DOEPE 01/06/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de junho de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVIII • NÀ 104 - 3
ANEXO ÚNICO
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 50.771, DE 31 DE MAIO DE 2021.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco - HEMOPE, atender à situação de excepcional interesse público.
Função
Médico Clínico
Médico Pediatra
Médico do Trabalho
Médico Uteísta
Técnico de Laboratório
TOTAL:
Quantitativo
4
1
1
3
4
13
DECRETO Nº 50.772, DE 31 DE MAIO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova
doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia, gerando grandes impactos na Saúde Pública no
Brasil e em Pernambuco;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que mantém a declaração de situação
anormal caracterizada como estado de calamidade pública no âmbito do Estado, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do
Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO o adoecimento por COVID-19 dos profissionais de saúde e que um terço da força de trabalho da Fundação
de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE é acima de 60 anos e, por isso, considerados grupo de risco;
CONSIDERANDO ainda que existe um déficit de servidores na Instituição em função de exonerações e aposentadorias e que
um terço de seus trabalhadores se encontra em regime de abono de permanência;
CONSIDERANDO que a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE se destaca como referência no
Estado em diagnóstico laboratorial e tratamento das patologias do sangue, atuando, também, no desenvolvimento da medicina transfusional
e no apoio aos serviços de transplante de órgãos em Pernambuco, no particular aspecto da histocompatibilidade de doadores e receptores;
CONSIDERANDO que a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE dispensa sangue para 80%
dos serviços de saúde do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE dispõe de um hospital que desenvolve atividades relacionadas ao tratamento hematológico, com sessenta leitos, serviço ambulatorial, de UTI, de pronto atendimento,
hospital-dia, atendimento odontológico e acompanhamento fisioterápico e psicológico para a população;
CONSIDERANDO o Ofício nº 208/2021, datado de 7 de maio de 2021, da Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, no processo SEI nº 0040400001.001751/2021-60, que trata de solicitação de autorização para
contratação temporária de mais 13 (treze) profissionais, para atuarem no âmbito da Fundação, por conta da pandemia do coronavírus;
Qualifica a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JOÃO PAULO
II (CHS – JOÃO PAULO II) como Organização Social de
Saúde – OSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e considerando o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado pela Associação Beneficente João Paulo II (CHS – João Paulo II) visando à sua
qualificação como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do
Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada, como Organização Social de Saúde – OSS, a Associação Beneficente João Paulo II (CHS – João Paulo
II), constituída na forma de associação civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, políticos ou religiosos, com sede
social à Rodovia PE 60, KM 72,5, S/N – Centro, Barreiros, Estado de Pernambuco, CEP: 55560-000, inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 22.564.221/0001-25, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de
2013, alterada pela Lei 16.155, de 5 de outubro de 2017.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013 e posterior
alteração, poderá celebrar contrato(s) de gestão com a Associação Beneficente João Paulo II (CHS – João Paulo II) para prestação de
serviços públicos não exclusivos na área de saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
CONSIDERANDO que neste ano foi realizada Seleção Simplificada pela Fundação HEMOPE, por meio da Portaria Conjunta
HEMOPE/SAD nº 05, de 20 de janeiro de 2021, mas que algumas vagas não foram preenchidas em virtude de não haver candidatos
aprovados ou por desistências;
DECRETO Nº 50.773, DE 31 DE MAIO DE 2021.
CONSIDERANDO o caráter de urgência de que se reveste a adoção da medida, necessária ao pronto atendimento à solicitação em apreço, como forma de evitar obstáculos na prestação de serviço público essencial;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, através da Resolução nº 018, de 7 de maio de 2021, homologada pelo Ato nº 1883, de 14 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 15 de maio de 2021,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 13 (treze) profissionais, para, no âmbito da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos I e II do art.
2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de
até 6 (seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de
emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme interesse e necessidade da Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/HEMOPE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Redenomina as funções gratificadas que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.026, de 21 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominadas as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria de Educação e Esportes, a seguir especificadas, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Articulação Municipal, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de
Programas e Projetos Prioritários; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico de Projetos Prioritários, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gerente
de Articulação Municipal.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Educação e Esportes deve ser alterado em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2021.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
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