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DOEPE - 2 - Ano XCVIII • NÀ 80 - Página 2

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DOEPE 28/04/2021 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/04/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCVIII • NÀ 80

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 28 de abril de 2021

DECRETA:

Governo do Estado

Art. 1º O caput do art. 80 do Decreto nº 49.253, de 31 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80. Fica instituída a Usina Pernambucana de Inovação, unidade técnico-administrativa, de atuação
permanente, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, com objetivo de impulsionar a administração
pública estadual direta e indireta na apropriação, no desenvolvimento e na difusão de tecnologias, de inovações
e dos mecanismos previstos na Lei Complementar nº 400, de 2018, que dispõe sobre o incentivo à pesquisa, ao
desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação no Estado de Pernambuco. (NR)
......................................................................................................................................................................................”

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

DECRETO Nº 50.574, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
Redenomina o cargo em comissão e a função gratificada
que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.025, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETA:

Art. 2º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Art. 1º Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

LUCAS CAVALCANTI RAMOS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico de Hospital – Getúlio Vargas, símbolo CAA-2, passando a denominar-se
Assessor Técnico de Hospital – Otávio de Freitas; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico de Hospital – Otávio de Freitas, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
S Assessor Técnico de Hospital – Getúlio Vargas.

DECRETO Nº 50.577, DE 27 DE ABRIL DE 2021.

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Introduz alterações no Decreto nº 24.703, de 9 de setembro
de 2002, que concede incentivo do PRODEPE à empresa
ALIMENTOS E BEBIDAS DO NORDESTE LTDA., incorporada
pela empresa ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 125ª Reunião do referido Comitê,
realizada em 26 de março de 2021,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 24.703, de 9 de setembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes modificações:

DECRETO Nº 50.575, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
Redenomina o cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.026, de 21 de janeiro de 2019,

“Art. 1º Fica concedido à empresa ALIMENTOS E BEBIDAS DO NORDESTE LTDA., incorporada pela empresa ASA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Rodovia BR-232, Km 181, Distrito Industrial, Belo Jardim - PE,
com CNPJ/MF nº 01.551.272/0008-19 e CACEPE nº 0287700-72, o estímulo de que tratam os arts. 5º e 25 do
Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 2º ............................................................................................................................................................................

DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Planejamento e Projetos Especiais, símbolo DAS-5, do
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade de Coordenação do Programa PROESCOLA, da Secretaria de
Educação e Esportes, passando a denominar-se Gestor de Planejamento e Financeiro da Rede, mantidos o símbolo.
Art. 2º O Regulamento do órgão acima mencionado deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

I - natureza do projeto: (NR)
a) até 30 de abril de 2021: revitalização/isonomia/implantação de nova linha de produtos; (AC)
b) a partir de 1º de maio de 2021: manutenção do poder competitivo com a Lei nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995,
que regulamenta o Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas – PRODESIN; (AC)
.......................................................................................................................................................................................
III - bens produzidos: até 30 de abril de 2021, por isonomia, revitalização e implantação, e a partir de 1º de maio de
2021, por manutenção do poder competitivo: atomatados - NBM/SH 2002 e 2103; doces - NBM/SH 2007 e 2008;
sucos prontos - NBM/SH 2009; concentrado líquido para refresco - NBM/SH 2106; condimentos - NBM/SH 2103 e
2104; e molhos e conservas - NBM/SH 2005 e 2103; (NR)
IV - prazos de fruição:

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

a) para os produtos: sucos prontos; concentrado líquido para refresco; condimentos; e molhos e conservas: (NR)
.......................................................................................................................................................................................
b) para os produtos: atomatados; e doces: (NR)
.......................................................................................................................................................................................

DECRETO Nº 50.576, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
Altera o Decreto nº 49.253, de 31 de julho de 2020,
que regulamenta a Lei Complementar nº 400, de 18
de dezembro de 2018, que dispõe sobre incentivo à
pesquisa, ao desenvolvimento científico e tecnológico e
à inovação no Estado de Pernambuco e institui a Usina
Pernambucana de Inovação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,

4. de 1º de janeiro de 2020 a 30 de abril de 2021, renovação do incentivo, nos termos do inciso III do caput e do
inciso II do § 15 do art. 5º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999; (NR)
5. de 1º de maio de 2021 a 30 de setembro de 2026, prorrogação do incentivo, nos termos da Lei nº 11.675, de
1999; (AC)
V - crédito presumido:
a) para os produtos: sucos prontos; concentrado líquido para refresco; condimentos; e molhos e conservas: (NR)
.......................................................................................................................................................................................

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
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