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DOEPE - Recife, 21 de julho de 2021 - Página 3

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DOEPE 21/07/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/07/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 21 de julho de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVIII • NÀ 137 - 3
ANEXO 1

Governo do Estado

“ANEXO 8 DO DECRETO Nº 44.650/2017
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS AO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 34
.........................................................................................................................................................................................................................

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

DECRETO Nº 50.995, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Introduz alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro
de 2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados
do GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.

Art. 9º-A Até 15 de julho de 2025, saída interna dos seguintes insumos, relacionados com a correspondente classificação na NCM, com
destino a estabelecimento industrial, para utilização no respectivo processo produtivo de parte e acessório de motocicleta, incluídos os
ciclomotores, classificados nos códigos 8714.10.00 e 8409.91.90 da NCM, engrenagem e roda de fricção e eixo de esfera ou de rolete,
classificados nos códigos 8483.40.90, 8708.50.99, 8708.99.90 e 8708.40.90, da NCM, observado o disposto no inciso II do art. 4º da Lei
nº 15.948, de 16 de dezembro de 2016: (AC)

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

I - barra redonda, de aço ou de suas ligas, simplesmente laminada, estirada ou extrudada, a quente, 7228.30.00; (AC)

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, e no Decreto nº 49.287, de 11 de agosto
de 2020;

II - produto laminado plano, de aço carbono, de largura inferior a 600 mm, não folheado ou chapeado, nem revestido, de espessura igual
ou superior a 4,75 mm, 7211.14.00; (AC)

CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível institucional,
para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,

III - produto laminado plano, de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm e de espessura inferior a 4,75 mm e superior a 3 mm,
7220.12.90; (AC)

DECRETA:

IV - barra de aço não ligado, simplesmente forjada, laminada, extrudada a quente, 7214.99.10; e (AC)

Art. 1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

V - barra de aço simplesmente obtida ou completamente acabada a frio, 7228.50.00. (AC)
........................................................................................................................................................................................................................”

“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional de
que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam estabelecidos os seguintes
valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para os bimestres indicados:

ANEXO 2
“ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4º)

BIMESTRES

META DE REFERÊNCIA

META PISO

........................

......................

......................

maio e junho de 2021 (AC)

R$
R$ 3.072.418.829,83

R$ 2.457.935.063,86

MERCADORIA IMPORTADA

VIGÊNCIA

PERCENTUAL
DO ICMS
DIFERIDO

MERCADORIA
RESULTANTE DA
INDUSTRIA
LIZAÇÃO – NBM/
SH

...................

...................

...................

de 1º.8.2021
a 31.7.2022
(NR)

...................

...................

...................

..............................................................................................................................................................................................’’
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ITEM

SUBITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

...................

...................

...................

...................

6.1

...................

...................

6.2

...................

...................

6.3

...................

...................

6.4

...................

...................
...................

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
6

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

6.5

...................

...................

...................

...................

...................

...................

...................

...................

...................

...................

...................

115.4 (AC)

BMS - battery
management
system (AC)

9032.89.90
(AC)

a partir de
1º.8.2021
(AC)

100% (AC)

...................

...................

...................

...................

...................

...................

121.1 (AC)

Adesivo de
construção (AC)

121.2 (AC)

Adesivo elástico
(AC)

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição

121.3 (AC)

Elastômero
(fios sintéticos/
elastano) (AC)

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei
nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

121.4 (AC)

Tecido não
tecido (topsheet
spunfílico) (AC)

121.5 (AC)

Tecido não tecido
(spun layer verde)
(AC)

de 1º.8.2021
a 31.7.2022
(AC)

100% (AC)

fraldas
descartáveis 9619.00.00 (AC)

ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

...................

115

DECRETO Nº 50.996, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento
do recolhimento do imposto devido na importação de
insumos relacionados nos Anexos 8 e 8-A do mencionado
Decreto.

...................

Estadual,

DECRETA:
Art. 1º O Anexo 8 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo 1.

121 (AC)

Art. 2º O Anexo 8-A do Decreto nº 44.650, de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo 2.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

3506.91.90
(AC)

5402.44.00
(AC)

5603.11.30
(AC)

121.6 (AC)

Tecido não tecido
(nw barreira) (AC)

121.7 (AC)

Tecido não tecido
(backsheet
laminado) (AC)

5603.11.90
(AC)

121.8 (AC)

Tecido não tecido
(nw abas – orelha)
(AC)

5603.14.30
(AC)

121.9 (AC)

Velcro – fita frontal
(AC)

5603.12.90
(AC)

121.10 (AC)

Velcro – fita lateral
(AC)

5603.14.30
(AC)
”

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

...................

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE
IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
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Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
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