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DOEPE - Recife, 19 de agosto de 2021 - Página 3

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DOEPE 19/08/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 19/08/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 19 de agosto de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVIII • NÀ 158 - 3
ANEXO ÚNICO

Governo do Estado

MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – SR. LUAN

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

DECRETO Nº 51.183, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
Aloca o cargo comissionado que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 46.990, de 16 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Governadoria, 1 (um) cargo, em
comissão, de Assistente de Gabinete do Governador, símbolo CAA-3, criado pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018.
Art. 2º O Regulamento da Governadoria deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 87,657 m, apresentando um perímetro de 191,595 m e uma área de
701,096 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. Luan, localizada na zona rural do Município de
Itaíba/PE, confrontando-se ao Norte com Prefeitura de Itaíba, ao Leste com a zona urbana de Itaíba, ao oeste com a propriedade do Sr.
Luan, e ao sul com a PE300. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de
Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com
as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000
e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS

DISTÂNCIA (m)

1-2

86,242

COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)
ESTE

NORTE

674.164,850

9.011.252,505

2-3

8,300

674.168,617

9.011.166,346

3-4

89,015

674.160,772

9.011.163,806

4-1

8,021

674.156,812

9.011.252,723

ÁREA 2 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – SR. DEDÉ DE AMBRÓSIO
Área de terra com formato irregular, com extensão média de 178,649 m, apresentando um perímetro de 374,820 m e uma área de
1.436,607 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. Dedé de Ambrósio, localizada na zona rural do
Município de Itaíba/PE, confrontando-se ao Norte com PE300, ao Leste com a zona urbana de Itaíba, ao oeste com a propriedade do
Sr. Dedé de Ambrósio, e ao sul não identificado. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

DECRETO Nº 51.184, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural
do Município de Itaíba.

PONTOS

DISTÂNCIA (m)

1-2

173,152

COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)
ESTE

NORTE

674.169,478

9.011.146,645

2-3

8,360

674.177,303

9.010.967,665

3-4

178,917

674.169,361

9.010.965,052

4-1

8,511

674.161,594

9.011.143,814

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
ÁREA 3 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – SR. EVERALDO
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Itaíba, individualizadas conforme memorial descritivo constante
do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação de uma Adutora Enterrada, integrante do Sistema
Adutor do Agreste – Lote 3A, trecho de derivação de entrega ao Município de Itaíba.
Art. 3º As áreas de terra previstas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 382,006 m, apresentando um perímetro de 780,426 m e uma área de
3.057,433 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. Everaldo, localizada na zona rural do Município de
Itaíba/PE, confrontando-se ao Norte não identificado, ao Leste com a zona urbana de Itaíba, ao oeste com a propriedade do Sr. Everaldo,
e ao sul não identificado. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de
Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P6, em ordem cronológica e no sentido horário, com
as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000
e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)

PONTOS

DISTÂNCIA (m)

ESTE

NORTE

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a constituição de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

1-2

88,009

674.177,303

9.010.967,665

2-3

295,150

674.183,043

9.010.879,844

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação das servidões administrativas
nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

3-4

8,666

674.196,374

9.010.584,998

4-5

293,338

674.187,695

9.010.584,659

5-6

87,529

674.175,169

9.010.877,729

6-1

8,31

674.169,361

9.010.965,052

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.

ÁREA 4 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – SR. TONGA
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Área de terra com formato irregular, com extensão média de 365,918 m, apresentando um perímetro de 749,884 m e uma área de
2.935,502 m², projetada em uma parte de terreno da propriedade pertencente ao Sr. Tonga, localizada na zona rural do Município de
Itaíba/PE, confrontando-se ao Norte não identificado, ao Leste com a zona urbana de Itaíba, ao oeste com a propriedade do Sr. TONGA,
e ao sul Reservatório de Itaíba. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de
Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido horário, com
as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000
e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
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DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
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Quaisquer
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publicadas deverão ser efetuadas no prazo
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EDITOR
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EDITOR ASSISTENTE
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