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DOEPE - 4 - Ano XCVIII • NÀ 29 - Página 4

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DOEPE 12/02/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/02/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVIII • NÀ 29

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00101 Gabinete do Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0452.4364 - Gestão das atividades do Gabinete do Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

Recife, 12 de fevereiro de 2021

0101

240.000,00
240.000,00
240.000,00

DECRETO Nº 50.274, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 19.440,00 em
favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.305.0512.2104 - Vigilância e prevenção das Doenças Imunopreveníveis
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo de

11.722.607,52
0144

11.722.607,52
7.000.000,00

0144

7.000.000,00
7.000.000,00

0144

7.000.000,00
7.000.000,00
7.000.000,00
1.196.951,00

0144
0144

1.196.951,00
33.919.558,52

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 19.440,00 (dezenove mil, quatrocentos e quarenta reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0103 - Recursos de Operações de Crédito - Adm. Direta,
no valor de R$ 19.440,00 (dezenove mil, quatrocentos e quarenta reais) especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.7.0.0.00.0.0
1.7.1.0.00.0.0
1.7.1.8.00.0.0
1.7.1.8.03.0.0
1.7.1.8.03.9.1
1.7.1.8.03.9.1
2.0.0.0.00.0.0
2.4.0.0.00.0.0
2.4.1.0.00.0.0
2.4.1.8.00.0.0
2.4.1.8.04.0.0
2.4.1.8.04.9.1
2.4.1.8.04.9.1

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO

ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados por Transferências
Fundo a Fundo - Principal
Transferência de Recursos do SUS - Outros Programas Financiados por Transferências
Fundo a Fundo - Principal
Receitas de Capital
Transferências de Capital
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Fundo a Fundo - Bloco de
Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, não detalhadas
anteriormente
Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, não detalhadas
anteriormente

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Projeto:
11.334.1040.3723 - Fortalecimento e Diversificação do Potencial Produtivo do
Empreendimento
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

19.440,00
0103

19.440,00
19.440,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ORÇAMENTO FISCAL 2021

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Projeto:
20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

1.196.951,00
1.196.951,00
1.196.951,00
1.196.951,00
1.196.951,00
1.196.951,00
1.196.951,00

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de capital do Órgão,

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

32.722.607,52

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 3.950.969,96
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ORÇAMENTO FISCAL 2021

32.722.607,52

DECRETO Nº 50.276, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

VALOR
32.722.607,52
32.722.607,52
32.722.607,52
32.722.607,52
32.722.607,52

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

0103

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 3.950.969,96 (três milhões, novecentos e cinquenta mil, novecentos e sessenta e nove reais e
noventa e seis centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0144-Recursos do SUS Exclusive Convênios- Adm.
Direta”, no valor de R$ 3.950.969,96 (três milhões, novecentos e cinquenta mil, novecentos e sessenta e nove reais e noventa e seis
centavos) e são provenientes do Estadual de Saúde - FES-PE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

19.440,00
19.440,00
19.440,00

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

DECRETO Nº 50.275, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 33.919.558,52

ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforça dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de capital do Órgão,

DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 33.919.558,52 (trinta e três milhões, novecentos e dezenove mil, quinhentos e cinquenta e oito

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Projeto:
10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de
Saúde
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
10.131.1077.2153 - Manutenção da Ouvidoria do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

3.409.750,06
0144
0144

3.409.750,06
541.219,90
541.219,90
3.950.969,96

reais e cinquenta e dois centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

DECRETO Nº 50.277, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 225.000,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação.

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0144-Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm.
Direta”, no valor de R$ 33.919.558,52 (trinta e três milhões, novecentos e dezenove mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta
e dois centavos), provenientes do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor
de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), especificados no Anexo II.

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