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DOEPE - 2 - Ano XCVIII • NÀ 19 - Página 2

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DOEPE 29/01/2021 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 29/01/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCVIII • NÀ 19

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 29 de janeiro de 2021

DECRETA:

Governo do Estado

Art. 1º O Anexo 7 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

DECRETO Nº 50.091, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de janeiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento
do recolhimento do imposto devido na importação dos
insumos relacionados nos itens 43 e 69 do Anexo 8-A do
mencionado Decreto.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição

ANEXO ÚNICO

Estadual,

Art. 1º O Anexo 8-A do Decreto nº 44.650, de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único.

“ANEXO 7 DO DECRETO Nº 44.650/2017
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30
.......................................................................................................................................................................................
Art. 140. Até 31 de julho de 2021, as seguintes operações e prestações com oxigênio medicinal, classificado no
código 2804.40.00 da NBM/SH, realizadas no âmbito das medidas de enfrentamento da emergência em saúde
pública de importância internacional, decorrente do coronavírus (Convênio ICMS 2/2021): (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

I – saída interna ou importação, destinada a: (AC)

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei
nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:

a) pessoa jurídica pública, prestadora de serviço de saúde; ou (AC)

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de janeiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

b) pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS, desde que as mercadorias objeto dessas operações sejam
doadas a instituições públicas prestadoras de serviço de saúde, observado o disposto no § 2º; (AC)

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

II – aquisição interestadual realizada pelas pessoas mencionadas no inciso I, nas condições ali previstas,
relativamente ao imposto referente ao diferencial de alíquotas; e (AC)

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

III – prestação de serviço de transporte relativa às operações previstas nos incisos I e II. (AC)
§ 1º Fica mantido o crédito fiscal relativo à entrada da mercadoria ou serviço. (AC)

ANEXO ÚNICO

§ 2º Para utilização do benefício nas operações de que tratam a alínea “b” do inciso I e o inciso II do caput, a
mercadoria deve ser entregue diretamente à instituição pública prestadora de serviço de saúde. (AC)

“ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4º)
MERCADORIA IMPORTADA
VIGÊNCIA

PERCENTUAL
DO ICMS
DIFERIDO

MERCADORIA
RESULTANTE DA
INDUSTRIALIZAÇÃO –
NBM/SH

ITEM

SUBITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

..............

..............

..............

..............

..............

..............

..............

..............

..............

..............

..............

..............

de 1º.2.2021 a
31.1.2022 (NR)

..............

tubos prediais para
infraestrutura, 3917.23.00

..............

..............

..............

..............

..............

..............

..............

..............

..............

..............

..............

..............

43

43.1

..............

..............

..............

..............

69

69.1

..............

..............

de 1º.2.2020 a
31.1.2022 (NR)

..............

..............

..............

..............

..............

Art. 141. Até 31 de julho de 2021, a saída interestadual de oxigênio medicinal, classificado no código 2804.40.00 da
NBM/SH, destinada ao Estado do Amazonas, no âmbito das medidas de enfrentamento da emergência em saúde
pública de importância internacional, decorrente do coronavírus (Convênio ICMS 3/2021): (AC)
Parágrafo único Fica mantido o crédito fiscal do fornecedor da mercadoria ou do prestador do serviço relativo à
entrada da mercadoria ou serviço, na hipótese do caput.” (AC)

DECRETO Nº 50.093, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 135/2020, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Estadual de Políticas Industrial,
Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 132/2020, e o teor do Ofício CONDIC nº
123/2020, de 30 de dezembro de 2020,
”

DECRETO Nº 50.092, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que
dispõe sobre o ICMS, relativamente à isenção do imposto
devido nas operações com oxigênio medicinal.

DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A., estabelecida na Rodovia PE-009, nº 5601,
Zona Industrial de Suape, Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ/MF nº 60.659.463/0030-26 e CACEPE nº 0700474-56, o estímulo
de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância
das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: comércio importador atacadista;

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO os Convênios ICMS 2/2021 e 3/2021, ratificados pelo Ato Declaratório Confaz nº 1, publicado no Diário
Oficial da União de 27 de janeiro de 2021,

III - produtos beneficiados: ginseng - NBM/SH 1302.19.50; rhodiola rosea - NBM/SH 1302.19.50; extrato silybum marianum
- NBM/SH 1302.19.60; lanolina ultra pura - NBM/SH 1505.00.10; complementos alimentares inelatte - NBM/SH 2106.90.30; preparação
alimentar colidis - NBM/SH 2106.90.90; preparação alimentar provance comm - NBM/SH 2106.90.90; preparação alimentar provance
comm mor - NBM/SH 2106.90.90; óxido de magnésio granular - NBM/SH 2519.90.90; carbonato de cálcio - NBM/SH 2836.50.00; mentol

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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