DOEPE 17/06/2021 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCVIII • NÀ 115
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 17 de junho de 2021
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 017 em ordem cronológica no sentido horário,
com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o
Quadro 1 abaixo:
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Quadro 1 - Coordenadas UTM e distâncias
VÉRTICE
DECRETO Nº 50.863, DE 16 DE JUNHO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Recife.
DE
PARA
001
DISTÂNCIA
AZIMUTE
(m)
VERDADEIRO
73,25
144°12’13”
5,88
263°02’52”
27,23
266°01’43”
AC=3°36’04”
R=152,39
T=4,79
D=9,58
8,75
258°40’57”
3,27
245°58’05”
AC=38°29’15”
R=8,46
T=2,95
D=5,68
AC=35°51’17”
R=11,16
T=3,61
D=6,98
4,63
348°49’16”
6,49
18°15’03”
21,85
21°31’54”
AC=12°24’31”
R=28,90
T=3,14
D=6,26
AC=15°44’18”
R=28,65
T=3,96
D=7,87
7,58
353°42’57”
4,01
355°49’11”
AC=46°18’09”
R=9,79
T=4,19
D=7,91
4,38
60°47’07”
COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
283.863,05
9.105.136,17
283.905,89
9.105.076,76
283.900,05
9.105.076,05
283.872,89
9.105.074,16
283.863,46
9.105.072,44
283.854,88
9.105.070,73
283.851,90
9.105.069,39
283.848,51
9.105.064,97
283.845,44
9.105.071,12
283.844,55
9.105.075,66
283.846,58
9.105.081,83
283.854,60
9.105.102,15
283.856.60
9.105.108,07
283.856,37
9.105.115,91
283.855,54
9.105.123,45
283.855,24
9.105.127,44
283.859,22
9.105.134,03
283.863,05
9.105.136,17
002
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
002
003
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura
existentes, situada no Município de Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º, destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto (EEE.15.01), unidade
integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, situada no Município de Recife.
003
004
004
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental –
Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata
o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no Capítulo XVIII,
Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
005
005
006
006
007
007
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
008
008
009
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
009
010
010
ANEXO ÚNICO
011
MEMORIAL DESCRITIVO
011
Área de terra particular nº 13, situado na Rua Papa João XXIII, esquina com a Rua Quinze de Novembro, no bairro de Tejipió, Recife-PE.
De acordo com buscas efetuadas, o assentamento registral referente ao imóvel é inexistente, e a partir de 03/01/2018, a área do imóvel
passou a pertencer à Circunscrição do 7º Registro de Imóveis do Recife.
A área solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 2.043,76m² de área e perímetro de 211,60m. Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas, N 9.105.136,17m e E 283.863,05m; deste ponto segue com azimute
de 144°12’13” por uma distância de 73,25m, até o vértice 002, de coordenadas, N 9.105.076,76 e E 283.905,89; deste ponto segue
com azimute de 263°02’52” por uma distância de 5,88m, até o vértice 003, de coordenadas, N 9.105.076,05m e E 283.900,05m;
deste ponto segue com azimute de 266°01’43” por uma distância de 27,23m, até o vértice 004, de coordenadas, N 9.105.074,16m
e E 283.872,89m; deste ponto segue por uma curva com AC=3°36’04” R=152,39m T=4,79m e D=9,58m, até o vértice 005, de
coordenadas, N 9.105.072,44m e E 283.863,46m; deste ponto segue com azimute de 258°40’57” por uma distância de 8,75m,
até o vértice 006, de coordenadas, N 9.105.070,73m e E 283.854,88m; deste ponto segue com azimute de 245°58’05” por uma
distância de 3,27m, até o vértice 007, de coordenadas, N 9.105.069,39m e E 283.851,90m; deste ponto segue por uma curva com
AC=38°29’15” R=8,46m T=2,95m e D=5,68m, até o vértice 008, de coordenadas, N 9.105.064,97m e E 283.848,51m; deste ponto
segue por uma curva com AC=35°51’17” R=11,16m T=3,61m e D=6,98m, até o vértice 009, de coordenadas, N 9.105.071,12m e
E 283.845,44m; deste ponto segue com azimute de 348°49’16” por uma distância de 4,63m, até o vértice 010, de coordenadas, N
9.105.075,66m e E 283.844,55m; deste ponto segue com azimute de 18°15’03” por uma distância de 6,49m, até o vértice 011, de
coordenadas, N 9.105.081,83m e E 283.846,58m; deste ponto segue com azimute de 21°31’54” por uma distância de 21,85m, até o
vértice 012, de coordenadas, N 9.105.102,15m e E 283.854,60m; deste ponto segue por uma curva com AC=12°24’31” R=28,90m
T=3,14m e D=6,26m, até o vértice 013, de coordenadas, N 9.105.108,07m e E 283.856,60m; deste ponto segue por uma curva
com AC=15°44’18” R=28,65m T=3,96m e D=7,87m, até o vértice 014, de coordenadas, N 9.105.115,91m e E 283.856,37m; deste
ponto segue com azimute de 353°42’57” por uma distância de 7,58m, até o vértice 015, de coordenadas, N 9.105.123,45m e E
283.855,54m; deste ponto segue com azimute de 355°49’11” por uma distância de 4,01m, até o vértice 016, de coordenadas, N
9.105.127,44m e E 283.855,24m; deste ponto segue por uma curva com AC=46°18’09” R=9,79m T=4,19m e D=7,91m, até o vértice
017, de coordenadas, N 9.105.134,03m e E 283.859,22m; deste ponto segue com azimute de 60°47’07” por uma distância de 4,38m,
até o vértice 001 onde teve início essa descrição.
012
012
013
013
014
014
015
015
016
016
017
017
001
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO-DESIGNADO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
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