DOEPE 05/08/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 5 de agosto de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVIII • NÀ 148 - 3
DECRETO Nº 51.096, DE 4 DE AGOSTO DE 2021.
Governo do Estado
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 760.154,89
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 51.094, DE 4 DE AGOSTO DE 2021.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS
na importação do exterior de óleo diesel marítimo e óleo
combustível.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei
nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O art. 445 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 445. ........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
VIII - importação do exterior de óleo diesel marítimo e óleo combustível, tipo bunker, classificados nos códigos
2710.19.21 e 2710.19.22 da NCM, respectivamente, realizada por distribuidora de combustível, desde que as
mencionadas mercadorias estejam amparadas pelo regime especial de entreposto aduaneiro na importação, nos
termos da legislação federal específica. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
§ 3º O diferimento previsto nos incisos IV, VII e VIII do caput aplica-se, inclusive, ao imposto devido por substituição
tributária, no montante correspondente à aplicação do percentual de 100% (cem por cento) sobre o valor do imposto
antecipado previsto na alínea “a” do inciso II do art. 31 da Lei nº 15.730, de 2016. (NR)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo de
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 760.154,89 (setecentos e sessenta mil, cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove
centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos nas fontes de recursos “0101 - Recursos Ordinários – Adm. Direta”, no valor
de R$ 719.790,00 (setecentos e dezenove mil, setecentos e noventa reais) e na fonte de recurso “0116 - Recursos do Fundo Estadual
de Combate e Erradicação da Pobreza – FECEP”, no valor de R$ 40.364,89 (quarenta mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta
e nove centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
§ 4º O recolhimento do imposto devido por substituição tributária, diferido nos termos do § 3º, fica dispensado na
hipótese de a operação interna subsequente à importação ser destinada a consumidor final. (AC)
....................................................................................................................................................................................”.
CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 51.095, DE 4 DE AGOSTO DE 2021.
Redenomina os cargos em comissão que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.025, de 21 de janeiro de 2019,
Art. 2º O Regulamento do órgão acima mencionado deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Atividade:
20.122.0441.4020 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de
Desenvolvimento Agrário
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
20.131.1077.4499 - Manutenção da Ouvidoria da Secretaria de Desenvolvimento
Agrário
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
20.244.0909.4126 - Execução de Ações do Programa Mãe Coruja Pernambucana na
SDA
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
20.608.1022.4145 - Fomento à Atividade Agropecuária no Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
20.846.0441.0138 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Secretaria de Desenvolvimento Agrário
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
0101
0101
0116
28.102,64
80.000,00
80.000,00
652.052,25
611.687,36
40.364,89
760.154,89
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
202.790,00
0101
202.790,00
1.000,00
0101
1.000,00
1.000,00
0101
1.000,00
365.000,00
365.000,00
40.364,89
40.364,89
150.000,00
0101
0116
0101
150.000,00
760.154,89
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
28.102,64
0101
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
Atividade:
20.126.0441.2555 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Secretaria de Desenvolvimento Agrário
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
20.122.0441.4377 - Gestão das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Agrário
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.1040.3726 - Coordenação, Supervisão e Apoio Operacional do PRORURAL
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado 01 (um) cargo em comissão de Coordenador Regional do Núcleo de Apoio às Famílias das Crianças
com Microcefalia, símbolo CAA-2, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, passando a
denominar-se Coordenador de Promoção e Prevenção em Saúde, mantido o símbolo.
ORÇAMENTO FISCAL 2021
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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máximo de 10 dias.
EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98
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