DOEPE 22/05/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVIII • NÀ 98
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Atividade:
04.122.0006.2751 - Desenvolvimento de Ações Interinstitucionais do Governo aos
Municípios
4.4.40.00 - Investimentos
TOTAL
Recife, 22 de maio de 2021
339.902,81
0101
339.902,81
339.902,81
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00404 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
Atividade:
10.122.0446.4362 - Gestão das atividades da Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco - HEMOPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
150.000,00
0271
150.000,00
150.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
DECRETO Nº 50.747, DE 21 DE MAIO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 11.277.700,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00404 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
Atividade:
10.303.0527.2117 - Atendimento a Pacientes Hematológicos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
150.000,00
150.000,00
150.000,00
0271
DECRETO Nº 50.749, DE 21 DE MAIO DE 2021.
DECRETA:
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 15.956.385,60
em favor do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Saúde FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 11.277.700,00 (onze milhões, duzentos e setenta e sete mil, setecentos reais) destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 11.277.700,00 (onze milhões, duzentos e setenta e sete mil, setecentos reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Consórcio de Transportes da
Região Metropolitana do Recife - CTM, crédito suplementar no valor de R$ 15.956.385,60 (quinze milhões, novecentos e cinquenta e seis
mil, trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no
valor de R$ 15.956.385,60 (quinze milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos),
especificados no Anexo II.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2021.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.0432.2089 - Atenção à Saúde da Mulher
3.3.80.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.122.0446.4405 - Gestão das atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE Sede
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
10.301.1028.3435 - Manutenção do Programa de Redução de Acidentes com
Transportes Terrestres
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2021
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
1.000.000,00
0101
0101
1.000.000,00
6.150.000,00
6.150.000,00
4.070.000,00
0101
4.070.000,00
57.700,00
0101
57.700,00
11.277.700,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0101
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Atividade:
15.122.0450.4691 - Gestão das atividades do Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife - CTM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 15.453.1086.4685 - Subsídio às Empresas Operadoras do STPP / RMR
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
11.277.700,00
11.277.700,00
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Atividade:
15.453.1086.1313 - Ampliação e Melhoria do Sistema de Bilhetagem Eletrônica para os
Usuários do STPP/RMR
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
15.453.1086.4681 - Manutenção e Operacionalização dos Terminais e Miniterminais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00
em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco – HEMOPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0271- Recursos Ordinários Oriundos do Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE”, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
7.770.290,80
0101
0101
7.770.290,80
8.186.094,80
8.186.094,80
15.956.385,60
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
11.277.700,00
DECRETO Nº 50.748, DE 21 DE MAIO DE 2021.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
5.000.000,00
0101
0101
5.000.000,00
10.956.385,60
10.956.385,60
15.956.385,60
DECRETO Nº 50.750, DE 21 DE MAIO DE 2021.
Abre o Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 12.500.000,00
em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia
e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais) destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de
R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2021.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA