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DOEPE - 4 - Ano XCVIII • NÀ 208 - Página 4

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DOEPE 04/11/2021 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 04/11/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

4 - Ano XCVIII • NÀ 208

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 4 de novembro de 2021

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração a
qualquer título.

Governo do Estado

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

DECRETO Nº 51.751, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Institui Grupo de Trabalho “Memorial da Democracia de
Pernambuco”, no âmbito do Poder Executivo Estadual com
a finalidade de discutir e definir formas de estruturação
do acervo documental produzido pela Comissão Estadual
da Memória e Verdade Dom Helder Câmara – CEMVDHC
e de concretização das recomendações constantes do
relatório final da referida Comissão.

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição

DECRETO Nº 51.752, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021.

Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.688, de 1º de junho de 2012, que criou a Comissão Estadual da Memória e Verdade
Dom Helder Câmara – CEMVDHC;

Redenomina o cargo em comissão e a função gratificada
que indica.

CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado com o estabelecimento de medidas voltadas à implantação do
Memorial da Democracia de Pernambuco, conforme previsão do art. 11 da Lei nº 14.688, de 2012;

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
no Decreto nº 47.025, de 21 de janeiro de 2019,

CONSIDERANDO a necessidade de tornar efetivas as recomendações constantes do Relatório Final da CEMVDHC,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho “Memorial da Democracia de Pernambuco” no âmbito do Poder Executivo Estadual,
vinculado à Vice-Governadoria, com a finalidade de discutir e definir formas de estruturação do acervo documental produzido pela
Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara – CEMVDHC bem como de proceder ao direcionamento do respectivo
acervo ao Memorial da Democracia de Pernambuco, ao Arquivo Público do Estado de Pernambuco e ao Arquivo Nacional.

Art. 1º Ficam redenominados o cargo comissionado e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas, da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor Jurídico da Consultiva, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico
de Gabinete; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Técnico de Gabinete, símbolo FDA-3, passando a denominar-se de Gestor Jurídico
da Consultiva.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º terá por objetivo:
I - apresentar propostas para implantação e funcionamento do Memorial da Democracia de Pernambuco, de que cuida o art.
11 da Lei nº 14.688, de 2012;
II - orientar a forma de encaminhamento do acervo documental produzido pela CEMVDHC ao Memorial da Democracia de
Pernambuco, ao Arquivo Público do Estado de Pernambuco e ao Arquivo Nacional;

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2021.

III - sugerir medidas para o efetivo cumprimento das recomendações de que trata o Relatório Final da CEMVDHC;

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.

IV - elaborar anteprojetos de lei e acompanhar a tramitação de projetos de lei no âmbito do Poder Legislativo federal, estadual
e municipal voltados à preservação do direito à memória e verdade e à defesa e preservação da democracia, da cidadania e dos direitos
humanos.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 3º O Grupo de Trabalho “Memorial da Democracia de Pernambuco” terá composição paritária e plural com representantes
de órgãos e entidades públicas estaduais e da sociedade civil, nos seguintes termos:
I - 1 (um) representante da Vice-Governadoria, que o coordenará.
II - 1 (um) representante da Secretaria da Casa Civil;
III - 1 (um) representante da Secretaria de Cultura;

DECRETO Nº 51.753, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021.

IV - 1 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$
30.000.000,00 em favor do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco - IRH-PE.

V - 1 (um) representante do Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano;
VI - 1 (um) representante da Companhia Editora de Pernambuco – CEPE;
VII - 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
VIII - 7 (sete) representantes da sociedade civil, indicados pelo Governador do Estado, dentre pessoas de notória reputação e
com histórico de atuação ligado à assistência, proteção, promoção e defesa dos direitos humanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão,
DECRETA:

§ 1º Os integrantes do Grupo de Trabalho serão designados por ato do Governador do Estado.
§ 2° A critérios dos integrantes do Grupo de Trabalho, poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades da
administração pública e/ou da iniciativa privada, como organizações não-governamentais, universidades, institutos de pesquisa, órgãos
de cooperação internacional, para participarem das reuniões com a finalidade de subsidiá-lo com dados necessários à consecução dos
seus objetivos.
Art. 4º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto se reunirá com periodicidade a ser definida pelo seu coordenador e
deverá concluir suas atividades no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua instalação.

Art.1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Instituto de Recursos Humanos
de Pernambuco - IRH-PE, crédito suplementar no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso “0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta”, no valor de R$
30.000.000,00 (trinta milhões de reais), são provenientes do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE e especificados
no Anexo II.

ESTADO DE PERNAMBUCO

DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR

Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Claudiano Ferreira Martins Filho

SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes

SECRETÁRIA DA MULHER
Ana Elisa Fernandes Sobreira Gadelha
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Tomé Barros Monteiro da Franca

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lucas Cavalcanti Ramos

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Marcelo Andrade Bezerra Barros

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Marconi Muzzio Pires de Paiva Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz

SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto

SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura

SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Humberto Freire de Barros

SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo

GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro

PUBLICAǛES:

TEXTO
Secretaria de Imprensa

Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.

EDITOR
Sérgio Montenegro
EDITOR ASSISTENTE
Marcus Andrey
DIAGRAMAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal

Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro
Recife-PE – CEP. 50.100-140
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática)
Fax: (81) 3183-2747
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