DOEPE 15/10/2021 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 15 de outubro de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVIII • NÀ 196 - 3
CONSIDERANDO o pleito da Secretaria de Educação e Esportes, que solicita autorização para realização de processo de
Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 40 (quarenta) Professores de Música, para atuarem no Conservatório
Pernambucano de Música e nos Projetos Especiais do Conservatório, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes;
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
CONSIDERANDO que a contratação não ensejará em elevação a Despesa Total com Pessoal, tendo em vista que as
contratações decorrentes desse processo seletivo terão por objeto a substituição dos contratos encerrados ou que terão sua vigência
finalizada neste exercício;
DECRETO Nº 51.589, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera o Decreto nº 50.924, de 2 de julho de 2021, que
dispõe sobre o retorno gradual das atividades sociais e
econômicas, que sofreram restrição em faceda emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente
do novo coronavírus.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisosII e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 51.488, de 29 de setembro de 2021, que mantém a declaração de situação
anormal caracterizada como estado de calamidade pública no âmbito do Estado, em decorrência da pandemia de COVID-19, doença
causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV2);
CONSIDERANDO a necessidade do retorno gradual das atividades sociais e econômicas, tendo em vista o avanço do processo
de imunização da população e a redução do número de internações em consequência da Covid-19, em todas as regiões do Estado,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 15 de outubro de 2021, o Decreto nº 50.924, de 2 de julho de 2021, que dispõe sobre o retorno gradual
das atividades sociais e econômicas, que sofreram restrição em face da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do novo coronavírus, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
II - restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares, das 5h às 2h e espaços e casas de
recepção e eventos, das 8h às 2h; (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Secretaria de Educação e Esportes, por meio da Resolução nº 026, de 20 de junho de 2019, homologada pelo Ato nº 7550, de 17
de outubro de 2019, da Resolução n° 040, de 26 de agosto de 2020, homologada pelo Ato nº 058, de 6 de janeiro de 2021, e da Resolução
nº 036, de 7 de julho de 2021, homologada pelo Ato nº 3220, de 16 de setembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 40 (quarenta) Professores de Música para, no âmbito da Secretaria de
Educação e Esportes, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de
21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12
(doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria
de Educação e Esportes.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão
estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
IV - clubes sociais, das 5h às 2h; (NR)
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
V - salas de cinema, teatro e circo, das 9h às 2h; e (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 8º Cada município disciplinará e fiscalizará o funcionamento das seguintes atividades: (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º O Anexo III do Decreto nº 50.924, de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único.
DECRETO Nº 51.591, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 41.978,00 em
favor do Gabinete de Projetos Estratégicos.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos,
crédito suplementar no valor de R$ 41.978,00 (quarenta e um mil e novecentos e setenta e oito reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
ANEXO ÚNICO
“ANEXO III
ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR EM HORÁRIOS PRÓPRIOS A PARTIR
DE 21 DE JUNHO DE 2021
.......................................................................................................................................................................................
VIII - hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências; (NR)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101-Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 41.978,00 (quarenta e um mil e novecentos e setenta e oito reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
DECRETO Nº 51.590, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, atender à
situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
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