DOEPE 21/01/2021 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCVIII • NÀ 13
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 21 de janeiro de 2021
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do
processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
Governo do Estado
MATRÍCULA
INSTITUIÇÃO
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
NOME
318.730-6
SAD
Camila Melo Morais Britto
375.564-9
SAD
6639-7
HEMOPE
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 50.077, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que
sistematiza as regras relativas às medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do novo
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o monitoramento contínuo dos indicadores epidemiológicos relacionados à pandemia no âmbito do Estado
de Pernambuco, com o estabelecimento de diversos protocolos setoriais e regras sanitárias de observância obrigatória para a retomada
gradual de atividades sociais e econômicas;
CONSIDERANDO a necessidade de se intensificar ações voltadas a conter a curva de contaminação da Covid-19 e de
promover adequações em algumas das medidas temporárias editadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente
do coronavírus, previstas no Plano Estadual de Convivência com a Covid-19,
Suely Cristina d’Almeida Silva
Andressa Almeida de Moura
6469-6
HEMOPE
Maria Eulina Diniz de Azevedo Cisneiros
6478-5
HEMOPE
IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco - HEMOPE, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos,
elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá duração de até 06 (seis) meses, admitida a
prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública,
desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:
GESSYANNE VALE PAULINO
Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
“Art. 11. ..........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
ANEXO ÚNICO
EDITAL
§ 6º No período de 25 de janeiro a 23 de fevereiro de 2021, fica suspensa a realização dos eventos corporativos,
institucionais e sociais de que tratam os §§4º e 5º-C.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de janeiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 142 (cento e quarenta e dois)
profissionais de nível médio e superior de diversas áreas, observado o quadro de vagas constante do ANEXO I deste Edital.
1.2 As contratações são destinadas a atender necessidade temporária de excepcional interesse público relacionada à emergência em
saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID 19).
1.3. A Seleção Pública de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única, de caráter classificatório e eliminatório, que
consistirá em análise curricular.
1.4. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico https://ead.saude.pe.gov.br/, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/HEMOPE a ser
publicada no Diário Oficial do Estado.
1.5. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos,
e devem ser fielmente observados.
2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÔES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE
TRABALHO.
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 20 DE JANEIRO DE 2021
PORTARIA CONJUNTA SAD/HEMOPE Nº 05, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE
PERNAMBUCO - HEMOPE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 50.056, de 12 de janeiro de 2021, publicado no Diário
Oficial do dia 13 de janeiro de 2021, no Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como
“Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus; e na Resolução nº 001, de 04 de janeiro de 2021, homologada pelo Ato nº 100, de 12 de janeiro
de 2021, bem como a necessidade de atender temporariamente e de excepcional interesse público à emergência em saúde pública
decorrente do novo Coronavírus com a doença COVID19, RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 142 (cento e quarenta e dois) profissionais de nível fundamental,
médio e superior de diversas áreas para atender a necessidade de interesse público da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco - HEMOPE, de acordo com o quadro de vagas constante do ANEXO I deste Edital, observados os termos da Lei nº 14.547,
de 21 de dezembro de 2011, por se tratar de assistência a situações de calamidade pública e assistência a emergências em saúde
pública.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior terá prazo de validade de 12 (doze) meses, prorrogável por
igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
2.1 MÉDICO CLÍNICO DIARISTA
2.1.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco – CRM/PE devidamente regularizado.
2.1.2 ATRIBUIÇÕES:
Coordenar, supervisionar e efetuar exames médicos; emitir diagnósticos; prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos
para diversos tipos de enfermidades na especialidade de hematologia e hemoterapia, aplicando recursos de medicina preventiva ou
terapêutica; realizar atividades de pesquisas, palestras educativas na sua área de formação para promover a saúde e o bem-estar do
paciente; responsabilizar-se por todas as atividades médicas, técnicas e administrativas desenvolvidas em um serviço de hematologia
e hemoterapia; zelar pelo cumprimento das normas técnicas vigentes; responsabilizar-se pela adequação das indicações da transfusão
de hemocomponentes; acompanhar os pacientes do Hospital Hemope em relação à indicação do hemocomponente; elaborar protocolos
de terapia transfusional; diagnosticar os casos de incidentes transfusionais e participar do programa de hemovigilância; realizar triagem
clínica dos doadores de sangue; atender doador com sorologia reagente e ou inconclusiva; supervisionar estagiários e residentes que se
encontrem no serviço durante o seu horário e desempenhar outras atividades correlatas, no seu âmbito de atuação, conforme legislação
vigente; preencher e alimentar os sistemas informatizados da Instituição.
2.1.3 REMUNERAÇÃO: R$ 6.050,33 (seis mil e cinquenta reais e trinta e três centavos).
2.1.4 LOCAL DE TRABALHO: Hemope Caruaru, Hemope Garanhuns, Hemope Serra Talhada, Hemope Salgueiro e Hemope Ouricuri.
2.1.5 JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, conforme escala
estabelecida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.
2.2 MÉDICO INTENSIVISTA PLANTONISTA
2.2.1 REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
a) Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina emitida por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Registro no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco – CRM/PE devidamente regularizado.
c) Certificado ou declaração de conclusão de Residência em Medicina Intensiva credenciada pela Comissão Nacional de Residência
Médica ou Certificado ou declaração de conclusão de Curso de Especialização lato sensu em Medicina Intensiva, com carga horária
mínima de 360 horas.
2.2.2 ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência médica a todos os pacientes internados na Unidade de Terapia Intensiva; realizar admissão
na unidade e prescrever alta quando da condição clínica do paciente; realizar evolução clínica e prescrição dos pacientes internados na
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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máximo de 10 dias.
EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98
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