azimutes e distâncias: 126°59’01” e 14,21 m até o vértice P7, de coordenadas N 9.090.762,118m e E 254.436,672m; com
os seguintes azimutes e distâncias: 120°05’19” e 12,50 m até o vértice P8, de coordenadas N 9.090.751,523m e E 254.443,403m; com
os seguintes azimutes e distâncias: 108°48’55” e 4,67 m até o vértice P9, de coordenadas N 9.090.748,148m e E 254.446,630m; com
os seguintes azimutes e distâncias: 100°29’19” e 14,46 m até o vértice P10, de coordenadas N 9.090.739,249m e E 254.458,032m; com
os seguintes azimutes e distâncias: 88°54’19” e 6,96 m até o vértice P11, de coordenadas N 9.090.736,155m e E 254.464,268m; com os
seguintes azimutes e distâncias: 84°21’23” e 9,62 m até o vértice P12, de coordenadas N 9.090.732,576m e E 254.473,197m; com os
seguintes azimutes e distâncias: 96°48’14” e 9,47 m até o vértice P13, de coordenadas N 9.090.727,241m e E 254.481,022m; com os
seguintes azimutes e distâncias: 110°56’07” e 11,51 m até o vértice P14, de coordenadas N 9.090.718,631m e E 254.488,662m; deste,
segue confrontando com a Rua, com os seguintes azimutes e distâncias: 96°09’36” e 19,18 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas
N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33°00’, fuso -25, tendo como datum
o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Área 2 - área da comunidade Arca de Noé - 12.181,39m²
LEI Nº 17.136, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.090.595,860m e E 254.437,658m; deste, segue confrontando
com a Rua, com os seguintes azimutes e distâncias: 34°37’48” e 110,92 m até o vértice P2, de coordenadas N 9.090.687,130m e E
254.500,691m; deste, segue confrontando com a Rua, com os seguintes azimutes e distâncias: 330°14’16” e 22,02 m até o vértice P3,
de coordenadas N 9.090.706,287m e E 254.489,829m; com os seguintes azimutes e distâncias:326°14’15” e 16,67 m até o vértice P4,
de coordenadas N 9.090.720,157m e E 254.480,586m; com os seguintes azimutes e distâncias: 313°23’24” e 8,49 m até o vértice P5,
de coordenadas N 9.090.725,996m e E 254.474,424m; com os seguintes azimutes e distâncias: 294°20’39” e 25,13 m até o vértice P6,
de coordenadas N 9.090.736,364m e E 254.451,530m; com os seguintes azimutes e distâncias: 315°12’11” e 19,00 m até o vértice P7,
de coordenadas N 9.090.749,850m e E 254.438,138m; com os seguintes azimutes e distâncias: 327°06’00” e 10,18 m até o vértice P8,
de coordenadas N 9.090.758,395m e E 254.432,610m; com os seguintes azimutes e distâncias: 331°44’52” e 24,14 m até o vértice P9,
de coordenadas N 9.090.770,958m e E 254.425,859m; deste, segue confrontando com a Rua, com os seguintes azimutes e distâncias:
260°38’42” e 18,55 m até o vértice P10, de coordenadas N 9.090.767,932m e E 254.407,542m; deste, segue confrontando com a Rua e
com a Casa S/Nº, com os seguintes azimutes e distâncias: 210°07’57” e 75,59 m até o vértice P11, de coordenadas N 9.090.702,542m e
E 254.369,620m; deste, segue confrontando com a Pedra do Arrois, com os seguintes azimutes e distâncias: 150°37’25” e 25,89 m até o
vértice P12, de coordenadas N 9.090.679,985m e E 254.382,318m; com os seguintes azimutes e distâncias: 148°09’37” e 24,40 m até o
vértice P13, de coordenadas N 9.090.659,255m e E 254.395,191m; com os seguintes azimutes e distâncias: 147°52’40” e 45,50 m até o
vértice P14, de coordenadas N 9.090.620,723m e E 254.419,383m; deste, segue confrontando com a Rua, com os seguintes azimutes e
distâncias: 143°41’01” e 30,86 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U
T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33°00’, fuso -25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Área 3 - área da “Pedra do Arrois” – 19.990,53m²
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P15, de coordenadas N 9.090.702,542m e E 254.369,620m; deste, segue confrontando
com a pedra da esperança, com os seguintes azimutes e distâncias: 188°59’15” e 221,15 m até o vértice P16, de coordenadas N
9.090.510,939m e E 254.259,179m; deste, segue confrontando com o engenho Massaussuzinho, com os seguintes azimutes e distâncias:
85°47’27” e 116,80 m até o vértice P17, de coordenadas N 9.090.477,252m e E 254.371,017m; deste, segue confrontando com o engenho
Massaussuzinho, com os seguintes azimutes e distâncias: 8°21’29” e 136,05 m até o vértice P18, de coordenadas N 9.090.595,860m e E
254.437,658m; deste, segue confrontando com a comunidade Arca de Nóe, com os seguintes azimutes e distâncias: 302°42’42” e 30,86
m até o vértice P19, de coordenadas N 9.090.620,723m e E 254.419,383m; com os seguintes azimutes e distâncias: 306°54’20” e 45,50
m até o vértice P20, de coordenadas N 9.090.659,255m e E 254.395,191,m; com os seguintes azimutes e distâncias: 307°11’20” e 24,40
m até o vértice 21, de coordenadas N 9.090.679,985m e E 254.382,318m; com os seguintes azimutes e distâncias: 309°39’04” e 25,89 m
até o vértice P15, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano
Central nº 33°00’, fuso -25, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção U T M.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]