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DOEPE - Recife, 6 de outubro de 2021 - Página 3

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DOEPE 06/10/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 06/10/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 6 de outubro de 2021

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DECRETO Nº 51.509, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00
em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da
Criança e Adolescente - FEDCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo
ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando
a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

80.000,00
0101

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

80.000,00
80.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ORÇAMENTO FISCAL 2021

0102

19.708,81
18.015,09
18.015,09
54.000,00
54.000,00
91.723,90

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), especificados no Anexo II.

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00201 Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Atividade:
14.243.0920.0103 - Participação e Realização de Eventos de Promoção, Proteção e
Defesa dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

0102

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco – IPA crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2021

19.708,81
0101

DECRETA:

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

DECRETO Nº 51.511, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor de
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), especificados no Anexo II.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

ORÇAMENTO FISCAL 2021

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.126.0448.2886 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.421.1011.4209 - Manutenção do Patronato de Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial: 28.846.0448.3016 - Encargos Gerais da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Fundo Estadual de Defesa dos
Direitos da Criança e Adolescente - FEDCA crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2021.

Ano XCVIII • NÀ 190 - 3

CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00216 Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM - Administração Direta
Atividade:
04.845.1078.4627 - Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de
Investimentos em Áreas Estratégicas
4.4.41.00 - Investimentos
TOTAL

80.000,00
0101

80.000,00
80.000,00

DECRETO Nº 51.510, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 91.723,90 em
favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 91.723,90 (noventa e um mil, setecentos e vinte e três reais e noventa centavos) destinado
ao reforço das dotações orçamentárias especificada no Anexo I.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Projeto:
20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL

0101

700.000,00
700.000,00
700.000,00

ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
17.512.0611.3178 - Ampliação da capacidade de acumulação hídrica
4.4.50.00 - Investimentos
TOTAL

0101

700.000,00
700.000,00
700.000,00

DECRETO Nº 51.512, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 19.708,81 (dezenove mil, setecentos e oito reais e oitenta e um centavos), e na fonte de recursos “0102 – Recursos de
Convênio a Fundo Perdido/Contrato de Repasse – Administração Direta”, no valor de R$ 72.015,09 (setenta e dois mil, quinze reais e
nove centavos), especificados no Anexo II.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00
em favor da Secretaria de Secretaria de Desenvolvimento
Agrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de setembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2021.

ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2021

19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
Atividade:
14.122.0448.0800 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Justiça e
Direitos Humanos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
14.422.1011.4184 - Manutenção do Sistema Estadual de Proteção à Pessoa
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL

EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

19.708,81
0101
0102

19.708,81
72.015,09
72.015,09
91.723,90

CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

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