DOEPE 31/12/2020 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVII • NÀ 243
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Abreu e Lima
31/AGO
31/AGO
30/SET
29 OUT
30 NOV
Itamaracá
31/AGO
31/AGO
30/SET
29 OUT
30 NOV
Cabo de Santo Agostinho
31/AGO
31/AGO
30/SET
29 OUT
30 NOV
Camaragibe
31/AGO
31/AGO
30/SET
29 OUT
30 NOV
Igarassu
31/AGO
31/AGO
30/SET
29 OUT
30 NOV
São Lourenço da Mata
31/AGO
31/AGO
30/SET
29 OUT
30 NOV
Vitória de Santo Antão
31/AGO
31/AGO
30/SET
29 OUT
30 NOV
Bezerros
31/AGO
31/AGO
30/SET
29 OUT
30 NOV
Palmares
31/AGO
31/AGO
30/SET
29 OUT
30 NOV
Caruaru
31/AGO
31/AGO
30/SET
29 OUT
30 NOV
Belo Jardim
31/AGO
31/AGO
30/SET
29 OUT
30 NOV
Garanhuns
31/AGO
31/AGO
30/SET
29 OUT
30 NOV
Petrolina
31/AGO
31/AGO
30/SET
29 OUT
30 NOV
Serra Talhada
31/AGO
31/AGO
30/SET
29 OUT
30 NOV
Ouricuri
31/AGO
31/AGO
30/SET
29 OUT
30 NOV
Arcoverde
31/AGO
31/AGO
30/SET
29 OUT
30 NOV
Santa Cruz do Capibaribe
31/AGO
31/AGO
30/SET
29 OUT
30 NOV
Gravatá
31/AGO
31/AGO
30/SET
29 OUT
30 NOV
Afogados da Ingazeira
31/AGO
31/AGO
30/SET
29 OUT
30 NOV
Goiana
31/AGO
31/AGO
30/SET
29 OUT
30 NOV
Ipojuca
31/AGO
31/AGO
30/SET
29 OUT
30 NOV
Salgueiro
31/AGO
31/AGO
30/SET
29 OUT
30 NOV
Araripina
31/AGO
31/AGO
30/SET
29 OUT
30 NOV
Petrolândia
31/AGO
31/AGO
30/SET
29 OUT
30 NOV
Recife, 31 de dezembro de 2020
Art. 3° As empresas deverão realizar o cadastramento em modalidade específica dentre as previstas no art. 2º.
§ 1º As empresas poderão cadastrar-se em mais de uma modalidade, observadas as restrições para cada um dos tipos, bem
como o disposto no inciso XVI do art. 5° da Lei nº 16.205, de 2017.
§ 2º O cadastramento da empresa se dará mediante o pagamento no valor equivalente à Taxa FUSP-LV II prevista na Lei nº
15.177, de 11 de dezembro de 2013.
Art. 4° Poderão se cadastrar na modalidade do inciso VI do art. 2° apenas veículos oficiais ou veículos de aluguel, desde que,
neste último caso, o Município não seja atendido por linhas regulares e declare não possuir veículos oficiais.
Art. 5° As viagens na modalidade prevista no inciso II do art. 2° deverão ser informadas a EPTI com, no mínimo, 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência, devendo o autorizatário portar o comprovante de comunicação durante a viagem.
Art. 6° As viagens na modalidade prevista no inciso II do art. 2°, para veículos de 7 (sete) lugares, deverão ter rota com
distância máxima de 200 (duzentos) km a partir da sede da empresa.
Art. 7° A EPTI poderá estabelecer, para os veículos de 7 (sete) lugares na modalidade prevista no inciso II do art. 2º, limite de
veículos autorizados por turista/mês por município.
Art. 8° Durante as viagens é obrigatório portar o comprovante de pagamento do seguro previsto no art. 15 da Lei nº 16.205,
de 2017 e respectiva apólice.
Art. 9º O motorista dos serviços prestados nas modalidades previstas neste Decreto deverá possuir o curso de condutor
devidamente regularizado pelo órgão de trânsito competente.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 50.044, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
DECRETO Nº 50.042, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
Renova a titulação da Fundação Professor Martiniano
Fernandes – IMIP Hospitalar como Organização Social de
Saúde – OSS.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 176.615,95
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e com fundamento no disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei nº 16.155, de
5 de outubro de 2017,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria, não implicando acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde pela Fundação Professor Martiniano Fernandes – IMIP
Hospitalar, visando à renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do
Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde – OSS, da Fundação Professor Martiniano Fernandes –
IMIP Hospitalar, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede à Rua dos Coelhos, nº 450, bairro da Boa Vista, Recife,
Estado de Pernambuco, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 09.039.744/0001-94, qualificada como OSS
pelo Decreto nº 47.006, de 17 de janeiro de 2019, com efeito retroativo a 28 de novembro de 2018, nos termos e para os fins constantes
da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, e posterior
alteração, poderá celebrar contrato de gestão com a Fundação Professor Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar, com a interveniência da
Secretaria Estadual de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco
para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 176.615,95 (cento e setenta e seis mil, seiscentos e quinze reais e noventa e cinco centavos),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 176.615,95 (cento e setenta e seis mil, seiscentos e quinze reais e noventa e cinco centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 50.043, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
Regulamenta a Lei n° 16.205, de 24 de novembro de 2017,
que dispõe sobre o serviço de fretamento intermunicipal,
alterada pela Lei nº 17.107, de 13 de novembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual e em atendimento ao art. 48 da Lei nº 16.205, de 24 de novembro de 2017, com redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 17.107,
de 13 de novembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Poderão solicitar cadastramento para prestação dos serviços disciplinados na Lei nº 16.205, de 24 de novembro de
2017, as pessoas jurídicas, inclusive MEI, na forma do § 1º do art. 3º.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Atividade:
20.122.0441.4377 - Gestão das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Agrário
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
0101
176.615,95
176.615,95
176.615,95
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Atividade:
20.122.0056.1784 - Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
Secretaria de Desenvolvimento Agrário
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
176.615,95
0101
176.615,95
176.615,95
Parágrafo único. Apenas será cadastrada a empresa mediante documentação do veículo em nome da mesma, obedecendo
características e especificidades de cada modalidade de fretamento.
DECRETO Nº 50.045, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
Art. 2° Para efeitos deste Decreto consideram-se as seguintes modalidades:
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 78.228.744,99
em favor da Secretaria de Defesa Social.
I - fretamento eventual;
II - fretamento turístico;
III - fretamento contínuo;
IV - fretamento social;
V - fretamento próprio;
VI - fretamento de TFD (tratamento fora do domicílio); e
VII - fretamento de alunos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e operacionais da Secretaria, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Defesa Social,
crédito suplementar no valor de R$ 78.228.744,99 (setenta e oito milhões, duzentos e vinte e oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais
e noventa e nove centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.