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DOEPE - Recife, 13 de agosto de 2021 - Página 3

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DOEPE 13/08/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/08/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 13 de agosto de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVIII • NÀ 154 - 3

Art. 5º Os procedimentos relativos ao credenciamento e ao descredenciamento do estabelecimento comercial
atacadista são dispostos neste Capítulo. (NR)
.......................................................................................................................................................................................

Governo do Estado

Art. 6º ............................................................................................................................................................................

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

I - deve ser solicitado ao órgão da Sefaz responsável pelo planejamento da ação fiscal; (NR)
.......................................................................................................................................................................................

DECRETO Nº 51.157, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.

III - devem ser anexadas ao respectivo requerimento cópias dos seguintes documentos: (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que
dispõe sobre o ICMS, relativamente à sistemática “Mais
Atacadistas – Pernambuco”.

Secretarias de Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:

ADMINISTRANjO

Art. 1º O Anexo 26 do Decreto nº 44.650, 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

Secretária: Marília Raquel Simões Lins

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo 26 do Decreto nº 44.650, 30 de junho de 2017:

PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 12 DE AGOSTO DE 2021

I - alíneas “a” e “b” dos incisos I e II do caput do art. 1º; e

PORTARIA SAD Nº 1.934 DO DIA 12 DE AGOSTO DE 2021.

II - alíneas “a” e “b” do inciso I do caput e § 1º, todos do art. 6º.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.051, de 18 de janeiro
de 2017, RESOLVE: Art. 1º Designar, para compor a Comissão Permanente de Licitação – CPL, Nível 2, da Secretaria de Políticas de
Prevenção à Violência e às Drogas- SPVD, os seguintes servidores:

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 26 DO DECRETO Nº 44.650/2017
DA SISTEMÁTICA DENOMINADA “MAIS ATACADISTAS – PERNAMBUCO”
(art. 474-N)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 1º A sistemática de tributação denominada “Mais Atacadistas – Pernambuco” aplica-se à saída promovida por
estabelecimento comercial atacadista com destino a contribuinte inscrito no Cacepe ou no correspondente cadastro
de contribuintes de outra UF, observando-se que o remetente deve: (NR)
I - ser credenciado pela Sefaz, nos termos do art. 6º deste Anexo; e (NR)
.......................................................................................................................................................................................
II - exercer atividade econômica principal de comércio atacadista. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 2º Até 31 de dezembro de 2022, nos termos do art. 17 deste Decreto, ficam concedidos os seguintes benefícios
fiscais nas saídas a seguir indicadas, promovidas por estabelecimento atacadista e destinadas a contribuinte inscrito
no Cacepe ou no correspondente cadastro de contribuintes de outra UF (Convênio ICMS 190/2017): (NR)
I - interna ou interestadual, crédito presumido, de tal forma que a carga tributária resultante seja equivalente ao
percentual de 2% (dois por cento) sobre a receita decorrente das mencionadas saídas tributadas no correspondente
período fiscal, subtraídas as entradas provenientes de devolução e as transferências entre filiais ou entre matriz e
filiais, beneficiárias da sistemática de que trata este Anexo; e (NR)
II - interna contemplada com o benefício previsto no inciso I, redução da base de cálculo do imposto, de tal forma que
a carga tributária resultante seja equivalente ao percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da mencionada
saída. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
§ 1º Os benefícios fiscais de que trata o caput decorrem da adesão àqueles previstos no art. 8º do Anexo 1.5 do Decreto
nº 19.714, de 10 de julho de 2003, do Estado do Maranhão, com os requisitos e procedimentos estabelecidos na
Portaria nº 358, de 4 de agosto de 2017, daquele Estado. (AC)
§ 2º O disposto no inciso I do caput não se aplica à saída destinada a produtor rural. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 4º ............................................................................................................................................................................
I - o faturamento mensal decorrente das saídas de mercadorias não sujeitas ao regime de substituição tributária e
destinadas a contribuintes do ICMS, exceto produtor rural, deve corresponder a, no mínimo, 70% (setenta por cento)
do total, observado o disposto no § 1º; (NR)
.......................................................................................................................................................................................

Nome

Função

Matrícula

Rafaela Dourado Mancilha

Presidente/Pregoeira

393.043-2

João Truta Guimarães Neto

Membro/ Integrante de Equipe de
Apoio

393.081-5

Antônio de Pádua Cesar da
Silva

Membro/ Integrante de Equipe de
Apoio

393.087-4

Jéssica Barbosa de Andrade

Membro/ Integrante de Equipe de
Apoio

393.066-1

Maria Salete Andrade Cardoso

Membro/ Integrante de Equipe de
Apoio

393.084-0

VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

01/04/2021 a
31/03/2022

Nº 1.935-Fazer retornar à Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, o servidor Carlos José Beltrão Guerra, matrícula nº 277.627-8,
cedido ao Instituto de Recursos Humanos - IRH, a partir de 21.06.2021.
Nº 1.936-Fazer retornar à Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro, a servidora Jailma Maria Pimentel Barbosa, cedida à Secretaria de
Educação e Esportes, a partir de 01.01.2019.
Nº 1.937-Fazer retornar à Secretaria de Educação e Esportes, a servidora Adriana Costa Silva Vidal de Negreiros de Oliveira, matrícula
nº 302.844-5, cedida à Secretaria de Administração, a partir de 01.04.2021
Nº 1.938-Colocar à disposição da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, o servidor Vital Valter Monteiro, matrícula nº 84.732-1, da
Secretaria de Administração, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.04.2021 até 31.12.2021.
Nº 1.939-Colocar à disposição do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Pernambuco - DETRAN, a servidora Ana Maria de
Sousa Moura, matrícula nº 4486-5, da Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART, com ônus para o órgão de origem,
mediante ressarcimento, até 31.12.2021.
Nº 1.940-Considerar autorizada a cessão à Prefeitura Municipal de Salgueiro, da servidora Dalma de Carvalho Novaes, matrícula nº
255.114-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios 2018 e 2019.
Nº 1.941-Considerar autorizada a cessão à Prefeitura Municipal de Goiana, do servidor Alexandre Cavalcante Perúsio, matrícula nº
240.167-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios 2020 e 2021.
Nº 1.942-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Goiana, do servidor Marcos Sérgio de Souza Leão
Ribeiro, matrícula nº 172.220-4, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos
exercícios 2020 e 2021.
Nº 1.943-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Ribeirão, da servidora Maria José Silva de Melo,
matrícula nº 189.984-8, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios
2019 e 2020.

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

01/08/2021 a
31/07/2022

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e alterações, e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017 e
alterações, RESOLVE:

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara

Vigência do
Enquadramento

Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração

ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR

Vigência da
Comissão

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
[email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736
[email protected]

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