DOEPE 04/03/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 4 de março de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVIII • NÀ 43 - 3
CONSIDERANDO que a referida contratação visa atender às necessidades da área de alimentação escolar e da área de
arquitetura e engenharia, e garantir a continuidade dos serviços prestados pela rede estadual de ensino no tocante à manutenção de
sua infraestrutura;
Governo do Estado
CONSIDERANDO que a contratação não ensejará em elevação da despesa total com pessoal, tendo em vista que as
contratações decorrentes desse processo seletivo terão por objeto a substituição dos contratos encerrados ou que terão sua vigência
finalizada neste exercício;
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 50.347, DE 3 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco - HEMOPE, atender à situação de
excepcional interesse público.
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Educação e Esportes, através da Resolução nº 026, de 20 de junho de 2019, homologada pelo Ato nº 7550, de 17 de
outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 18 de outubro de 2019, e da Resolução n° 040, de 26 de agosto de 2020,
homologada pelo Ato nº 058, de 6 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 7 de janeiro de 2021,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
DECRETA:
Estadual,
CONSIDERANDO que a Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE
solicitou a autorização para contratação temporária de seis advogados, um contador e técnico em contabilidade para atuarem no âmbito
da Fundação;
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 98 (noventa e oito) profissionais de nível médio e superior para, no âmbito
da Secretaria de Educação e Esportes, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da
Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
CONSIDERANDO que a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, em conjunto com a Secretaria
de Administração, realizou uma Seleção Pública Simplificada para a função de Advogado, no ano de 2016, com a contratação de quatro
profissionais, cuja vigência dos contratos está próxima ao fim;
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12
(doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria
de Educação e Esportes.
CONSIDERANDO que a assessoria jurídica e contábil é um setor de grande relevância na Instituição e que a Fundação
de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE dispõe hoje de um quadro severamente reduzido e insuficiente desses
profissionais;
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão
estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
CONSIDERANDO que a nova Seleção Simplificada não trará impacto financeiro, uma vez que, necessariamente, será feita
apenas para a substituição de profissionais com contratos temporários em encerramento;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, por meio da Resolução nº 002, de 4 de janeiro de 2021,
homologada pelo Ato nº 749, de 19 de fevereiro de 2021, do Governador do Estado,
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de março do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 6 (seis) advogados, 1 (um) contador e 1 (um) técnico em contabilidade
para, no âmbito da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, atender à situação de excepcional interesse
público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até
2 (dois) anos, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/HEMOPE.
ANEXO ÚNICO
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de março do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Função
DECRETO Nº 50.349, DE 3 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco-DER/PE, atender à situação de
excepcional interesse público.
ANEXO ÚNICO
Função
Advogado
Contador
Técnico em Contabilidade
Quantitativo
6
1
1
8
TOTAL
Quantitativo
60
06
24
03
01
01
01
02
98
Coordenador de Alimentação Escolar
Analista de Obras (Arquiteto)
Analista de Obras (Engenheiro Civil)
Analista de Obras (Engenheiro Elétrico)
Técnico em Edificação
Técnico em Climatização e Refrigeração
Técnico em Segurança do Trabalho
Cadista
TOTAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício nº 402, de 25 de setembro de 2020, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Pernambuco-DER/PE, que versa acerca de pedido de autorização para realização de processo de Seleção Pública Simplificada para
contratação temporária de 1(um) advogado;
DECRETO Nº 50.348, DE 3 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, atender à
situação de excepcional interesse público.
CONSIDERANDO o término do contrato temporário para a função de advogado existente na referida autarquia, sem
possibilidade de prorrogação;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO que a nova Seleção Simplificada não trará impacto financeiro, uma vez que, necessariamente, será feita
apenas para a substituição de profissional com contrato temporário em encerramento;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Educação e Esportes para autorizar a realização de processo de seleção
pública simplificada visando à contratação temporária de 98 (noventa e oito) profissionais de nível médio e superior para atuarem no
âmbito da Secretaria de Educação e Esportes;
CONSIDERANDO que a Seleção Simplificada foi anteriormente autorizada pela Resolução CPP nº 043/2020, de 29 de
setembro de 2020, e homologada por meio do Ato nº 3017, de 21 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 22
de dezembro de 2020,
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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