DOEPE 03/06/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 3 de junho de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVIII • NÀ 106 - 3
ANEXO I
Governo do Estado
MUNICÍPIOS
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
BOM JARDIM
DECRETO Nº 50.778, DE 2 DE JUNHO DE 2021.
CASINHAS
Prorroga até o dia 13 de junho de 2021 as medidas
restritivas em relação a atividades sociais e econômicas,
estabelecidas no Decreto nº 50.752, de 24 de maio de 2021,
para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do novo coronavírus.
CUMARU
FEIRA NOVA
JOÃO ALFREDO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
LIMOEIRO
GERES II
MACHADOS
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, doença
causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
OROBÓ
PASSIRA
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
SALGADINHO
SURUBIM
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
VERTENTE DO LÉRIO
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que mantém a declaração de situação
anormal caracterizada como estado de calamidade pública no âmbito do Estado, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do
Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021;
ALAGOINHA
AGRESTINA
ALTINHO
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer temporariamente regras ainda mais restritivas quanto às atividades sociais
e econômicas para Municípios situados nas Gerências Regionais de Saúde (GERES) II, IV e V, em face dos novos números de casos
confirmados de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus e a elevada ocupação dos leitos de UTI nessas localidades;
BARRA DE GUABIRABA
BELO JARDIM
CONSIDERANDO, por fim, a indispensabilidade de se reduzir a velocidade de disseminação do vírus em municípios
específicos, onde se têm verificado pontos de aglomeração de pessoas, especialmente durante os finais de semana,
BEZERROS
BONITO
DECRETA:
BREJO DA MADRE DE DEUS
Art. 1º Ficam prorrogadas até o dia 13 de junho de 2021 as regras complementares e mais restritivas relativas a atividades
sociais e econômicas, estabelecidas no Decreto nº 50.752, de 24 de maio de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
CACHOEIRINHA
CAMOCIM SÃO FÉLIX
Art. 2º Nos finais de semana dos dias 5 e 6, e 12 e 13 de junho de 2021, fica vedado o funcionamento de estabelecimentos e
a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial nos Municípios indicados nos Anexos III e IV, observado o disposto nos
§§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do art. 2º do Decreto nº 50.752, de 2021.
CARUARU
CUPIRA
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts 1º e 2º, o Decreto nº 50.752, de 2021, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
FREI MIGUELINHO
GRAVATÁ
“Art. 2º No período compreendido entre 26 de maio e 13 de junho de 2021, nos Municípios indicados no Anexo I,
fica vedado, em qualquer dia e horário, o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas
e sociais de forma presencial, com exceção daquelas listadas no Anexo II. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
IBIRAJUBA
JATAÚBA
GERES IV
JUREMA
Art. 3º Nos finais de semana, dos dias 29 e 30 de maio, 5 e 6, e 12 e 13 de junho de 2021, fica vedado o funcionamento
de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial nos Municípios indicados
no Anexo III, observado o disposto nos §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do art. 2º deste Decreto. (NR)
PANELAS
PESQUEIRA
Art. 3º-A Nos finais de semana dos dias 5 e 6, e 12 e 13 de junho de 2021, fica vedado o funcionamento de
estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial nos Municípios indicados no
Anexo IV, observado o disposto nos §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do art. 2º deste Decreto. (AC)
POÇÃO
RIACHO DAS ALMAS
......................................................................................................................................................................................”
SAIRÉ
Art. 4º O Decreto nº 50.752, de 2021, passa a vigorar acrescido de um Anexo IV, conforme Anexo IV deste Decreto.
SANHARÓ
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
SÃO BENTO DO UNA
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SÃO CAITANO
SÃO JOAQUIM DO MONTE
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
TACAIMBÓ
TAQUARITINGA DO NORTE
TORITAMA
VERTENTES
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
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