DOEPE 12/02/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de fevereiro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVIII • NÀ 29 - 3
DECRETA:
Governo do Estado
Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude, 1 (um) cargo em comissão de Apoio Técnico do Gabinete, símbolo CAA-3, criado pela Lei nº 16.520, de 27 de
dezembro de 2018.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 50.271, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre medidas transitórias e temporárias de
execução orçamentária, financeira e contábil da folha
de pagamento dos inativos e pensionistas militares do
Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
Art. 2º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (um) cargo em comissão de Assessor,
símbolo CAA-2, mantidos o símbolo e denominação.
Art. 3º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento
Agrário para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Assessoria Especial ao Governador, 1 (um) cargo em
comissão de Gerente Geral de Gestão, símbolo DAS-2, mantidos o símbolo e denominação.
Art. 4º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete de Projetos Estratégicos
para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE,
1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Gestão, mantido o símbolo.
CONSIDERANDO o teor na Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que, dentre outras medidas, altera disposições
do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969;
CONSIDERANDO que a 11ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, aprovada pela Portaria nº 375, de 8 de julho
de 2020, do Secretário do Tesouro Nacional, acrescentou novas regras a serem observadas na elaboração de demonstrativos legais a
partir do exercício de 2021; e
Art. 5º Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 10 e nos arts. 12 e 13 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020 - Lei
Orçamentária para o exercício de 2021, e nos arts. 35 e 36 da Lei nº 17.033, de 28 de agosto de 2020, que estabelece as diretrizes
orçamentárias do Estado de Pernambuco para o exercício de 2021,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETA:
Art. 1º Fica atribuída à Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE,
com o auxílio da estrutura orçamentária existente no Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de
Pernambuco - FUNAFIN, a gestão orçamentária e financeira dos benefícios de inatividade dos militares estaduais e das pensões
militares de seus dependentes, compreendendo os registros segregados das receitas e dos recursos financeiros necessários à
execução das despesas mencionadas, até a publicação da lei estadual específica de que trata o art. 24-E do Decreto-Lei nº 667, de
2 de julho de 1969.
DECRETO Nº 50.273, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
Parágrafo único. Compete à FUNAPE a administração, o gerenciamento e a operacionalização das ações necessárias
ao cumprimento do disposto no caput, incluindo a arrecadação e a gestão de recursos, a análise, o processamento, a concessão, o
pagamento e a manutenção dos benefícios, devendo contabilizar em registros apartados as contribuições aportadas pelos militares
e pensionistas, bem como a demanda ao Tesouro Estadual pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras decorrentes do
pagamento da remuneração da inatividade e das pensões militares.
Art. 2° Pelo desempenho das atribuições de que trata o art. 1°, a FUNAPE será remunerada, a título de cobertura das despesas
de administração, com parcela do valor previsto no inciso II do art. 60 da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000, em montante
proporcional ao peso do grupo ora apartado do universo de beneficiados do Regime Próprio da Previdência Social-RPPS.
Art. 3º Observadas as suas competências institucionais, ficam a Secretaria de Administração, a Secretaria da Fazenda e a
Secretaria de Planejamento e Gestão autorizadas a praticar os atos orçamentários, financeiros, contábeis, incluindo a expedição dos
normativos infralegais, necessários à operacionalização dos pagamentos mencionados no art. 1º, contemplando a criação de Unidade
Gestora e mecanismos orçamentários específicos para a alocação dos recursos e a execução das despesas associadas, mantendo-se
simetria, sempre que possível, com os mecanismos já existentes no âmbito do RPPS estadual.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021crédito suplementar no valor de R$ 240.000,00 em
favor do Gabinete do Vice-Governador.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Gabinete do Vice-Governador,
crédito suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), especificados no Anexo II.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
DECRETO Nº 50.272, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
Aloca, transfere e redenomina os cargos comissionados e
a função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 46.992, de 16 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.008, de 17 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.022, de 18 de janeiro
de 2019, no Decreto nº 47.031, de 21 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.034, de 22 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.035, de 22
de janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.036, de 22 de janeiro de 2019,
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00102 Gabinete do Vice-Governador - Administração Direta
Atividade:
04.122.0452.4406 - Gestão das Atividades do Gabinete do Vice-Governador
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
ESTADO DE PERNAMBUCO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
0101
240.000,00
240.000,00
240.000,00
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]