DOEPE 05/03/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 5 de março de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVIII • NÀ 44 - 3
IX - Escola Estadual Supervisora Miriam Seixas fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio
Supervisora Miriam Seixas, localizada na Rua Mata Grande, nº 100, Prazeres, Município de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.340-002,
Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-106.040;
Governo do Estado
X - Escola Estadual Professora Odete Antunes fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio
Professora Odete Antunes, localizada na Rua Lagoa do Abrigo, nº 01, Cavaleiro, Município de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.250040, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-106.026;
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 50.364, DE 4 DE MARÇO DE 2021.
Transforma as Escolas de Ensino Médio em Escolas de
Referência em Ensino Médio e em Escolas de Referência
em Ensino Fundamental e Ensino Médio.
XI - Escola Estadual Marechal Eurico Gaspar Dutra fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e
Médio Marechal Eurico Gaspar Dutra, localizada na Rua Sergio Buarque de Holanda, nº 279, UR 6 - Ibura, Município de Recife, CEP
51.240-470, Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.065;
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
XII - Escola Estadual Monte Verde fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Monte Verde,
localizada na Rua Maria Lima da Silva, s/nº, Jardim Monte Verde, Município de Recife, CEP 51.335-290, Gerência Regional de Educação
Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.123; e
Estadual,
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta
de formação profissional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional a Resolução CNE/CEB nº 02/2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Lei Complementar
nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral e a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano
Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º As Escolas de Ensino Médio Regular, localizadas nos Municípios abaixo especificados, passam, a partir do ano letivo
de 2021, a funcionar em Jornada Integral, correspondente a 45 (quarenta e cinco) horas-aula semanais, na etapa de Ensino de Médio:
I - Escola Estadual Marechal Antônio Alves Filho fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Marechal
Antônio Alves Filho, localizada na Avenida Coronel Antônio Honorato Viana, nº 1294, Gercino Coelho, Município de Petrolina, CEP
56.308-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº
E-653.015;
II - Escola Estadual Padre Maurilo Sampaio fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Padre Maurilo
Sampaio, localizada na Avenida Doutor Oscar Sampaio, nº 421, Centro, Município de Santa Maria da Boa Vista, CEP 56.380-000,
Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-654.002;
III - Escola Estadual Professor Joaquim Augusto de Noronha Filho fica transformada em Escola de Referência em Ensino
Médio Professor Joaquim Augusto de Noronha Filho, localizada na Rua Manoel Nogueira Mendes, nº 169, Centro, Município de Barreiros,
CEP 55.560-000, Gerência Regional de Educação Mata Sul - Palmares, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-300.004; e
IV - Escola Estadual Cônego Fernando Passos fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Cônego Fernando
Passos, localizada na Rua Otaviano Soares de Albuquerque, s/nº, Alto Santa Inês, Município de Passira, CEP 55.650-000, Gerência
Regional de Educação Vale do Capibaribe - Limoeiro, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-359.001.
Art. 2º As Escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio Regular, localizadas nos Municípios abaixo especificados, passam,
a partir do ano letivo de 2021, a funcionar em Jornada Semi-Integral de 2 (dois) turnos, correspondentes a 35 (trinta e cinco) horas-aula
semanais, nas etapas de Ensino Fundamental e de Ensino Médio:
I - Escola Estadual Joaquim Ribeiro da Rocha fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio
Joaquim Ribeiro da Rocha, localizada na Rua Rodolfo Torres, s/nº, Cabugá, Município de São Caitano, CEP 55.130-000, Gerência
Regional de Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-411.002;
II - Escola Estadual Valdicleiwtson da Silva Menezes fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e
Médio Valdicleiwtson da Silva Menezes, localizada na Rua do Campo, nº 873, São Francisco, Município de Cedro, CEP 56.130-000,
Gerência Regional de Educação Sertão Central - Salgueiro, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-700.002;
III - Escola Estadual Deputado João Teobaldo de Azevedo fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental
e Médio Deputado João Teobaldo de Azevedo, localizada na Rua E, s/nº - Cohab, Santo Antônio, Município de Carpina, CEP 55.814-190,
Gerência Regional de Educação Mata Norte - Nazaré da Mata, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-153.015;
IV - Escola Estadual Monsenhor José Kehrle fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio
Monsenhor José Kehrle, localizada na Rua Antônio Tenório Cavalcanti, s/nº, Boa Esperança, Município de Arcoverde, CEP 56.512-625,
Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema - Arcoverde, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-501.022;
V - Escola Estadual Compositor Antônio Maria fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio
Compositor Antônio Maria, localizada na Avenida das Acácias, s/nº, III Etapa, Rio Doce, Município de Olinda, CEP 53.070-100, Gerência
Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-108.056;
XIII - Escola Estadual Barros Carvalho fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Barros
Carvalho, localizada na Rua Honório Correia, nº 167, Cordeiro, Município de Recife, CEP 50.630-050, Gerência Regional de Educação
Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.009.
Art. 3º As Escolas de Ensino Fundamental, localizadas nos Municípios abaixo especificados, passam, a partir do ano letivo de
2021, a funcionar em Jornada Semi-Integral, correspondente a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, na etapa de Ensino Fundamental:
I - Escola Estadual Antônio Japiassu fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Antônio Japiassu,
localizada na Travessa Padre Roma, s/nº, Santa Luzia, Município de Arcoverde, CEP 56.517-071, Gerência Regional de Educação Sertão
do Moxotó Ipanema - Arcoverde, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-501.006;
II - Escola Estadual Dom Pedro Bandeira de Melo fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Dom
Pedro Bandeira de Melo, localizada na Rua do Pêssego, s/nº, III Etapa, Rio Doce, Município de Olinda, CEP 53.080-500, Gerência
Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-108.055;
III - Escola Estadual Laurindo Gomes fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Laurindo Gomes,
localizada na Avenida Carlos Gomes Pereira, s/nº, Centro, Município de Buenos Aires, CEP 55.845-000, Gerência Regional de Educação
Mata Norte - Nazaré da Mata, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-151.002; e
IV - Escola Estadual Rural Manoel Gomes de Sá fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Rural
Manoel Gomes de Sá, localizada na Avenida Eletrobrás Norte, s/nº, Itaparica, Município de Jatobá, CEP 56.470-000, Gerência Regional
de Educação Sertão do Submédio São Francisco - Floresta, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-607.003.
Art. 4º A Escola de Ensino Médio Regular, localizada no Município abaixo especificado, passa, a partir do ano letivo de 2021, a
funcionar em Jornada Semi-Integral, correspondente a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, na etapa de Ensino Médio:
I - Escola Estadual Professora Eudóxia de Alcântara Ferreira fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio
Professora Eudóxia de Alcântara Ferreira, localizada na Rua Eurico Valois, s/nº, Livramento, Município de Vitória de Santo Antão,
CEP 55606-010, Gerência Regional de Educação Mata Centro - Vitória de Santo Antão, permanecendo com o Cadastro Escolar nº
E-211.018; e
II - Escola Estadual Henrique Dias fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Henrique Dias, localizada na
Rua Pedro Rocha, nº 296, Heliópolis, Município de Garanhuns, CEP 55.295-470, Gerência Regional de Educação Agreste Meridional Garanhuns, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-459.002.
Art. 5º As Escolas de Ensino Médio Regular, localizadas nos Municípios abaixo especificados, passa, a partir do ano letivo de
2021, a funcionar em Jornada Semi-Integral de 2 (dois) turnos, correspondentes a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, na etapa de
Ensino Médio:
I - Escola Estadual Bernardo Vieira fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Bernardo Vieira, localizada
na Avenida Barão de Lucena, nº 422, Centro, Município de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.080-105, Gerência Regional de Educação
Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-106.002;
II - Escola Estadual Eleanor Roosevelt fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Eleanor Roosevelt,
localizada na Rua Jean Emile Favre, s/nº, Ipsep, Município de Recife, CEP 51.190-450, Gerência Regional de Educação Recife Sul,
permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.036;
III - Escola Estadual José Mariano fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio José Mariano, localizada
na Avenida Doutor José Rufino, nº 892, Estância, Município de Recife, CEP 50.865-000, Gerência Regional de Educação Recife Sul,
permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.057;
IV - Escola Estadual Antônio Inácio fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Antônio Inácio, localizada na
Rua Sebastião da Rocha, s/nº, Centro, Município de Feira Nova, CEP 55.715-000, Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe Limoeiro, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-352.001;
VI - Escola Estadual Dom Avelar Brandão Vilela fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio
Dom Avelar Brandão Vilela, localizada no Projeto Senador Nilo Coelho, C3-Avenida Principal, s/n, CEP 56.334- 899, no município de
Petrolina, neste Estado, Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco - Petrolina, permanecendo com o Cadastro
Escolar nº E-653.062;
V - Escola Estadual José Rodrigues de Carvalho fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio José Rodrigues
de Carvalho, localizada na Rua 52, s/nº, Cohab, Município do Cabo de Santo Agostinho, CEP 54.525-600, Gerência Regional de
Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-101.011;
VII - Escola Estadual Arnaldo Alves Cavalcanti fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio
Arnaldo Alves Cavalcanti, localizada na Rua Genésia Mascena Veras, nº 42, Centro, Município de Tabira, CEP 56.780-000, Gerência
Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú - Afogados da Ingazeira, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-561.002;
VI - Escola Estadual Padre Zuzinha fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Padre Zuzinha, localizada
na Avenida Vinte e Nove de Dezembro, nº 258, Centro, Município de Santa Cruz do Capibaribe, CEP 55.198-000, Gerência Regional de
Educação Agreste Centro Norte - Caruaru, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-410.005; e
VIII - Escola Estadual Sofia Feijó Sampaio fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Médio Sofia
Feijó Sampaio, localizada na Avenida João Clementino, s/nº, Distrito de Lage Grande, Município de Catende, CEP 55.400-000, Gerência
Regional de Educação Mata Sul - Palmares, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-253.005;
VII - Escola Estadual Senador Petrônio Portela fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Senador Petrônio
Portela, localizada na Avenida Conde Pereira Carneiro, s/nº, Sucupira, Município de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.280-480,
Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-106.034.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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SECRETÁRIO DE SAÚDE
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