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DOEPE - Recife, 21 de setembro de 2021 - Página 3

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DOEPE 21/09/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/09/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 21 de setembro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCVIII • NÀ 179 - 3

Art. 1º Atualizar a Comissão integrada por 02 (dois) membros da Secretaria de Educação e Esportes, 02 (dois) membros da Secretaria
de Administração e 04 (quatro) membros do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco – SINTEPE, com objetivo de
realizar estudo referente à reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, no âmbito da Secretaria de Educação e
Esportes, ficando, desde já, designados:

Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

NOME

LEI Nº 17.399, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.
Autoriza o Estado de Pernambuco a realizar transações
extrajudiciais para conferir estabilidade à situação dos
policiais militares e bombeiros militares que, em decorrência do Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Sargentos PMPE e CBMP, deflagrado
pela Portaria SDS nº 033, de 7 de janeiro de 2010, tenham
concluído com aproveitamento, por força de decisão judicial, o curso de formação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a realizar transações extrajudiciais, visando à concessão da graduação de
sargento aos policiais militares e bombeiros militares que, por força de decisão judicial, tenham concluído com aproveitamento o Curso de
Formação de Sargentos PMPE e CBMP, decorrente do Processo Seletivo Interno deflagrado pela Portaria SDS nº 033, de 7 de janeiro de
2010, entre os anos de 2013 a 2018, independentemente da situação dos respectivos processos judiciais.

MATRÍCULA

INSTITUIÇÃO

JOÃO PAULO ADVINCULA VALENÇA CORREA

388.905-0

SEE

ELIZABETH CAVALCANTI JALES

258.437-9

SEE

HELIANE LÚCIA DE LIMA

324.779-1

SAD

BRUNO GALVÃO MENEZES

324.650-7

SAD

IVETE CAETANO DE OLIVEIRA

132.295-8

SINTEPE

JOÃO ALEXANDRINO DE OLIVEIRA

147.641-6

SINTEPE

ANDRÉ RIGAUD MAGALHÃES ALMEIDA

299.675-8

SINTEPE

MARIA JOSÉ SOARES DA COSTA

255.663-4

SINTEPE

Art. 2° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração

Art. 2º Competirá à Procuradoria Geral do Estado a elaboração dos Termos de Transação Extrajudicial, que serão subscritos
pelo Procurador Geral do Estado, pelo Secretário de Defesa Social, bem como pelo policial militar ou bombeiro militar interessado e seu
respectivo patrono judicial.
Art. 3º Para a efetivação da transação extrajudicial de que trata a presente Lei, é condição a desistência das ações judiciais em
curso em nome do policial militar ou bombeiro militar interessado, com renúncia a quaisquer direitos correlatos, incluindo valores retroativos, verbas sucumbenciais e demais repercussões de natureza financeira, o que deverá ser comprovado junto à Procuradoria Geral do
Estado, nos termos disciplinados em regulamento.
Art. 4º A contagem de tempo na carreira, de outras repercussões e direitos correlatos à graduação, cuja estabilização decorrerá
da assinatura do Termo de Transação Extrajudicial de que trata o art. 2º, será a partir da data de conclusão do curso de formação ou
capacitação, não podendo implicar em obrigação pecuniária.
Art. 5º A presente Lei aplica-se somente às situações fáticas já constituídas, não podendo resultar em promoção imediata de policiais militares e bombeiros militares, que tenham se submetido ao Processo Seletivo Interno deflagrado pela Portaria SDS nº 033, de 2010.
Parágrafo único. A vedação constante no caput não se aplica às promoções por antiguidade, nos termos da legislação específica.

Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretário de Educação e Esportes
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº. 1000, de 16 de abril de 2014, e alterações, e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e
alterações, RESOLVE:
Nº 2.448-Fazer retornar à Prefeitura Municipal do Recife/EMPREL, o servidor Rodrigo Oliveira Pires, cedido à Companhia Estadual de
Habitação e Obras - CEHAB a partir de 01.10.2021.
Nº 2.449-Fazer retornar à Prefeitura Municipal do Recife/CTTU, o servidor Gildo Murilo Arcelino, cedido à Secretaria de Planejamento e
Gestão, a partir de 31.08.2021.
Nº 2.450-Colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Chã de Alegria, a servidora Dylane Maria de Oliveira, matrícula nº 254.129-7,
da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, a partir de 30.01.2021 até 31.12.2021.

Art. 6º Ficam convalidadas as transações já firmadas pelo Estado de Pernambuco em relação aos policiais militares e bombeiros militares que concluíram, até 31 de dezembro de 2013, o Curso de Formação de Sargentos PMPE e CBMP.

Nº 2.451-Considerar autorizada a cessão à Secretaria de Turismo e Lazer, da servidora Paula Frassinetti Feitosa Valgueiro, matrícula nº
172.886-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.02.2019 até 31.12.2021.

Art. 7º As disposições contidas na presente Lei terão seus efeitos subordinados à observância das normas dispostas na Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em especial os arts. 21 e 22, e na Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio
de 2020, em especial o art. 8º.

Nº 2.452-Considerar autorizada a cessão à Prefeitura Municipal de João Alfredo, da servidora Jeovânia da Costa Arruda Silva, matrícula
nº 194.033-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, a partir de 16.01.2018 até
31.12.2018.

Art. 8º Portaria conjunta do Procurador-Geral do Estado e do Secretário de Defesa Social estabelecerá as normas regulamentares ao disposto nesta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO

Nº 2.453-Considerar autorizada a cessão à Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, do servidor Juarez Ribeiro Filho, matrícula
nº 263.599-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, a partir de 05.03.2020 até
31.12.2021.
Nº 2.454-Considerar autorizada a cessão à Prefeitura Municipal de São José do Belmonte, da servidora Maria Aparecida da Fonseca
Barros, matrícula nº 189.726-8, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, a partir de
03.01.2019 até 31.05.2021.
Nº 2.455-Considerar autorizada a prorrogação da cessão ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco, do servidor Alberes Ferreira
da Silva, matrícula nº 140.490-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, nos exercícios 2020 e 2021.

HUMBERTO FREIRE DE BARROS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Nº 2.456-Considerar autorizada a determinação de exercício na Secretaria de Educação e Esportes, da servidora da Prefeitura Municipal
de Águas Belas, Ana Izabel Rodrigues de Matos Cavalcanti, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante
permuta, nos exercícios 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021.
Nº 2.457-Considerar autorizada a determinação de exercício na Secretaria de Educação e Esportes, do servidor da Prefeitura Municipal
de Macaparana, Nery Menezes Borba, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios
2020 e 2021.

Secretarias de Estado

Nº 2.458-Considerar autorizada a determinação de exercício na Secretaria de Educação e Esportes, da servidora da Prefeitura Municipal
de Macaparana, Rosiane Josefa de Lima Araújo, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos
exercícios 2018, 2019 e 2020.

ADMINISTRANjO

Nº 2.459-Considerar autorizada a prorrogação da cessão ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, do servidor João Frazão
de Oliveira Neto, matrícula nº 112.962-7, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, com ônus para o órgão de origem, mediante
ressarcimento, nos exercícios 2019, 2020 e 2021.

Secretária: Marília Raquel Simões Lins

PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 094, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.

Nº 2.460-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Parnamirim, da servidora Núbia Maria de Araújo
Freire Carvalho, matrícula nº 255.125-0, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta,
nos exercícios 2018, 2019, 2020 e 2021.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº 1448/2021-GAB/SEE-PE, que solicita atualização da Comissão de Reformulação do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV designada pela Portaria Conjunta SAD/SEE Nº 79, de 18 de julho de 2014, RESOLVE:

Nº 2.461-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Caruaru, da servidora Kátia Cibelli de Freitas Costa,
matrícula nº 175.011-9, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios
2019, 2020 e 2021.

PUBLICAÇÕES SAD DO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2021

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE
IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
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Ouvidoria - Fone: 3183-2736
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