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DOEPE - Recife, 27 de maio de 2021 - Página 3

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DOEPE 27/05/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/05/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 27 de maio de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVIII • NÀ 101 - 3
ANEXO ÚNICO

Governo do Estado

ANEXO I
(Com as alterações implementadas por esta Lei Complementar)

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

REGIÕES GEOGRÁFICAS

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1958/2021.
Altera a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro
de 2007, que dispõe sobre o Código de Organização
Judiciária do Estado de Pernambuco, para criar a Vara
Única Distrital de Fernando de Noronha.
A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
DECRETA:

Região Geográfica

Circunscrições

Região Metropolitana

1ª, 2ª e 3ª

Zona da Mata

4ª, 5ª e 6ª

Agreste

7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 19ª

Sertão

13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 20ª

Distrito Estadual de Fernando de Noronha

3ª

CIRCUNSCRIÇÕES, COMARCAS E TERMOS JUDICIÁRIOS

Art. 1º A Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco
- passa a vigorar com as alterações e acréscimos seguintes:

Circunscrição

Sede

Comarca

1ª

Recife

Abreu e Lima

“Art. 1º O território do Estado de Pernambuco, para os fins da administração do Poder Judiciário Estadual, divide-se
em regiões, circunscrições, comarcas, comarcas integradas, comarcas agregadas, Vara Única Distrital de Fernando
de Noronha, termos e distritos judiciários.” (NR)

Camaragibe
Jaboatão dos Guararapes

“Art. 5º ...........................................................................................................................................................................

Moreno

§ 1º O desdobramento de juízos, ou a criação de novas varas, poderá ser feito por proposta do Tribunal de Justiça,
quando superior a seiscentos o número de processos ajuizados anualmente. (AC)

Olinda
Paulista

§ 2º Não se aplicam os requisitos do caput e § 1º deste artigo à Vara Única Distrital de Fernando de Noronha.” (AC)

Recife

“Art. 8º A Vara Única Distrital de Fernando de Noronha, de 1ª entrância, integra a 3ª circunscrição Judiciária, sendo
provida por cargo de Juiz de Direito de 1ª Entrância, que terá jurisdição plena sobre a área territorial do Distrito
Estadual de Fernando de Noronha. (NR)
§ 1º A Vara Única Distrital de Fernando de Noronha, em virtude de sua situação geográfica, não integra a Tabela de
Substituição Automática do Estado. (AC)
§ 2º Nas férias, licenças, afastamentos, impedimentos e suspeição do Juiz, a substituição dar-se-á por designação
do Presidente do Tribunal de Justiça dentre os integrantes da 3ª Circunscrição Judiciária, bem como pelos juízos
da 11ª Região do Estado.” (AC)

Termo Judiciário

São Lourenço da Mata
2ª

Cabo de Santo Agostinho

Cabo de Santo Agostinho

3ª

Igarassu

Igarassu

Ipojuca
Araçoiaba

Itamaracá
Itapissuma

“Art. 183-B. Fica criada, na 1ª entrância, com a respectiva secretaria, a Vara Única Distrital de Fernando de
Noronha.” (AC)

Distrito Estadual de Fernando de
Noronha

Vara Única Distrital de Fernando de Noronha

Vitória de Santo Antão

Chã Grande

“Art. 189-E. Fica criado, na 1ª entrância, 01 (um) cargo de Juiz de Direito de 1ª entrância.” (AC)
4ª
Art. 2º Para atender à Vara Única Distrital de Fernando de Noronha ficam criados os cargos e funções gratificadas
seguintes:

Glória de Goitá

I - 02 (dois) cargos de provimento efetivo de analista judiciário, símbolo APJ, função judiciária;

Pombos

II - 02 (dois) cargos de provimento efetivo de técnico judiciário, símbolo TPJ, função judiciária;

Vitória de Santo Antão

III - 02 (dois) cargos de provimento efetivo de oficial de justiça, símbolo OPJ, função judiciária e administrativa;

5ª

Goiana

Chã de Alegria

Aliança
Buenos Aires

IV - 01 (uma) função gratificada de chefe de secretaria de unidade judiciária, sigla FGCSJ-1;

Carpina

V - 02 (duas) funções gratificadas de assessor de magistrado de primeiro grau, sigla FGAM.
Art. 3º Os Anexos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007, (Código de Organização Judiciária do
Estado de Pernambuco), passam a ser os constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria do
Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro
de 2022.

Lagoa do Carro

Condado
Ferreiros

Camutanga

Goiana
Itambé
Itaquitinga

Palácio Joaquim Nabuco, Recife,
do Brasil.

do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência
JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Presidente

Lagoa de Itaenga
Macaparana

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
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