DOEPE 06/10/2021 - Pág. 2 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCVIII • NÀ 190
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 6 de outubro de 2021
3. no período de 1º de dezembro de 2016 a 31 de dezembro de 2022, 1,1% (um vírgula um por cento); (NR)
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Governo do Estado
VII - ...............................................................................................................................................................................
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
a) ...................................................................................................................................................................................
DECRETO Nº 51.506, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.
1. até 30 de junho de 2016, 5,1% (cinco vírgula um por cento), quando a mercadoria estiver sujeita à alíquota interna
de 17% (dezessete por cento); (NR)
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3. no período de 1º de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2022, 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), quando a
mercadoria estiver sujeita à alíquota interna de 18% (dezoito por cento); e (NR)
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Transfere e redenomina os cargos em comissão que
indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 46.990, de 16 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.026, de 21 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.010, de 17 de janeiro
de 2019, e no Decreto nº 47.012, de 17 de janeiro de 2019,
Art. 4º ............................................................................................................................................................................
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DECRETA:
II - ..................................................................................................................................................................................
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Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Governadoria para o Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação e Esportes, 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de
Monitoramento, símbolo DAS-2, mantido o símbolo e denominação.
c) ...................................................................................................................................................................................
1. no período de 5 de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2015, 17% (dezessete por cento), 25% (vinte e cinco por
cento) ou 27% (vinte e sete por cento); e (NR)
Art. 2º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Cultura para o Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento e Gestão, 1 (um) cargo em comissão de Coordenador
de Artes Visuais, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico, mantido o símbolo.
2. no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2022, 18% (dezoito por cento), 25% (vinte e cinco por
cento), ou 27% (vinte e sete por cento); (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 3º Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 51.508, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.
Renova a titulação do Instituto Tecnológico das Cadeias
Biossustentáveis – ITCBio, como Organização Social.
DECRETO Nº 51.507, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.
Modifica o Decreto nº 38.455, de 27 de julho de 2012, que
dispõe sobre a sistemática de tributação referente ao
ICMS relativo a operações realizadas por estabelecimento
comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza,
de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e
de bebidas, relativamente à adequação de dispositivos à
redação atual da Lei nº 14.721, de 4 de julho de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pelo o Instituto Tecnológico das Cadeias
Biossustentáveis - ITCBio, com a finalidade de renovar sua titulação como Organização Social;
CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estadual, por meio da Resolução NGPE nº 003/2021, de
14 de junho de 2021, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
CONSIDERANDO a conveniência de adequar os termos finais constantes do Decreto nº 38.455, de 27 de julho de 2012, que
dispõe sobre a sistemática de tributação para estabelecimento comercial atacadista dos produtos que especifica, àqueles estabelecidos
na Lei nº 14.721, de 4 de julho de 2012, que institui a referida sistemática de tributação,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 38.455, de 27 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º............................................................................................................................................................................
Parágrafo único. A utilização da sistemática de que trata este Decreto somente pode ocorrer até 31 de dezembro de
2022 (Convênio ICMS 190/2017). (AC)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 3º ............................................................................................................................................................................
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III - .................................................................................................................................................................................
Art. 1° Fica renovada a titulação, como Organização Social – OS, do Instituto Tecnológico das Cadeias Biossustentáveis –
ITCBio, associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF
sob o nº 25.682.795/0001-96, qualificada como OS pelo Decreto nº 47.274, de 5 de abril de 2019.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com o
Instituto Tecnológico das Cadeias Biossustentáveis - ITCBio, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da
Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho
das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º A execução de contratos de gestão celebrados com o Instituto Tecnológico das Cadeias Biossustentáveis - ITCBio
será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado, ao qual estiver vinculada ação objeto de contrato
de gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da
Controladoria Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de abril de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
a) ...................................................................................................................................................................................
1. no período de 5 de julho de 2012 a 30 de junho de 2016, 5% (cinco por cento); e (NR)
2. no período de 1º de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2022, 6% (seis por cento); ou (NR)
b) ...................................................................................................................................................................................
1. no período de 5 de julho de 2012 a 30 de junho de 2016, 1% (um por cento); (NR)
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PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
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