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DOEPE - Recife, 19 de fevereiro de 2021 - Página 3

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DOEPE 19/02/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/02/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 19 de fevereiro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

IV - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor da Presidência, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Gestão
de Pessoas.
Art. 21. O Regulamento dos Órgãos acima relacionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização,
não podendo ser superior a R$ 14.016,60 (catorze mil e dezesseis reais e sessenta centavos).
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, a empresa deve observar o previsto na Lei nº 15.063, de 4 de setembro
de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em projetos e
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Ano XCVIII • NÀ 34 - 3

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto
incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ÉRIKA GOMES LACET
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição
do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DECRETO Nº 50.290, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Renova a titulação do Instituto Brasileiro de
Desenvolvimento da Administração Hospitalar - IBDAH
como Organização Social de Saúde – OSS.

DECRETO Nº 50.292, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e com fundamento no disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,

Redenomina as funções gratificadas que indica.
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração
Hospitalar - IBDAH, objetivando a renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde - OSS;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo Estadual,

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.032, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETA:

DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde – OSS, do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da
Administração Hospitalar - IBDAH, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Av. Luiz Tarquinio Pontes,
nº 2576, sala 503, bairro de Buraquinho - Lauro de Freitas/BA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº
07.267.476/0001-32, qualificada como OSS pelo Decreto nº 46.494, de 13 de setembro de 2018, nos termos e para os fins constantes da
Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.

Art. 1º Ficam redenominadas as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação, mantidos os respectivos símbolos:

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá
celebrar contrato de gestão com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar - IBDAH, com a interveniência da
Secretaria de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o
desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Planejamento, Orçamento, Captação de Recursos e Convênios, símbolo FDA-2,
passando a denominar-se Gerente Financeiro.

I - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Financeiro, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de
Planejamento Orçamentário, Financeiro, Captação de Recursos, Convênios Federais e Monitoramento; e

Art. 2º O Regulamento da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação deve ser alterado, em atendimento ao disposto
neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de setembro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 50.291, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa DJALMA B. DE SOUZA NETO.

DECRETO Nº 50.293, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição

Institui junto ao Parque Estadual de Dois Irmãos o
Programa “Amigos do Parque Dois Irmãos”.

Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,

CONSIDERANDO a Resolução nº 135/2020, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Estadual de Políticas Industrial,
Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 024/2020, e o teor do Ofício CONDIC nº
139/2020, de 30 de dezembro de 2020,

CONSIDERANDO os termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 17.138, de 22 de dezembro de 2020, que
autoriza a instituição de projetos de estímulo à captação de recursos para o Fundo do Parque Estadual de Dois Irmãos – Fundo Dois
Irmãos,

DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa DJALMA B. DE SOUZA NETO, estabelecida na Rua Maria do Carmo Lima Leite, nº 124,
Macambira - Custódia - PE, com CNPJ/MF nº 16.100.973/0001-32 e CACEPE nº 0756575-54, o estímulo de que trata o art. 5º do Decreto
nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação/ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: agrupamento industrial prioritário;
III - produtos beneficiados: ácido fólico - NBM/SH 2106.90.30; água inglesa - NBM/SH 2106.90.30; betacaroteno - NBM/SH
2106.90.30; bicarbonato de sódio - NBM/SH 2106.90.30; carbonato de cálcio - NBM/SH 2106.90.30, a partir de 46.282 caixas; carbonato
de cálcio associado - NBM/SH 2106.90.30, a partir de 149.398 caixas; cloreto de magnésio - NBM/SH 2106.90.30, a partir de 75.708
caixas; colágeno associado - NBM/SH 2106.90.30; colecalciferol - NBM/SH 2106.90.30, a partir de 6.072 caixas; complexo B associado
- NBM/SH 2106.90.30, a partir de 20.274 caixas; complexo de vitaminas - NBM/SH 2106.90.30, a partir de 17.043 caixas; hidróxido de
magnésio associado - NBM/SH 2106.90.30; lactulose concentrada - NBM/SH 2106.90.30; levedura de cerveja - NBM/SH 2106.90.30;
magnésio associado - NBM/SH 2106.90.30; óleo de peixe (ômega 3) - NBM/SH 2106.90.30; óxido de magnésio associado - NBM/SH
2106.90.30; reidratante - NBM/SH 2106.90.30; sulfato ferroso associado - NBM/SH 2106.90.30; vitamina C - NBM/SH 2106.90.30, a
partir de 94.692 caixas; vitamina C associada - NBM/SH 2106.90.30; vitamina E - NBM/SH 2106.90.30; e vitamina E associada - NBM/
SH 2106.90.30;

DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o “Programa Amigos do Parque Dois Irmãos” destinado à concepção e à realização de ações de
manutenção e aperfeiçoamento das estruturas físicas e instalações do Parque Estadual de Dois Irmãos, de tratamento e cuidado dos
animais bem como de seus programas de conservação de fauna in situ e ex situ.
Art. 2º Compete à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade celebrar termos de cooperação e/ou adoção com as
instituições civis, com ou sem fins econômicos, pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado, mediante processo de chamamento
público, para promover o Programa Amigos do Parque Dois Irmãos visando:
I - ao cuidado, manutenção e tratamento dos animais;
II - promover a qualificação, revitalização, conservação, manutenção, benfeitorias e construção de recintos dos animais
alojados no Zoológico do Parque Estadual de Dois Irmãos;
III - promover a qualificação, revitalização, conservação, manutenção, benfeitorias e construção das demais estruturas
existentes no âmbito do Parque Estadual de Dois Irmãos; e
IV – ao custeio de materiais de comunicação visual e/ou educação para conservação da biodiversidade.

IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2032,
conforme o inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do saldo
devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal e devido pelo incremento da produção comercializada;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste
Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 16.100.973, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800,
de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio

§ 1º As pessoas físicas e/ou jurídicas que adotarem o animal e/ou o respectivo recinto responsabilizar-se-ão pelas instalações
com o emprego de recursos próprios, materiais e mão-de-obra bem como pelo espaço ajardinado entre o alojamento dos animais e o
público.
§ 2º No âmbito do processo de chamamento público, constará o detalhamento das obrigações dos particulares e das
contrapartidas do serviço público para o alcance dos objetivos do programa.
Art. 3º Compete ao Parque Estadual de Dois Irmãos elaborar e manter cadastro atualizado dos animais, recintos e áreas
verdes públicas sob sua administração e disponíveis para cooperação e/ou adoção, contendo informações sobre seu custeio, estado de
conservação, área ou extensão, equipamentos e mobiliários nelas existentes.

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