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DOEPE - 2 - Ano XCVIII • NÀ 128 - Página 2

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DOEPE 07/07/2021 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 07/07/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

2 - Ano XCVIII • NÀ 128

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 7 de julho de 2021

ANEXO V – TABELA DE PONTUAÇÃO
ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS

Governo do Estado

Nível Superior
Função: Professor de AEE

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

ATO DO DIA 6 DE JULHO DE 2021.

Especificações

Critérios de pontuação

Pontuação
Máxima

Documentos Comprobatórios

40

Declaração ou Certidão emitida pela autoridade responsável da
Instituição em que atua ou atuou com registro de exercício correlato
com a função para a qual concorre, contendo as datas (dia, mês
e ano) de entrada e saída (se houver), contendo as atividades
desenvolvidas, para contemplar plenamente a pontuação descrita.
Contrato referente à prestação de serviços correlatos à função
à qual concorre, integralmente executado, indicando o período
(dia, mês e ano) de entrada e saída (se houver), com a devida
formalização necessária (assinaturas e data do contrato).
Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de contrato
de trabalho com registro de exercício correlato com a função para a
qual concorre, devidamente preenchido.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 2537 - Designar HUMBERTO MARANHÃO ANTUNES, matrícula nº 363.985-1, da Secretaria de Saúde, para responder pelo expediente
da referida Secretaria, no período de 07 a 13 de julho de 2021, durante a ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares.

Secretarias de Estado

Experiência
Profissional

Experiência docente
correlata com a função
para a qual concorre – 5
pontos por semestre
(Máximo 8 semestres)

ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 06 DE JULHO DE 2021
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 075, DE 06 DE JULHO DE 2021.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES resolvem:
I - Modificar na Portaria Conjunta SAD/SEE nº 072, de 29 de junho de 2021, o item 8.1.1.4.1., que passa a vigorar com a seguinte redação:
8.1.1.4.1. Não serão considerados, para efeito de pontuação, atividades voluntárias, estágios, monitorias, bolsas de iniciação científica,
tutorias, simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.
II - Modificar na Portaria Conjunta SAD/SEE nº 072, de 29 de junho de 2021, o item 9.15., que passa a vigorar com a seguinte redação:
9.15. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem crescente de classificação por GRE, polo e função, discriminando as
pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela
específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.

Avaliação de
Títulos

Licenciatura Plena
nas diversas áreas do
currículo, acompanhada
de Especialização em
Educação Especial, com
carga horária igual ou
superior a 360h – 14
pontos

Diploma ou certidão de conclusão de curso, certificado, declaração,
histórico escolar constando a data na qual ocorreu a colação de
grau, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de
acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Educação, com
validade nacional.

Curso de LIBRAS com
carga horária mínima
de 40h e / ou Curso de
Tiflologia com carga
horária mínima de 100h –
10 pontos

Certidão ou Declaração expedida pelo PROGRAMA NACIONAL DE
APOIO À EDUCAÇÃO DE SURDOS – MEC / FENEIS / SEE ou
reconhecido pela Federação Nacional de Surdos.

60

III - Modificar na Portaria Conjunta SAD/SEE nº 072, de 29 de junho de 2021, o ANEXO II - DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Mestrado concluído em
Educação – 16 pontos

Diploma, certificado, certidão, declaração de conclusão de curso
ou histórico escolar, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou
Conselho Estadual de Educação, de acordo com as resoluções do
Conselho Nacional de Educação, com validade nacional.

Doutorado concluído em
Educação - 20 pontos

Diploma, certificado, certidão, declaração de conclusão de curso
ou histórico escolar, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou
Conselho Estadual de Educação, de acordo com as resoluções do
Conselho Nacional de Educação, com validade nacional.

ANEXO II – DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
Função

Jornada

Vencimento Bruto

Professor de AEE

200h/a mensal

R$ 2.886,15

Intérprete de LIBRAS

200h/a mensal

R$ 2.886,15

Braillista

200h/a mensal

R$ 2.886,15

Instrutor de LIBRAS

200h/a mensal

R$ 2.886,15

Profissional de Apoio Escolar

40h/a semanal

R$ 1.500,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100
Nível Médio

IV - Modificar na Portaria Conjunta SAD/SEE nº 072, de 29 de junho de 2021, o ANEXO III - DOS REQUISITOS DE FORMAÇÃO
ACADÊMICA / ESCOLARIDADE, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Função: Intérprete de LIBRAS, Braillista e Instrutor de LIBRAS
Especificações

Critérios de pontuação

ANEXO III - DOS REQUISITOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA / ESCOLARIDADE

FUNÇÃO

REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA

Braillista - Nível Médio

Declaração, Certidão, Certificado de conclusão ou Histórico Escolar Normal
médio ou Médio Técnico (com indicação da data de colação de grau), ou Histórico
Escolar do Ensino Médio completo, devidamente reconhecidos pelo Ministério da
Educação, acompanhado de certificado de conclusão de curso de Tiflologia com
carga horária mínima de 100h, com proficiência em leitura, escrita e transcrição
em Braille (certificações emitidas por Órgãos competentes).

Experiência
Profissional

Pontuação
Máxima

Documentos Comprobatórios

40

Declaração ou Certidão emitida pela autoridade
responsável da Instituição em que atua ou atuou com
registro de exercício correlato com a função para a qual
concorre, contendo as datas (dia, mês e ano) de entrada e
saída (se houver), contendo as atividades desenvolvidas,
para contemplar plenamente a pontuação descrita.
Contrato referente à prestação de serviços correlatos
à função à qual concorre, integralmente executado,
indicando o período (dia, mês e ano) de entrada e saída
(se houver), com a devida formalização necessária
(assinaturas e data do contrato).
Carteira de Trabalho e Previdência Social com registro de
contrato de trabalho com registro de exercício correlato
com a função para a qual concorre, devidamente
preenchido.

Experiência prática correlata
com a função pretendida – 5
pontos por semestre
(Máximo 8 semestres)

V - Modificar na Portaria Conjunta SAD/SEE nº 072, de 29 de junho de 2021, o ANEXO V - TABELA DE PONTUAÇÃO, que passa a
vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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